Justiça determina extinção do Parque Estadual Cristalino II, no Mato Grosso
Decisão judicial pede que governo anule o decreto de criação do parque por não ter realizado consultas públicas. Organizações socioambientais se manifestam contra extinção
Duda Menegassi · 4 de agosto de 2022
Um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a extinção do Parque Estadual Cristalino II, no norte do estado, que protege 118 mil hectares em área considerada prioritária para conservação na Amazônia. De acordo com a decisão judicial, devido a não realização de consultas públicas, o governo do MT deverá anular o decreto, de 2001, que criou o parque. Em resposta imediata à sentença, organizações socioambientais iniciaram uma mobilização em defesa do parque.
A ação declaratória pela nulidade do decreto de criação foi protocolada pela empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA em janeiro de 2011 contra o estado de Mato Grosso e negada em 1ª e 2ª instância. Após recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o processo voltou para análise pelo TJMT, onde os desembargadores decidiram, por 3 votos a 2, pela anulação do decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II. Réu neste processo, o governo do MT não recorreu dentro do prazo legal e com isso a decisão transitou em julgado no final de abril.
"A decisão judicial transitou em julgado para o Estado de Mato Grosso sem nenhum recurso judicial interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o que demonstra uma inércia do Poder Público na defesa de suas áreas de preservação", ressalta trecho do documento liderado pelo coletivo Observatório Socioambiental de Mato Grosso, junto com o Instituto Centro e Vida (ICV), a Fundação Ecológica Cristalino e a Rede Pró-UC.
Em reação à decisão, as organizações já articulam uma campanha contra a extinção do Cristalino II. "ONGs locais e nacionais já estão se mobilizando do ponto de vista jurídico e para chamar atenção das pessoas, porque além de vários erros no processo, existe o argumento de que a sociedade não pode pagar pelo erro do governo do Mato Grosso, que foi negligente duas vezes, primeiro quando não fez a consulta pública - e a gente entende que há brechas nessa discussão sobre a consulta pública ser fundamental ou não - e agora, por não ter recorrido e portanto ter perdido o prazo neste momento. E isso precisa ser revisto com urgência", resume a diretora-executiva da Rede Pró-UC, Angela Kuczach.
A obrigatoriedade da consulta pública para ouvir as partes interessadas e de estudos técnicos para embasar a criação de áreas protegidas é estabelecida em lei federal pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), de 2000. O Parque Estadual Cristalino II foi criado em maio de 2001 pelo decreto estadual no 2.628/01, com 118 mil hectares, em área contígua ao Parque Estadual Cristalino I, criado no ano anterior (no1.471/00), com 66.900 hectares. Ambas as unidades estão inseridas dentro da área considerada prioritária para a conservação da biodiversidade da Amazônia.
https://oeco.org.br/noticias/justica-determina-extincao-do-parque-estadual-cristalino-ii-no-mato-grosso/
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