Parque Estadual do Matupiri

Área 513.747,00ha.
Document area Decreto - 28424 - 27/03/2009
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2009
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual
Mosaicos Baixo Rio Madeira

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PES do Matupiri

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AM Borba 33.080 12.664 20.416 4.423.618,40 51.005,76
9,97 %
2 AM Manicoré 53.914 23.220 30.694 4.831.503,80 460.559,57
90,03 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEMA-AM) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2014

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PES do Matupiri

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 28424 Criação 27/03/2009 30/03/2009 Cria o Parque Estadual do Matupiri, com área aproximada de 513.747 hectares.  
Portaria 127 Instrumento de gestão - plano de manejo 22/07/2014 29/07/2014 Aprova o plano de gestão da Unidade de Conservação do Parque Estadual de Matupiri.  
Portaria 9 Conselho 15/01/2014 16/01/2014 Cria o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Matupiri.  
Termo de Cooperação 03/2017 Cooperaçao técnica 08/02/2017 15/02/2017 Estabelecer condições gerais de mútua cooperação entre os Participes para viabilizar a realização de PROGRAMAS, SUBPROGRAMAS e PROJETOS de desenvolvimento sustentável, gestão ambiental, fortalecimento institucional, manejo e geração de renda e serviços ambientais, no âmbito das Unidades de Conservação do Eixo da BR-319, Floresta Tapauá, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Igapó-Açu, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Amapá e Parque Estadual Matupiri em conformidade com o que rege a Lei Complementar no 53/2007 e a Lei no 4.266/2015 contribuindo para a implementação dessas Unidades e a redução por meio de atividades que reduzam o desmatamento e degradação florestal, contribuindo para a conservação ambiental e o desenvolvimento social das populações das UCs.  

Documentos de gestão - PES do Matupiri

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de gestão ambiental 2014 Aprovado Ver situação jurídica.

Características

O Parque Estadual do Matupiri possui uma área de aproximadamente de 513.747 ha, está localizado no interflúvio Purus - Madeira, nas bacias dos rios Matupiri e Amapá, nos municípios de Borba e Manicoré, pertencente à Microrregião do médio Madeira no estado do Amazonas.


Localiza-se no trecho do Km 161 ao Km 365 da BR-319, na margem esquerda no sentido Manaus - Porto-Velho/RO. Na porção sul limita-se com o assentamento PAE Jenipapo e mais a sudeste com a RDS do Rio Madeira. Ao sudoeste é delimitada pela rodovia AM-464 e limítrofe à RDS do Rio Amapá. Ao norte faz divisa com a RDS Igapó-Açú e área de afetação da BR-319. Sua porção nordeste limita-se com a TI Cunhã-Sapucaia e a RDS Matupiri. Na sua porção central é cortada pelo rio Matupiri, principal via de acesso ao interior do PAREST.


O PAREST Matupiri possui cinco fitofisionomias vegetais, sendo as duas principais: Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas com Dossel Emergente (91%) e Savana - Gramíneo-Lenhosa ou Campina Amazônica, sem floresta-de-galeria (7%). Esta segunda de extrema importância, pois parte de suas espécies biológicas são exclusivas desse tipo de ambiente, portanto, qualquer intervenção que modifique a estrutura dessas ilhas pode extinguir algumas destas.


Em relação à fauna estudada neste ambiente, foram registradas duas possíveis espécies novas de peixes; três possíveis novas espécies de herpetofauna, e seis espécies de aves endêmicas à área do interflúvio Purus-Madeira. A alta frequência de registros de espécies extensivamente caçadas, como a anta (Tapirus terrestris), queixada (Tayassu pecari), caititu (Pecari tajacu), veados (Mazama spp.) e macaco-barrigudo (Lagothrix cana) indicam alta qualidade ambiental da região.


O PAREST passou por um processo muito importante e inovador durante sua implementação. Identificando aspectos do contexto socioecológico da UC, sua administração entendeu que sem a participação efetiva dos Mura - habitantes da Terra Indígena Cunhã-Sapucaia, contígua ao PAREST - em um modelo de gestão compartilhada do Parque, a estratégia de conservação do Interflúvio Purus-Madeira se tornaria eternamente incompleta, frágil e com a possibilidade de uma perpetuação de conflito, entre a área do estado do Amazonas e os indígenas da TI Cunhã-Sapucaia. Assim, visando utilizar este cenário como um fortalecimento à gestão da UC, respeitando e reconhecendo os direitos constitucionais pretéritos dos Mura na área, criou-se a Zona de Uso Especial Indígena na elaboração do Plano de Gestão da UCPI. Veja mais a respeito no relato feito por Sérgio Sakagawa, gestor do PAREST que esteve à frente deste processo: Zona de uso especial indígena no Parque Estadual do Matupiri (AM).




Fonte: Sakagawa, Sergio. ZONA DE USO ESPECIAL INDÍGENA NO PARQUE ESTADUAL DO MATUPIRI/AM. 2015

Contato

Centro Estadual de Unidades de Conservação - CEUC (AM)
Av. Mário Ipiranga Monteiro, n° 3280 - Parque 10
CEP: 69050-030 - AM
Email: ceuc@ceuc.sds.am.gov.br
Tel: (92) 3642-4607
Site: http://www.ceuc.sds.am.gov.br