Na solenidade de comemoração do aniversário de dois anos do Instituto Chico Mendes Conservação da Biodiversidade (ICMBio), realizada nesta quarta (02), em Brasília, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, fez um balanço da atuação do Instituto e elogiou os servidores pelas conquistas obtidas nesse pouco tempo. Ainda no evento, o presidente do ICMBio, Rômulo Mello, assinou quatro Instruções Normativas (INs), quatro portarias e vários atos de criação de novos conselhos, de RPPNs e Planos de Ação de conservação de espécies ameaçadas (leia detalhes embaixo).
Na presença de jornalistas da imprensa nacional e com o auditório do ICMBio lotado de funcionários, Minc e Mello saudaram os servidores e reforçaram a idéia de que o Instituto Chico Mendes foi criado para resgatar uma dívida antiga que o governo brasileiro tem em relação à estruturação das unidades de conservação.
Depois de citar resultados obtidos pelo ICMBio nesses dois anos, Minc elogiou a atuação dos funcionários. Disse que não é verdadeira a afirmação de alguns setores empresariais de que o governo quer transformar o País em uma grande unidade de conservação e engessar o avanço econômico. "Isso não é verdade", afirmou.
Segundo Minc, a soma das unidades de conservação estaduais e federais tanto de desenvolvimento sustentável como de proteção integral ocupam apenas 9% do bioma Cerrado e 7% da Caatinga. Com esses números, ele afirma que o País está longe de ter sua economia engessada por causa da formação de unidades de conservação.
Ele disse ainda que um dos maiores desafios do Instituto, de agora em diante, é criar novas unidades de conservação e proteger as que já existem. Atualmente, há, no Brasil, seis milhões de hectares de unidades criadas no período de um ano de três meses da gestão de Carlos Minc. Confira a seguir os detalhes de todos os atos assinados hoje.
No seu discurso, o presidente do Instituto, Rômulo Mello, disse que os 12 atos assinados são de grande importância para a continuidade do trabalho desenvolvido pelos funcionários do Instituto. São ações que regulamentam e estabelecem regras de uso das áreas dentro e no entorno das unidades de conservação. Durante o evento, foram lançados também os Planos de Ação para Conservação do Mutum de Alagoas e de Galiformes, ameaçados de extinção.
Os planos de ação representam a materialização dos esforços empreendidos pelo governo federal na elaboração de diretrizes para conservação de espécies ameaçadas de extinção presentes na Lista Vermelha. Dentre os 12 atos, o ministro e o presidente do ICMBio assinaram uma portaria que permitirá a implantação da política nacional da biodiversidade voltada para a conservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção.
Saiba mais sobre cada um dos atos assinados nesta quarta
1. INSTRUÇÃO NORMATIVA DE VOLUNTARIADO
A publicação da Instrução Normativa do Programa de Voluntariado no ICMBio se coaduna com as orientações da Lei no 9.608 de 18/02/98, bem como da Portaria no 19 de 21/01/2005 do Ministério do Meio Ambiente. O trabalho voluntário em Unidades de Conservação Federal e Centros de Pesquisa possibilita aproximar a sociedade civil da gestão das áreas protegidas e da conservação da biodiversidade. Ressaltando aspectos como expressão de cidadania e comprometimento com o futuro e com a qualidade de vida, a participação efetiva dos voluntários propicia a co-responsabilidade entre gestores e sociedade em ações para a conservação da natureza, por meio de atividades de proteção e educação ambiental, entre outras. O Programa de Voluntariado é, portanto, um importante instrumento de interação entre a sociedade e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Assim, por meio da tomada de consciência da questão ambiental, bem como dos seus problemas, o ICMBio conseguirá sensibilizar a sociedade, impulsionar a luta por um ideal e o comprometimento com a causa ambiental.
2. INSTRUÇÃO NORMATIVA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÀRIA
A Instrução Normativa de Regularização Fundiária tem por objetivo estabelecer os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e desapropriação de imóveis rurais localizados em unidades de conservação federais de domínio público. A grande maioria das categorias de Unidades de conservação exige que a posse e domínio dos imóveis incluídas em seus limites sejam públicos. A legislação que rege o processo de transferência dessas terras para o patrimônio o ICMBio apresenta-se bastante complexa, tornando necessário o estabelecimento um instrumento interno incorporando estes regramentos, dando organicidade e transparência aos procedimentos que devem ser adotados tanto internamente, quanto pelos proprietários ou detentores de terras. Essa norma será o documento técnico e jurídico referencial aos para os os servidores e profissionais que atuam na área, buscando-se melhorar a qualidade dos serviços prestados, a simplificação de procedimento, eficiência e segurança institucional na realização de sua suas atribuições. Desta forma espera-se acelerar o processo de regularização da situação fundiária e por conseguinte na consolidação territorial das Unidades de Conservação, possibilitando ao Instituto a estabelecer a gestão plena dos espaços protegidos.
3. INSTRUÇÃO NORMATIVA DE AUTORIZAÇÂO
A Instrução Normativa (IN) no 1, do Instituto Chico Mendes, de 2 de janeiro de 2009, pouco depois de sua publicação no DOU em 8 de janeiro, foi alvo de aprimoramento conduzido por Grupo de Trabalho criado para tal, tendo em vista agilizar o processo e aperfeiçoar a normatização e regulamentação dos procedimentos para concessão de autorizações relativas a atividades ou empreendimentos que afetem Unidades de Conservação federais, suas zonas de amortecimentos ou áreas circundantes, sujeitas a licenciamento ambiental. Com esta nova versão, houve alteração do escalonamento da demanda de análise e de emissão de autorizações pelas Unidades de Conservação, Coordenações Regionais ou Sede, de acordo com a esfera de licenciamento (municipal, estadual ou federal), conferindo maior agilidade administrativa e qualidade na resposta através da lógica da descentralização. Exemplo disso seria a análise pela equipe disponível na instância pertinente e a dispensa de publicação de Ordem de Serviço para os projetos com estudos ambientais. Foi especialmente elaborada norma para os casos menos complexos, com a avaliação e concessão de autorizações simplificadas pela própria UC, no âmbito do ICMBio.
