A vendedora ambulante Luciana Batista do Nascimento, 41, não sabe mais o que fazer e nem a quem recorrer. Segundo ela, sua casa localizada na Área de Proteção Ambiental de Genipabu (APA), município de Extremoz, estava com a infraestrutura comprometida quando o marido resolveu construir outra ao lado da antiga que foi derrubada por representantes do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema- RN). "Tivemos que voltar para nossa casa, mesmo correndo riscos", disse. Anos depois, a família conseguiu juntar mais dinheiro e iniciou uma nova construção que, pela segunda vez, foi destruída. Desta vez, a casa foi derrubada quando faltava apenas o telhado. Sem ter para onde ir, a vendedora, o marido Lenilson e o filho Denilson, 11 anos, receberam a solidariedade de um vizinho que ofereceu a casa para a família morar até que a situação fosse resolvida.
Entretanto, após quatro anos, o proprietário da residência entrou em contato com ela pedindo para a família desocupar a casa. "Eles têm todo direito de pedir a casa porque querem vir se divertir um pouco. Sei que a vida na cidade grande é muito estressante e já moramos tempo demais", declarou. Luciana disse à reportagem do Diário de Natal que não sabe o que vai fazer porque não tem para onde ir. "Temos uma carta de aforamento (concessão de privilégios sobre uma propriedade) concedida, em 1977, pela prefeitura e não podemos construir?", questionou a vendedora. A equipe de reportagem procurou o prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo (PMDB), que informou: "Não sabemos o porquê, mas essas cartas eram distribuídas antigamente. Agora elas não têm mais validade porque a área é de proteção ambiental", disse. Klauss afirmou que a prefeitura aguarda uma decisão judicial para definir como vai ficar a situação da APA. "Temos que saber se todas as casas construídas nas dunas da APA terão que ser demolidas ou se terá alguma área em que a construção seja possível", explicou. O prefeito disse ainda que devido à morosidade da Justiça no caso, o município já perdeu alguns projetos que seriam implantados na APA.
De acordo com a chefe do Núcleo de Unidades de Conservação (NUC) do Idema, Alinne Fernandes, a ação civil pública proposta pelo MP determinou que o órgão ambiental não concedesse licença ambiental a qualquer atividade; realizasse demolições de construções novas a partir de 18/05/1995 baseado no Decreto Estadual 12.620 que considera a APA como área non edificandi; além disso, foi determinado que o Idema elaborasse o plano de manejo e o zoneamento da unidade. "Possíveis construções só serão liberadas quando a decisão judicial for publicada", disse Alinne. Sobre a decisão, a juíza de Extremoz, Ana Karina de Carvalho, informou que a decisão ainda não foi publicada porque o processo teve que ser encaminhado de volta ao Ministério Público. "Existe uma decisão judicial anterior que proíbe qualquer construção no local até que fosse regulamentada uma lei que disciplinasse a utilização da área. Essa lei já foi promulgada há algum tempo, mas o processo voltouao MP para que o órgão possa especificar o porquê de ter solicitado uma inspeção judicial no local", esclareceu a juíza.
Somente após essa nova decisão judicial será possível saber quais as construções regulares e quais as irregulares que estão na Área de Proteção Ambiental de Genipabu. Questionada sobre seu maior sonho, a vendedora ambulante Luciana diz sem titubear: "É ter minha casa própria".
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UC:APA
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