A reunião do conselho deliberativo da Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande ocorreu nesta segunda-feira, dia 04, na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, SEMA. A pauta foi a votação sobre a anuência ou não de atividades de mineração de carvão dentro da unidade de conservação.
Conforme o divulgado, os trabalhos se iniciaram com a apresentação da Câmara Técnica de Mineração do relatório que levou cinco meses para ser construído e do parecer que defendia duas posições: a do Grupo Maricá, APNVG, Prefeituras de Viamão e Gravataí pela não anuência das atividades de mineração na APA Banhado Grande e aquela defendida pelo Sindicato Rural de Viamão e FIERGS que defendia a anuência com condicionantes. Na sequência houve um debate que contou com a participação de Augusto Carneiro e Paulo Müller, membros do movimento ambientalista.
A promotora do Ministério Público Anelise Grehs Stifelman manifestou a posição contrária à anuência das atividades de mineração com carvão a céu aberto, tendo em vista a ausência do Plano de Manejo da unidade de conservação, o que também foi enfatizado pelo Capitão Rodrigo Gonçalves dos Santos, do Batalhão de Polícia Ambiental.
Votação
Segundo o divulgado pela ONG Maricá, após os debates ocorreram as votações. Na primeira, os conselheiros optavam por dizer "sim" ou não" a anuência. O "não" teve a maioria dos vinte votos dos conselheiros. Na segunda votação, foi apresentada a possibilidade de acréscimo do relatório da Câmara Técnica ou não, sendo o mesmo mantido, com a posição da não anuência com quinze votos favoráveis e cinco contrários.
Na conclusão do relatório que foi aprovado, consta: "Sendo assim, consideramos que a atividade não deve receber a anuência do órgão gestor da unidade de conservação, pois conforme o exposto anteriormente, esta atividade compromete o solo e os recursos hídricos; não compatibiliza o desenvolvimento sócio-econômico com proteção dos ecossistemas ai existentes; amplia as áreas degradadas não contribuindo com a regeneração dos ecossistemas naturais; afeta a fauna e a flora nativas, podendo intensificar a quantidade de espécies ameaçadas ou em risco de extinção e não protegendo os seus locais de reprodução e desenvolvimento.
Além disso, conforme orientação da ASSJUR/SEMA n 447/2010, onde na falta de um plano de manejo, deve-se analisar o caso seguindo os objetivos de criação da APA BG previstos no Decreto N 32.971/1998 constata-se que a mineração de carvão a céu aberto fere estes objetivos".
Os ambientalistas comemoraram o resultado e, o presidente da ONG Maricá, Jorge Amaro, disse a luta agora é para a construção de um plano de manejo coerente e que atenda todos objetivos da área. "Esta é uma vitória da participação e um resgate do papel das anuências, que não devem ser apenas instrumentos de cessão, mas de diálogo," concluiu.
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UC:APA
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