Advocacia-Geral defende vigência de norma que institui área territorial do Parque Estadual do Utinga no Pará

AGU - http://www.agu.gov.br - 20/12/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a eficácia do Decreto no 265/2011 que institui a área territorial do Parque Estadual do Utinga no Estado do Pará.

A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 4880 proposta pelo Procurador-Geral da República contra o decreto estadual. Segundo ele, a norma viola o artigo 225 da Constituição Federal, pois os novos limites teriam alterado ou suprimido área ambiental protegida, acarretando em alteração que só poderia se dar por meio de uma lei.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação destacando que ao contrário do que o autor alega, não foi demonstrado que a área territorial do Parque Estadual do Utinga foi delimitada antes da edição do Decreto no 265/2011.

Segundo a unidade, não foram editadas normas que delimitassem a área territorial do parque, sendo criado posteriormente o Decreto para este fim. Por esse motivo, a SGCT afasta a existência de qualquer perigo, afirmando ser necessária a manutenção da vigência da norma para evitar o ingresso populacional em área de proteção ambiental, a degradação ao meio ambiente e a instabilidade acerca dos limites territoriais definidos.

No Supremo, a ação é analisada pelo ministro Dias Toffoli.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.

Ref.: ADI no 4880 - STF



http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=223104&id_site=3
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