Justiça Federal impede obras no aeroporto das Hortênsias

Âmbito Jurídico - 18/01/2008
O juiz Osório Ávila Neto, do Juizado Especial Federal Cível de Caxias do Sul, julgou, nesta quinta-feira (17), o processo que trata da construção do aeroporto das Hortênsias, em Canela. O magistrado decretou a nulidade da licença prévia no 909/2002. Impedindo, com isso, que o Estado do Rio Grande do Sul execute qualquer obra referente ao aeroporto antes de ser realizado um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que deve ser apresentado pelo Ibama.

Esta ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, buscando a nulidade da licença prévia que autorizava a Secretaria Estadual dos Transportes a implantar o aeroporto, localizado na Estrada Municipal Tubiana-Caçador, na cidade de Canela/RS. A alegação do MPF foi de que tal licenciamento deveria ser concedido pelo Ibama e não pela Fepam, pois o empreendimento ocasionaria danos ambientais na Floresta Nacional de Canela, uma unidade de conservação nacional. Além disso, o estudo e o relatório de impacto ambiental realizados não teriam analisado, de forma devida, os efeitos da instalação do aeroporto na região.

Na sentença, Osório, determina, ainda, que Fepam não expeça qualquer outra licença em relação ao projeto Aeroporto das Hortênsias nos locais onde o impacto ambiental possa atingir a Floresta Nacional de Canela. Para os casos de descumprimento, foi fixada multa diária de mil reais.
UC:Floresta

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