Parque Estadual do Matupiri
Área
513.747,00ha.
Document area
Decreto - 28424 - 27/03/2009
Jurisdição Legal
Amazônia Legal
Ano de criação
2009
Grupo
Proteção Integral
Instância responsável
Estadual
Mosaicos
Baixo Rio Madeira
Mapa
Municípios
Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Municípios - PES do Matupiri
| # | UF | Município | População (IBGE 2018) | População não urbana (IBGE 2010) | População urbana (IBGE 2010) | Área do Município (ha) (IBGE 2017) | Área da UC no município (ha) | Área da UC no município (%) | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AM | Borba | 33.080 | 12.664 | 20.416 | 4.423.618,40 | 51.005,76 |
|
9,97 % |
| 2 | AM | Manicoré | 53.914 | 23.220 | 30.694 | 4.831.503,80 | 460.559,57 |
|
90,03 % |
Ambiente
Gestão
- Órgão Gestor: (SEMA-AM) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas
- Tipo de Conselho: Consultivo
- Ano de criação : 2014
Documentos Jurídicos
Documentos Jurídicos - PES do Matupiri
Documentos de gestão - PES do Matupiri
| Tipo de plano | Ano de aprovação | Fase | Observação |
|---|---|---|---|
| Plano de gestão ambiental | 2014 | Aprovado | Ver situação jurídica. |
Características
O Parque Estadual do Matupiri possui uma área de aproximadamente de 513.747 ha, está localizado no interflúvio Purus - Madeira, nas bacias dos rios Matupiri e Amapá, nos municípios de Borba e Manicoré, pertencente à Microrregião do médio Madeira no estado do Amazonas.
Localiza-se no trecho do Km 161 ao Km 365 da BR-319, na margem esquerda no sentido Manaus - Porto-Velho/RO. Na porção sul limita-se com o assentamento PAE Jenipapo e mais a sudeste com a RDS do Rio Madeira. Ao sudoeste é delimitada pela rodovia AM-464 e limítrofe à RDS do Rio Amapá. Ao norte faz divisa com a RDS Igapó-Açú e área de afetação da BR-319. Sua porção nordeste limita-se com a TI Cunhã-Sapucaia e a RDS Matupiri. Na sua porção central é cortada pelo rio Matupiri, principal via de acesso ao interior do PAREST.
O PAREST Matupiri possui cinco fitofisionomias vegetais, sendo as duas principais: Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas com Dossel Emergente (91%) e Savana - Gramíneo-Lenhosa ou Campina Amazônica, sem floresta-de-galeria (7%). Esta segunda de extrema importância, pois parte de suas espécies biológicas são exclusivas desse tipo de ambiente, portanto, qualquer intervenção que modifique a estrutura dessas ilhas pode extinguir algumas destas.
Em relação à fauna estudada neste ambiente, foram registradas duas possíveis espécies novas de peixes; três possíveis novas espécies de herpetofauna, e seis espécies de aves endêmicas à área do interflúvio Purus-Madeira. A alta frequência de registros de espécies extensivamente caçadas, como a anta (Tapirus terrestris), queixada (Tayassu pecari), caititu (Pecari tajacu), veados (Mazama spp.) e macaco-barrigudo (Lagothrix cana) indicam alta qualidade ambiental da região.
O PAREST passou por um processo muito importante e inovador durante sua implementação. Identificando aspectos do contexto socioecológico da UC, sua administração entendeu que sem a participação efetiva dos Mura - habitantes da Terra Indígena Cunhã-Sapucaia, contígua ao PAREST - em um modelo de gestão compartilhada do Parque, a estratégia de conservação do Interflúvio Purus-Madeira se tornaria eternamente incompleta, frágil e com a possibilidade de uma perpetuação de conflito, entre a área do estado do Amazonas e os indígenas da TI Cunhã-Sapucaia. Assim, visando utilizar este cenário como um fortalecimento à gestão da UC, respeitando e reconhecendo os direitos constitucionais pretéritos dos Mura na área, criou-se a Zona de Uso Especial Indígena na elaboração do Plano de Gestão da UCPI. Veja mais a respeito no relato feito por Sérgio Sakagawa, gestor do PAREST que esteve à frente deste processo: Zona de uso especial indígena no Parque Estadual do Matupiri (AM).
Fonte: Sakagawa, Sergio. ZONA DE USO ESPECIAL INDÍGENA NO PARQUE ESTADUAL DO MATUPIRI/AM. 2015
Contato
Centro Estadual de Unidades de Conservação - CEUC (AM)Av. Mário Ipiranga Monteiro, n° 3280 - Parque 10
CEP: 69050-030 - AM
Email: ceuc@ceuc.sds.am.gov.br
Tel: (92) 3642-4607
Site: http://www.ceuc.sds.am.gov.br