Goiás é uma das unidades da federação com menor índice de áreas legalmente protegidas que possam contribuir para assegurar a conservação da biodiversidade, do meio abiótico e para a manutenção do equilíbrio ecológico. Com uma área de aproximadamente 340.086,968 km², o Estado possui cerca de 3,63% do seu território protegido na forma de 21 Unidades de Conservação (UC's) de domínio estadual, principalmente parques e Áreas de Proteção Ambiental (APA).
São 1.169,368 km² (0,34% do território estadual) de área protegida como unidade de conservação de proteção integral, representada por 11 unidades que têm como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. São elas: Parque Estadual da Serra de Caldas Novas, Parque Estadual dos Pirineus, Parque Estadual Telma Ortegal, Parque Estadual de Terra Ronca, Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco, Parque Estadual da Serra de Jaraguá, Parque Estadual de Paraúna, Parque Estadual do Descoberto, Parque Estadual de Serra Dourada, Parque Estadual do Araguaia e Parque Estadual da Mata Atlântica.
Outros 11.171,693 km² (3,28% do território estadual) são representados por 10 unidades de conservação de uso sustentável, as quais buscam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. São elas: Área de Proteção Ambiental da Serra da Jiboia, Área de Proteção Ambiental dos Pirineus, Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto, Área de Proteção Ambiental da Serra Geral, Área de Proteção Ambiental do João Leite, Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João, Área de Proteção Ambiental da Serra das Galés e da Portaria, Área de Proteção Ambiental do Encantado, Área de Proteção Ambiental da Serra Dourada e Floresta Estadual do Araguaia.
Além destas unidades de conservação, o Estado de Goiás conta também com dois parques (Parque Nacional das Emas e Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros) e seis unidades de conservação de uso sustentável de domínio federal, além de 40 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e 17 Parques Municipais.
As unidades de conservação de domínio estadual foram criadas por ato do poder público e sua administração cabe à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás. A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas e incentivadas, mas condicionadas às normas estabelecidas pelo plano de manejo da unidade e/ou pelo órgão responsável por sua administração, sujeitando-se à prévia autorização do mesmo.
Em resposta à necessidade urgente de resolver o problema da perda de biodiversidade, cerca de 200 governos adotaram o Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011/2020 na reunião da Convenção sobre Diversidade Biológica em Nagoya, Japão, em outubro de 2010. Nesse sentido recomenda-se que, até 2020, pelo menos 17% dos ecossistemas terrestres e de águas interiores e 10% das zonas costeiras e marinhas, especialmente as áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços de ecossistemas, deverão estar protegidas.
Nesse sentido, a criação de novas unidades de conservação, especialmente as de proteção integral, representa um acréscimo importante à porção de nossos ecossistemas como áreas protegidas, garantindo a preservação de parcela representativa da biodiversidade brasileira, principalmente do bioma Cerrado.
http://www.dm.com.br/texto/76079-areas-protegidas-em-goias
UC:Geral
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