| Portaria |
115 |
Conselho |
26/12/2011 |
27/12/2011 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra Geral localizado nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. |
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| Portaria |
46 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
28/04/2004 |
30/04/2004 |
Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional de Aparados da Serra e Serra Geral, localizado no estado do Rio Grande do Sul. |
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| Portaria |
15 |
Conselho |
23/02/2015 |
24/02/2015 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra Geral
nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina |
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| Outros |
2 |
Cooperaçao técnica |
29/08/2017 |
29/08/2017 |
Acordo de Cooperação Técnica no 02/2017 que entre si ICMBio/Parque Nacional de
Aparados da Serra e da Serra Geral e a Associação de Empreendedores Turísticos de Cambará do Sul para apoiar as atividades consideradas imprescindíveis e essenciais para a visitação turística regular nos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, em especial prestar apoio ao Programa de Voluntariado do ICMBio e às atividades de uso público, marketing, comunicação e qualificação de atendimento ao visitante, conforme definido no(s) PLANO(S) DE TRABALHO. Vigência de 36 meses a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo |
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| Portaria |
6 |
Conselho |
24/11/2017 |
14/12/2017 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo dos Parques Nacionais de Aparados
da Serra e da Serra Geral, nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina
(Processo no 02127.000527/2017-90). |
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| Decreto |
531 |
Criação |
20/05/1992 |
21/05/1992 |
O Presidente Fernando Collor cria o Parque Nacional da Serra Geral, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para proteger amostra representativa do região de Aparados da Serra, com sua flora, fauna, paisagens e demais recursos hídricos e abióticos associados. É constituído por duas áreas distintas, uma com superfície total aproximada de 15.000 hectares e outra com 2.300 hectares, perfazendo área total de 17.300 hectares. |
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| Portaria |
582 |
Nucleo gestão integrada |
13/06/2018 |
26/06/2018 |
Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Aparados da Serra Geral, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades: Parque Nacional de Aparados da Serra e Parque Nacional da Serra Geral. |
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| Portaria |
1483 |
Sobreposição |
03/09/2018 |
26/09/2018 |
Considerando que INCRA e ICMBio, visando garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas e a conservação e proteção da biodiversidade, em consonância ao Artigo 11 do Decreto no 4.887/2003, estão realizando tratativas com o objetivo de elaboração de uma proposta de conciliação dos interesses comuns às autarquias quanto às áreas com sobreposição geográfica envolvendo territórios quilombolas e unidades de conservação federais; Considerando a Ata no 85, de 16 de maio de 2018, da Comunidade Quilombola São Roque, onde está expresso o seu consentimento para a publicação da Portaria de Reconhecimento pelo INCRA, com efeitos de prosseguimento da regularização fundiária apenas da porção do Território Quilombola São Roque que não está sobreposta pelos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, sem que isso implique em renúncia ao pleito de regularização fundiária da área total do Território Quilombola identificado e delimitado, são declaradas as terras do Território Quilombola São Roque (área de 7.327,6941 ha) aquele do caso dos Parnas Aparados e Serra Geral. Prosseguem as tratativas com o objetivo de elaboração de uma proposta de conciliação dos interesses comuns às autarquias quanto às áreas com sobreposição geográfica envolvendo territórios quilombolas e UCs federais. |
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| Resolução |
106 |
Concessão de serviços |
19/11/2019 |
03/02/2020 |
CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das unidades de conservação Parque Nacional de Aparados da Serra e Parque Nacional da Serra Geral, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades |
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| Portaria |
696 |
Uso público |
08/06/2020 |
09/06/2020 |
Estabelece a reabertura da visitação pública nos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral. |
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| Portaria |
793 |
Instrumento de gestão |
28/07/2020 |
05/08/2020 |
Aprova o Plano de Ação para Prevenção, Monitoramento, Manejo e Controle de Espécies Exóticas Invasoras Vegetais nos Parques Nacionais da Serra Geral e Aparados da Serra, PNAS-PNSG e Zona de Amortecimento, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução e formas de implementação, supervisão e revisão. Processo SEI n. o 02127.001121/2018-13. |
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| Decreto |
10331 |
Concessão de serviços |
28/04/2020 |
29/04/2020 |
Ficam qualificadas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e incluídas no Programa Nacional de Desestatização as seguintes unidades de conservação, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades:I - Parque Nacional de Aparados da Serra, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina; e II - Parque Nacional da Serra Geral, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. |
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| Portaria |
966 |
Concessão de serviços |
06/10/2020 |
14/10/2020 |
Constituir a Comissão Especial de Licitação - CEL com o objetivo de conduzir o processo de concessão dos PARNAs Aparados da Serra e Serra Geral, com nomeações de servidores. Esta Portaria revoga a portaria 991/setembro (DOU 05/10/2020), que incluía como membros, além de Sheila Souza Thurler dos Santos, Phellipe Alves Cizilio e Carlos Henrique Velasquez Fernandes, Sandro Pereira de Araújo e Daniel Castro Correa. |
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| Resolução |
141 |
Concessão de serviços |
10/10/2020 |
15/10/2020 |
Aprova a modalidade operacional da desestatização dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral. |
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| Portaria |
991 |
Concessão de serviços |
