Uma preguiça de coleira, da espécie Bradypus torquatus, foi encontrada esta semana na Área de Proteção Ambiental (APA) do Litoral Norte. O mamífero, que está ameaçado de extinção, foi achado nas imediações na Reserva Sapiranga, situada no Litoral Norte.
"Enquanto fazia vistoria na região, encontrei o animal atravessando a rua. A minha reação foi pedir para que os motoristas tivessem paciência e aguardassem um pouco até que a preguiça conseguisse passar. Após o esforço que fizemos em evitar um acidente, o animal retornou para a área da Reserva", declarou a Bióloga Adriana Batista, Gestora da APA do Litoral Norte do Estado da Bahia.
Segundo o médico veterinário e coordenador do Parque Zoobotânico Getúlio Vargas, Gerson Norberto, é comum acontecer esse tipo de situação nessa região do Litoral Norte, onde as preguiças saem em busca de outro habitat para morar.
De acordo com a Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira ameaçadas de extinção, o animal pertence à categoria vulnerável. Esse tipo de espécie pode ser encontrada em áreas cobertas pela Mata Atlântica, em altitudes de até 1.500m. Além da Bahia, os estados mais frequentes para avistar a espécie são Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Características - A preguiça- de- coleira possui é um animal de porte médio, com o peso variando entre 4 e 6 quilos. Para as fêmeas, que são mais pesadas que o macho, a coloração do pelo, junto com a sua locomoção lenta e silenciosa, fornece proteção a sua espécie contra os seus predadores, como o gato do mato, iraras e aves de rapina.
Hoje, o principal predador desses animais é o homem, que capturam e matam os animais para comercializar em feiras livres e nas margens de rodovias. Essa ação de captura cresce devido ao desmatamento da flora, principal motivo que leva as preguiças a se locomoverem em busca de outra local para habitar, o que as deixam expostas a todos os perigos.
Penalidade - O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais fica restrito ao tipo penal referente a ações que envolvem a morte ou a captura do animal. O artigo 29-A contempla ações referentes ao comércio ilegal de animais silvestres, classificado a prática como crime qualificado. Já no artigo 29-B estão contempladas a definição de fauna silvestre e as causas especiais de aumento de pena.
http://www.meioambiente.ba.gov.br/noticia.aspx?s=NEWS_GER&id=6756
UC:APA
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