Embora os prazos tenham sido ampliados, buscando compatibilidade dos prazos estabelecidos pelo órgão licenciador federal e as dificuldades de acesso a diversas Unidades no país, sem dúvida haverá ganhos aos empreendedores e aos órgãos licenciadores, que poderão contar com prazos certos e que efetivamente poderão ser cumpridos.
4. INSTRUÇÃO NORMATIVA DE FISCALIZAÇÃO
A publicação da Instrução Normativa de Fiscalização, que visa a apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é mais um importante passo para a estruturação das ações de fiscalização no ICMBio. Este ato aumentará a segurança jurídica, a transparência e a eficiência das ações de fiscalização promovidas pelo Instituto Chico Mendes em prol da proteção das unidades de conservação federais, contribuindo para a diminuição do sentimento de impunidade atualmente relacionado às infrações ambientais. Para a sociedade, a definição de procedimentos claros facilita o relacionamento com a Autarquia, aumentam a transparência das atividades estão sendo desenvolvidas e permitem que o cidadão possa exercer de maneira mais clara seus direitos, como por exemplo na fiscalizando as ações do Órgão ou como consumidor na exata medida que, no exercício da compra, possa identificar empresas ou fornecedores mais ou menos alinhadas com a questão ambiental.
5. PORTARIA CONJUNTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE VOLTADA PARA A CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO
A criação do ICMBio requer a necessidade de especialização da instituição nos processos de conservação da biodiversidade, visando o cumprimento das metas de conservação pactuadas junto à CDB. Para tanto, estes dois anos iniciais foram caracterizados pela estruturação dos processos referentes à conservação de espécies, instituindo hoje Política Nacional da Biodiversidade, voltada para a conservação e recuperação de espécies ameaçadas de extinção, onde o ICMBio assume o compromisso de revisar a lista de espécies da fauna ameaçadas de extinção e para tanto está construindo junto com a IUCN e sociedade científica a metodologia para a avaliação do estado de conservação das espécies da fauna brasileira.
6. PORTARIA ACADEBio
A implantação da AcadeBio faz parte de uma estratégia definida pela Direção do ICMBio, no sentido de propiciar ao quadro de servidores formação e capacitação continuada de acordo com as diretrizes institucionais, numa estrutura própria e adequada . A estratégia de capacitação do ICMBio está definida no Plano Anual de Capacitação 2009, proposto pelo Comitê de Capacitação do ICMBio, a partir de consultas aos chefes de Centros Especializados e Unidades de Conservação.
A AcadeBio está localizada no interior da Floresta Nacional de Ipanema, aproveitando as instalações do antigo Centro de Treinamento em Engenharia Agrícola, desativado em 1990 e desde então sem a devida manutenção.
7. PORTARIA DE CRIAÇÃO DE CENTROS NACIONAIS DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO E RESPECTIVAS BASES
Este instrumento visa aperfeiçoar os escopos dos Centros para atender as demandas do instituto (conservação de espécies e pesquisa para gestão de UC, passando a designá-los como Centros de Pesquisa e Conservação e definindo suas bases.
8. PORTARIA DO COMITÊ GESTOR DE TI E COMUNICAÇÃO
A criação do Comitê Gestor de Tecnologia de Informação e Comunicação justifica-se pela importância e relevância da utilização desta tecnologia como ferramenta para publicidade e eficiência das ações empreendidas pela Administração Pública. O Comitê terá como atribuição básica acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, a serem contemplados no âmbito do ICMBio.
9. CRIAÇÃO DE CONSELHOS
A formação de Conselhos das Unidades de Conservação constitui em mecanismo previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Podem ter caráter consultivo ou deliberativo, e sua composição deve contemplar o universo de entidades e grupos organizados que têm envolvimento direto na gestão destas áreas. Representam ferramenta de essencial importância, uma vez que contribuem para incrementar a articulação e a gestão das Unidades de Conservação (UCs), bem como na interlocução entre diferentes atores sociais que têm envolvimento direto ou indireto na conservação e utilização dos recursos naturais dessas áreas. Serão criados os Conselhos Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras e Consultivo da Reserva Biológica Juami-Japurá.
10. CRIAÇÃO DE RPPNS
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) representam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação da natureza. Estas unidades de conservação são criadas a partir da iniciativa de proprietários rurais e tem como principal característica a conservação da diversidade biológica. Constituem em áreas gravadas com perpetuidade - na matrícula do imóvel, sendo que o seu proprietário não perde a titularidade do imóvel. Durante a solenidade de aniversário do ICMBio, foram assinadas portarias criando quatro RPPNs, todas no Bioma Mata Atlântica: Vila São Romão (54,02 ha - RJ), Guaripu (41,01ha - BA), Taipa do Rio Itajaí (23,12 ha - SC), Corredeiras do Rio Itajaí (332,92 ha - SC) e Cahi (497,06 ha - BA).
11. PLANOS DE AÇÃO
Os Planos de Ação representam a materialização dos esforços empreendidos pelo Governo Federal na elaboração de diretrizes e estratégias para conservação de espécies ameaçadas de extinção, presentes na Lista Vermelha. Serão lançados "Plano de Ação para a Conservação do Mutum-de-Alagoas" e o "Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Galliformes".
UC:Geral
Unidades de Conservação relacionadas
- UC Juami-Japurá
- UC Canavieiras
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