| Portaria |
47 |
Conselho |
12/09/2003 |
15/09/2003 |
Aprova o regimento interno do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Macauã e Floresta Nacional do São Francisco. |
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| Contrato |
s/n |
Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) |
31/08/2010 |
29/09/2010 |
Contrato de CDRU Não Onerosa entre INCRA e ICMBio para uso da "Gleba São Francisco", com uma área total aproximada de 21.147,67ha. PRAZO:Indeterminado. |
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| Contrato |
19 |
Concessão uso para a comunidade (CDRU) |
01/12/2010 |
22/12/2010 |
Concessão de uso de ICMBio em favor da Associação dos Extrativistas da Floresta Nacional do Macauã e da Área do Entorno, sob o regime de Concessão de Direto de Uso gratuito e resolúvel, da área de 21.147,67 ha compreendido nos limites da Floresta Nacional de São Francisco. VIGÊNCIA: 50 anos. |
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| Portaria |
2 |
Conselho |
17/01/2002 |
18/01/2002 |
Cria o Conselho Consultivo das Florestas Nacionais do Macauã e de São Francisco, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessas Unidades e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. |
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| Portaria |
04 |
Conselho |
07/01/2015 |
08/01/2015 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Fran-
cisco, no estado do Acre. |
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| Portaria |
53 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
20/05/2016 |
25/05/2016 |
Aprovar o Plano de Manejo das Florestas Nacionais de Macauã e São Francisco, no Estado do Acre (Processo no 02070.001774/2009-04) |
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| Decreto |
s/nº |
Criação |
07/08/2001 |
08/08/2001 |
Cria a Floresta Nacional de São Fancisco com o objetivo de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais limítrofes à Flona. Possui uma área total aproximada de vinte e um mil e seiscentos hectares. |
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| Portaria |
32 |
Outros |
17/08/2006 |
23/08/2006 |
Incra/AC reconhece as atividades da FLORESTA NACIONAL DO SÃO FRANCISCO, com área de 21.600 ha, matriculada em nome da União, situada no município de Sena Madureira/AC, administrada pelo IBAMA, como atividade de um Projeto Agro-Extrativista, Código SIPRA AC0134000, no âmbito da Superintendência
Regional do Acre, visando atender 25 famílias. |
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| Portaria |
2456 |
Conselho |
17/07/2023 |
19/07/2023 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco no estado do Acre (Processo no 02119.000434/2023-11).
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA no 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47,
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto no 96.189, de 21 de junho 1988, que criou a Floresta Nacional do Macauã, no Estado do Acre;
Considerando o Decreto s/n de 7 de agosto 2001, que criou a Floresta Nacional de São Francisco, no Estado do Acre;
Considerando a Portaria no 2, de 17 de janeiro de 2002, que criou o Conselho Consultivo das Florestas Nacionais do Macauã e de São Francisco;
Considerando a Portaria no 3, de 7 de janeiro de 2015, que modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã;
Considerando a Portaria no 4, de 7 de janeiro de 2015, que modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo no 02119.000434/2023-11,´resolve:
Art. 1o Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação destas unidades de conservação.
Art. 2o O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ORGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação.
II - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão.
III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO:
a) Setor Comunidades e Associações Locais.
IV - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) ONGs e outras organizações da sociedade civil.
§1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do NGI ICMBio Sena Madureira à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do NGI ICMBio Sena Madureira, que indicará seu suplente.
Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.
Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco são previstas no seu regimento interno.
Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.456-de-17-de-julho-de-2023-497268490 |
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