30/09/2020 |
05/10/2020 |
Constituir Comissão Especial de Licitação - CEL com o objetivo de conduzir o processo de concessão dos PARNAs Aparados da Serra e Serra Geral |
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| Resolução |
156 |
Concessão de serviços |
02/12/2020 |
23/12/2020 |
Considerando que a Resolução do CPPI no 141, de 10 de outubro de 2020, que aprovou a modalidade operacional da desestatização dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, foi aprovada pelo Presidente do CPPI e pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, ad referendum do Conselho; e Considerando a necessidade de que as deliberações ad referendum sejam submetidas ao CPPI na primeira reunião ordinária subsequente; resolve:Art. 1o Aprovar a Resolução no 141, de 10 de outubro de 2020, nos termos em que foi aprovada pelo Ministro de Estado da Economia e pelo Ministro do MMA , ad referendum do Conselho. |
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| Concorrência |
1 |
Concessão de serviços |
12/01/2021 |
12/01/2021 |
A Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria no 996/2020 leva ao conhecimento dos interessados o resultado do Julgamento da proposta econômica tendo como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de CONCESSÃO destinada à revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão de Áreas dos PARQUES NACIONAIS DE APARADOS DA SERRA E DA SERRA GERAL, declarando vencedora a proposta econômica apresentada pela licitante CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A, inscrita no CNPJ sob o no 61.584.223/0001-38 pelo lance único de R$ 20.500.100,00 (vinte milhões, quinhentos mil e cem reais). |
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| Concorrência |
1 |
Concessão de serviços |
25/02/2021 |
25/02/2021 |
Nega provimento ao recurso interposto pela AGRO LATINA LTDA mantendo a desclassificação da proposta por estar em desacordo com as condições editalícias, e manter a classificação da proposta da recorrida CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO S.A para a contratação de CONCESSÃO destinada à revitalização,modernização, operação, manutenção e gestão de Áreas dos PARQUES NACIONAIS DE APARADOS DA SERRA E DA SERRA GERAL.
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| Portaria |
10 |
Instrumento de gestão - uso público |
12/05/2026 |
12/05/2026 |
https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-decisorio-n-10/2026-diman/gabin/icmbio-704746218
A DIRETORA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando das competências atribuídas pelo Art. 156, inciso IX, da PORTARIA ICMBio no 1270, de 29 de dezembro de 2022, e nomeada pela Portaria no 2.583/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, aprova o Plano de Uso Público dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral. |
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| Portaria |
48 |
Conselho |
10/06/2009 |
12/06/2009 |
O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve:
Art. 1º O art. 2º, itens I a XXIV, da Portaria No- 26, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral tem a seguinte composição:
I - um representante do InstituENTE DO ICMBio, resolve:
Art. 1º O art. 2º, itens I a XXIV, da Portaria No- 26, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - três representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul: 1) Secretaria de Turismo Esporte e Lazer - 2) Secretaria do Meio Ambiente - 3) Comando Ambiental da Brigada Militar (3 BABM Pelotão de Canela)
III - três representantes do Governo do Estado de Santa Catarina: 1) Secretaria do Turismo, Cultura e Esporte/Santur - 2) Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável/Fatma - 3) Companhia de Polícia de Proteção Ambiental/Maracajá;
IV - quatro representantes da Prefeitura Municipal de Cambará
do Sul/RS: 1) Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico,
Cultura e Desporto - 2) Secretaria de Administração- 3) Secretaria de Educação - 4) Secretaria da Agricultura e Pecuária; V - dois representantes da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SC: 1) Secretaria de Esporte e Turismo - 2) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jacinto Machado/SC: 1) Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças- 2) Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente;
VII - representantes do Comitê Setorial de Ensino, Pesquisa
e Extensão - quatro titulares: 1) Empresa de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Rural de Santa Catarina - 2) Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - 3) Escola
Agrotécnica Federal de Sombrio/SC - 4) Universidade do Extremo
Sul Catarinense - um suplente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
VIII - representantes do Comitê Setorial de Turismo - quatro titulares: 1) Associação de Condutores Locais de Ecoturismo de Cambará do Sul/RS - 2) Refúgio Ecológico Pedra Afiada de Praia Grande/SC - 3) Associação Praiagrandense de Condutores de Ecoturismo de Praia Grande/SC - 4) Associação de Empreendedores Turísticos de
Cambará do Sul/RS - quatro suplentes: 1) Cânion Agência de Viagem
e Turismo Ltda de Cambará do Sul/RS - 2) Montanha Equipamentos/
Neyton Reis Filho ME - 3) Associação Tigre Preto de Condutores
Locais e Guias de Turismo de Jacinto Machado/SC - 4) Risco Zero/
RS;
IX - representantes do Comitê Setorial da Agricultura - dois titulares: 1) Sindicato Rural de Cambará do Sul/RS - 2) Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Jacinto Machado/SC - um suplente: Sindicato
de Produtores Rurais de Jacinto Machado/SC;
X - representantes do Comitê Setorial das Comunidades do
Entorno - dois titulares: 1) Associação de Moradores de Morro Agudo
e Morro Grande de Cambará do Sul/RS - 2) Associação Comunitária
Mãe dos Homens - um suplente: Associação dos Colonos Ecologistas do Vale Mampituba de Praia Grande/SC;
XI - dois representantes do Comitê Setorial das Organizações
Ambientalistas da Sociedade Civil - 1) Associação Ambiental Projeto
Curicaca/RS - 2) Sócios da Natureza/SC;
XII - representantes do Comitê Setorial de Montanhismo - dois titulares: 1) Federação Gaúcha de Montanhismo - 2) Associação
Brasileira de Canionismo - um suplente: Associação Cânions da Serra
Geral;
XIII - representantes de Comitês e Fóruns Setoriais - dois
titulares: 1) Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio
Araranguá/SC - 2) Conselho Municipal de Turismo de Cambará do
Sul - um suplente: Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica/RS".
