Leilão de boi pirata não terá preço mínimo fixado

CB, Brasil, p. 11 - 13/08/2008
Leilão de boi pirata não terá preço mínimo fixado
Decisão de desembargador autoriza venda do gado sem valor determinado. Comprador terá 40 dias para retirar animais

Renata Mariz
Da equipe do Correio

O impasse sobre o leilão das cerca de 3,5 mil cabeças de gado apreendidas em uma unidade de conservação da Amazônia durante a Operação Boi Pirata pode estar perto do fim. Ontem, uma decisão do desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à qual o Correio teve acesso, derrubou a liminar que suspendia a realização da venda pública caso o lance mínimo fosse inferior a R$ 3,1 milhões - menor valor estabelecido na segunda e última tentativa frustrada de comercialização dos animais, ocasião em que não houve interessados. O leilão, de acordo com a determinação da Justiça, deve ocorrer sem preço mínimo.

Numa espécie de provocação, o desembargador solicita, no texto da decisão, informações ao Ministério Público do Pará, onde o gado criado irregularmente foi encontrado, sobre a eventual instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes ambientais cometidos pelo dono dos bois, o fazendeiro Lourival Novaes Medrado dos Santos. "Desde que o agravante (Lourival), há um ano e meio, ignorou decisão judicial para retirar os bois de lá, tem cometido ilícito penal, em situação de flagrante delito. É muita petulância, muita ousadia criminosa criar um rebanho dentro de uma estação ecológica", exalta-se o desembargador.

Na avaliação dele, a decisão está muito bem fundamentada juridicamente, com base inclusive em jurisprudências. "Não temo recursos. Dessa vez não dará mais para protelar e, caso essa decisão vingue, servirá de exemplo para que outros não se animem a fazer o mesmo", diz Prudente, que atua na área do direito ambiental também como professor universitário.

Preço vil
Prudente defende, em sua decisão, que o rebanho seja arrematado, se possível, por montante superior a 50% do valor de mercado - para não cair no chamado preço vil, argumento que inviabilizou, em caráter liminar, o leilão. Mas o valor mínimo, de acordo com a determinação judicial, não deve ser obrigatório. "O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já estabeleceu que, em se tratando de prejuízos à tutela do meio ambiente, admite-se a venda até mesmo por preço inferior à metade do valor em que foram avaliados os bens", diz o desembargador. "Não podemos tratar desse assunto como quem fala do leilão de uma geladeira penhorada. Há interesses difusos em jogo, a dimensão do problema é imensa."

Outra determinação de Prudente é a de que o boi arrematado seja retirado da área pelo comprador em no máximo 40 dias, sob pena de perder o rebanho adquirido. "Nossa intenção primeira é fazer cessar os danos causados àquela biota (fauna e flora)", diz o desembargador. O gado em questão é criado irregularmente dentro da Estação Ecológica Terra do Meio, que fica em Altamira (PA). A briga judicial começou com uma ação coletiva do Ministério Público, com base em nota técnica de agentes do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que verificaram a irregularidade há cerca de dois anos.

A Justiça Federal no Pará chegou a determinar a retirada do rebanho, decisão que nunca foi cumprida pelo dono das cabeças. Diante disso, foi decretada a penhora do gado em favor da União. O Ibama tentou fazer o leilão duas vezes, para reverter o dinheiro em benfeitorias ambientais. Na primeira venda pública, com lance mínimo estipulado em R$ 4,9 milhões, não houve interessados. Da segunda vez, os leiloeiros baixaram o preço para R$ 3,1 milhões, quando também ninguém quis pagar. A terceira tentativa, que teria valor mínimo de R$ 1,4 milhão, foi barrada com a liminar obtida pelo dono do rebanho. "Agora vamos torcer para esse leilão sair", entusiasma-se o desembargador Prudente.

CB, 13/08/2008, Brasil, p. 11
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