MPF/RO recomenda ao Incra que regularize assentamento Palma Arruda

http://noticias.pgr.mpf.gov.br - 31/01/2011
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) enviou recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitando a regularização do assentamento Palma Arruda, localizado em Jaru.

O projeto de assentamento Palma Arruda foi criado em maio de 1998 e no planejamento inicial contava com uma área de floresta nativa com mais de nove mil hectares, sendo que 45% desta área deveria ser destinada a compor uma reserva legal em blocos registrados, o que não aconteceu. Muitas invasões ocorreram no local a partir de 2000, resultando nas Agrovilas I, II e III, com aproximadamente 60 famílias.

A área onde ocorreram as invasões, inicialmente destinada para a Reserva Legal do Palma Arruda, encontra-se dentro da Reserva Biológica Federal do Rio Jaru (Rebio Jaru) e, em sua grande parte, integra a área de preservação permanente do rio Machado. Órgãos ambientais informaram ao MPF/RO que estão ocorrendo grande desmatamento na área, confrontando os preceitos da legislação ambiental.

O MPF/RO recomenda ao Incra, órgão responsável pela regularização e recuperação de área explorada irregularmente, que normalize o projeto de assentamento Palma Arruda, que estabeleça critérios de acompanhamento e controle do cumprimento às normas ambientais, com medidas práticas e concretas em relação à área destinada à reserva legal, além de não permitir qualquer assentamento no local.

Realocação - O MPF/RO recomenda, ainda, ao Incra que faça uma triagem com os moradores das Agrovilas I, II e III para garantir a realocação dos trabalhadores rurais que comprovarem que são beneficiários do programa de reforma agrária do governo federal, garantindo sua transferência para outra área, assim como fornecer meio de transporte para retirada de seus pertences.

O Incra deverá enviar ao MPF/RO relatórios das providências que estão sendo tomadas até a conclusão final dos trabalhos. O descumprimento da recomendação pelo Incra implicará ação judicial e o órgão tem o prazo de 30 dias para se pronunciar.


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Questão Agrária/Fundiária

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