Jericoacoara perde área de proteção

OESP, Vida, p. A17 - 27/06/2007
Jericoacoara perde área de proteção
Para Ibama, medida pode conter a especulação imobiliária na região

Herton Escobar

O governo federal acabou com a Área de Proteção Ambiental (APA) de Jericoacoara, um dos destino turísticos mais cobiçados do litoral nordestino. A razão apresentada pelo Ibama não poderia soar mais contraditória: reforçar a proteção ambiental e conter a especulação imobiliária, que há anos pressiona o pequeno vilarejo escondido entre as dunas cearenses.

A unidade original foi criada em outubro de 1984, no município de Jijoca de Jericoacoara, para ordenar a ocupação do solo e proteger uma grande área de dunas, praias e manguezais, no norte do Ceará. Em 2002, porém, a maior parte da APA (8.416 hectares) foi convertida em Parque Nacional, classificação que permite apenas atividades de pesquisa científica, educação ambiental e ecoturismo (sem ocupação humana).

Só a vila de Jeri permaneceu como Área de Proteção Ambiental. A lei que extingue a unidade (no 11.486) foi publicada dia 15 no Diário Oficial da União. Por outro lado, ela aumenta a área do parque nacional para 8.850 hectares.

Segundo o gerente-executivo do Ibama no Ceará, Raimundo Bonfim Braga, a APA passará a ser considerada "zona de amortecimento" do parque - uma classificação mais restritiva, diretamente condicionada ao plano de manejo do parque. "A região vai ficar mais protegida, sem dúvida", afirmou.

O problema é que o plano de manejo ainda está longe de ficar pronto, o que abre uma janela para a construção de grandes empreendimentos antes que a regulamentação do parque possa ser colocada em prática.

Mesmo com diretrizes locais que limitam o tamanho das edificações a aproximadamente dois andares, o geógrafo Luiz Cruz Lima, da Universidade Estadual do Ceará, acredita que será impossível controlar as construções. "Hoje você tem uma atividade sustentável, que é o turismo comunitário. Uma vez entregue ao grande capital, a sustentabilidade acaba. É um contra-senso", diz.

OESP, 27/06/2007, Vida, p. A17
UC:APA

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