Parágrafo único. O Chefe dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá. |
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| Portaria |
31 |
Outros |
30/05/2003 |
02/06/2003 |
Restringe a visitação pública no Parque Nacional da Serra Geral, que ocorrerá somente nas trilhas da borda sul do Canyon Fortaleza, e mediante monitoramento realizado por funcionários dos Parques Nacionais da Serra Geral e de Aparados da Serra. Proibe a prática de camping (acampamento), a permanência noturna e uso das fogueiras no Parque Nacional da Serra Geral. (A proibição de que trata o caput deste artigo se dará pelo período de 180 dias). |
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| Portaria |
366 |
|
13/11/2008 |
14/11/2008 |
O PRESIDENTE DO ICMBio resolve:
Art.1° Delegar competência ao servidor SÉRGIO BRANT ROCHA, analista ambiental, matrícula nº 678898, para, obedecidas às formalidades legais, praticar os atos necessários que visem à regularização fundiária
dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, podendo, para tanto, solicitar e autorizar pagamentos, assinar os atos necessários, inclusive escri turas públicas de compra e venda, e receber por transferência de domínio e posse os imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes.
Art. 2º O referido servidor realizará os contatos necessários com as empresas cujos recursos de compensação ambiental estão destinados para utilização no processo de regularização fundiária das
unidades, podendo solicitar a contratação de serviços e aquisição de bens e materiais necessários, demandar pagamento de despesas relacionadas ao processo de aquisição e solicitar pagamento de imóveis
a serem adquiridos.
Art. 3º O servidor poderá solicitar outros servidores da instituição para auxiliá-lo na realização dos trabalhos objeto desta Portaria.
Art. 4º O servidor deverá apresentar relatório de atividades ao Diretor de Unidades de Conservação de Proteção Integral. |
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| Portaria |
26 |
Conselho |
21/05/2003 |
22/05/2003 |
Cria o Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral, órgão integrante das estruturas dos referidos parques, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações. |
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| Portaria |
95 |
Outros |
06/08/2002 |
07/08/2002 |
Restringe a visitação pública no Parque Nacional da Serra Geral que ocorerá somente nas trilhas da borda sul do Canyon Fortaleza, e mediante monitoramento de servidores do PNSG/PNAS (Considerando que a regularização fundiária do Parque, está em curso, mais que a maior parcela do PNSG não se constitui em áreas públicas de posse da União;
Considerando que o Parque Nacional da Serra Geral e o Parque Nacional de Aparados da Serra são manejados como uma única Unidade de Conservação e na porção do Parque Nacional de Aparados da Serra - PNAS existem áreas destinadas à visitação pública, com estrutura para orientar e receber o visitante e que o P.N. da Serra Geral ainda não dispõe dessa estrutura) |
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| Termo de Cooperação |
01 |
Infraestrutura |
30/03/2017 |
01/06/2017 |
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação no 01/2017, que celebram entre si o ICMBio - Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral e o Município de Cambará do Sul/RS. OBJETO: Estabelecer parceria para apoio
na gestão dos PNAS-SG através do fornecimento de mão de obra (terceirizada ou não) especializada em manutenção de estradas, trilhas e estrutura de visitação. Apoio na execução de intervenções em estradas internas e de acesso aos PNAS-SG na correção de pavimento, drenagem e ou rumo, na recepção e orientação de visitantes, na organização dos estacionamentos internos dos parques nacionais, bem como
apoio na manutenção predial e apoio na capacitação de técnicos municipais em eventos e ou cursos específicos oferecidos pelo ICMBio, conforme estabelecidos no(s) Plano(s) de trabalho a partir deste
Acordo de Cooperação para a consecução do objetivo e dos objetivos específicos nele acordados. VIGÊNCIA: vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por intermédio de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partícipes, por igual período. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2017. Pelo ICMBio: CLARICE NASCIMENTO LANTELME SILVA - Chefe dos PNAS-SG, Pelo MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DO
SUL/RS: SCHAMBERLAEN JOSÉ SILVESTRE - Prefeito. |
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