Floresta Nacional de São Francisco

Área 21.600,00ha.
Document area Decreto - s/nº - 07/08/2001
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2001
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FLONA de São Francisco

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AC Sena Madureira 41.343 14.400 26.943 2.373.220,50 21.270,17
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Purus 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2002

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FLONA de São Francisco

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 47 Conselho 12/09/2003 15/09/2003 Aprova o regimento interno do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Macauã e Floresta Nacional do São Francisco.  
Contrato s/n Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 31/08/2010 29/09/2010 Contrato de CDRU Não Onerosa entre INCRA e ICMBio para uso da "Gleba São Francisco", com uma área total aproximada de 21.147,67ha. PRAZO:Indeterminado.  
Contrato 19 Concessão uso para a comunidade (CDRU) 01/12/2010 22/12/2010 Concessão de uso de ICMBio em favor da Associação dos Extrativistas da Floresta Nacional do Macauã e da Área do Entorno, sob o regime de Concessão de Direto de Uso gratuito e resolúvel, da área de 21.147,67 ha compreendido nos limites da Floresta Nacional de São Francisco. VIGÊNCIA: 50 anos.  
Portaria 2 Conselho 17/01/2002 18/01/2002 Cria o Conselho Consultivo das Florestas Nacionais do Macauã e de São Francisco, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessas Unidades e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.  
Portaria 04 Conselho 07/01/2015 08/01/2015 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Fran- cisco, no estado do Acre.  
Portaria 53 Instrumento de gestão - plano de manejo 20/05/2016 25/05/2016 Aprovar o Plano de Manejo das Florestas Nacionais de Macauã e São Francisco, no Estado do Acre (Processo no 02070.001774/2009-04)  
Decreto s/nº Criação 07/08/2001 08/08/2001 Cria a Floresta Nacional de São Fancisco com o objetivo de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais limítrofes à Flona. Possui uma área total aproximada de vinte e um mil e seiscentos hectares.  
Portaria 32 Outros 17/08/2006 23/08/2006 Incra/AC reconhece as atividades da FLORESTA NACIONAL DO SÃO FRANCISCO, com área de 21.600 ha, matriculada em nome da União, situada no município de Sena Madureira/AC, administrada pelo IBAMA, como atividade de um Projeto Agro-Extrativista, Código SIPRA AC0134000, no âmbito da Superintendência Regional do Acre, visando atender 25 famílias. -
Portaria 2456 Conselho 17/07/2023 19/07/2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco no estado do Acre (Processo no 02119.000434/2023-11). A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA no 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47, Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto no 96.189, de 21 de junho 1988, que criou a Floresta Nacional do Macauã, no Estado do Acre; Considerando o Decreto s/n de 7 de agosto 2001, que criou a Floresta Nacional de São Francisco, no Estado do Acre; Considerando a Portaria no 2, de 17 de janeiro de 2002, que criou o Conselho Consultivo das Florestas Nacionais do Macauã e de São Francisco; Considerando a Portaria no 3, de 7 de janeiro de 2015, que modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã; Considerando a Portaria no 4, de 7 de janeiro de 2015, que modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo no 02119.000434/2023-11,´resolve: Art. 1o Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação destas unidades de conservação. Art. 2o O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ORGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. II - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão. III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO: a) Setor Comunidades e Associações Locais. IV - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: a) ONGs e outras organizações da sociedade civil. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do NGI ICMBio Sena Madureira à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do NGI ICMBio Sena Madureira, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco são previstas no seu regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.456-de-17-de-julho-de-2023-497268490 -

Documentos de gestão - FLONA de São Francisco

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2016 Aprovado

Características

A Floresta Nacional de São Francisco, criada pelo Decreto S/N, de 7 de agosto de 2001, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como, o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.
Localizada no Município de Sena Madureira, no estado do Acre, com área de 21.600 hectares. O município já teve projeto de monitoramento das florestas em parceria com a Alemanha.
(Fonte: IBAMA/site - em agosto 2007)

Contato

Gestor da UC: RAIMUNDO MACIEL DAVILA (DOU 30/10/2013)

Endereço para Correspondência (Ibama):
Avenida Avelino Chaves, nº 1.935, Bosque
CEP: 69940-000 Sena Madureira - AC
Tel/Fax: (68) 3612-2123

Coordenadoria Regional (ICMBio): Carolina Carneiro da Fonseca
Endereço CR: Av. Lauro Sodré 6500 - Bairro Aeroporto
CEP: 76803-260 - Porto Velho/RO