Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros

Área 240.611,00ha.
Document area Decreto - s/n - 05/06/2017
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 1961
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PARNA da Chapada dos Veadeiros

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 GO Alto Paraíso de Goiás 7.558 1.666 5.219 259.390,50 82.749,88
34,31 %
2 GO Cavalcante 9.693 4.650 4.742 695.366,60 75.871,22
31,46 %
3 GO Nova Roma 3.293 2.045 1.426 213.596,00 73.082,87
30,31 %
4 GO São João d'Aliança 13.387 3.533 6.724 332.737,90 2.432,82
1,01 %
5 GO Teresina de Goiás 3.416 882 2.134 77.463,90 7.019,94
2,91 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Estacional 24,75
Savana 75,25

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Tocantins 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2001

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PARNA da Chapada dos Veadeiros

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 49.875 Criação 11/01/1961 12/01/1961 Criado como Parque Nacional do Tocantins, com 652 mil hectares aproximadamente  
Decreto 70.492 Alteração de nome 11/05/1972 11/05/1972 Além de ter seu nome alterado de Parque de Parque Nacional do Tocantins para Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, sua área é reduzida para 171.924,54 hectares.  
Decreto 70492 Alteração de limites 11/05/1972 11/05/1972 Além de ter seu nome alterado de Parque de Parque Nacional do Tocantins para Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, sua área é reduzida para 171.924,54 hectares  
Decreto 86.173 Alteração de limites 02/07/1981 03/07/1981 Altera os limites do Parque Nacional da Chapada Veadeiros com área final de 60.000 hectares  
Decreto 86.596 Alteração de limites 17/11/1981 19/11/1981 Fica retificado o art. 1o do Decreto no 86.173, de 2 de julho de 1981, que define os limites do Parna Chapada dos Veadeiros. A área permanece de 60.000 hectares.  
Decreto 99.279 Atos relativos à desapropriação 06/06/1990 07/06/1990 Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.  
Portaria 71 Conselho 25/06/2012 27/06/2012 Renova o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizada no Estado de Goiás.  
Decreto s/n Alteração de limites 27/09/2001 28/09/2001 Amplia os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e dá outras providências: ficam incorporadas aos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, criado pelo Decreto no 49.875, de 11 de janeiro de 1961, as áreas a seguir delimitadas, descritas a partir das cartas topográficas na escala 1:100.000 nos MI 2038, 2039, 2040, 2082, 2083, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército: I - Área I:(...) área total aproximada de 144.500 ha.; II - Área II:(...) área de aproximadamente 22.100 ha.; III - Área III: (...) área total aproximada de 9.970 ha. Com essa ampliação de 176.570 hectares, o Parque passa a ter área aproximada de 235 mil hectares. Este decreto foi suspenso pelo mandato de segurança 24.184-5 do Supremo Tribunal Federal em 2003.  
Portaria 205 Instrumento de gestão - uso público 11/07/2013 16/07/2013 Estabelece normas e procedimentos para o credenciamento e a Autorização de Uso para exercício da atividade comercial de condução de visitantes, no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.  
Liminar 241845 Alteração de limites 13/08/2003 13/08/2003 MANDADO DE SEGURANÇA 24.184-5 DF, suspende o Decreto de de 2001 que ampliava o Parque para 235 mil hectares, voltando a sua área anterior de aproximadamente 65 mil hectares. RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE IMPETRANTES: ALUISIO ENÉAS XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTROS ADVOGADOS: ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTRO IMPETRADO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA LITISC. PASS.: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE LITISC. PASS.: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. QUANDO DA EDIÇÃO DO DECRETO DE 27.02.2001, A LEI No 9.985/00 NÃO HAVIA SIDO REGULAMENTADA. A SUA REGULAMENTAÇÃO SÓ FOI IMPLEMENTADA EM 22 DE AGOSTO DE 2002, COM A EDIÇÃO DO DECRETO No 4.340/02. O processo de criação e ampliação das unidades de conservação deve ser precedido da regulamentação da lei, de estudos técnicos e de consulta pública. O parecer emitido pelo Conselho Consultivo do Parque não pode substituir a consulta exigida na lei. O Conselho não tem poderes para representar a população local. Concedida a segurança, ressalvada a possibilidade da edição de novo decreto.  
Portaria 61 Instrumento de gestão - plano de manejo 29/07/2009 30/07/2009 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DO ICMBio, resolve: Art. 1 Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Art. 2 A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico. Art. 3 Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Nacional, em meio digital e impresso, no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA, na Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral e no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA CANUTO MEDEIROS  
Portaria 8 Conselho 07/10/2015 08/10/2015 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no estado de Goiás (Processo no 02070.000169/2015-56).  
Portaria 24 Instrumento de gestão - uso público 14/04/2016 15/04/2016 Estabelece normas e procedimentos para o cadastramento e a Autorização de Uso para o exercício da atividade comercial de canionismo no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (Processo no 02169.000005/2014-59).  
Decreto s/n Alteração de limites 05/06/2017 06/06/2017 Fica ampliado o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, de aproximadamente 65 mil hectares para 240.611 hectares, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás, com os objetivos de: aumentar a representatividade de ambientes protegidos; garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico. A zona de amortecimento do Parque será definida por meio de ato do Presidente do ICMBio. São permitidas, dentro dos limites da Zona de Amortecimento, as atividades de implantação, operação e manutenção de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e as atividades de mineração, sem prejuízo da exigência de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competentes. As terras inseridas nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros poderão ser utilizadas nos termos do art. 66, § 5o, inciso III, da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, para fins de compensação de reservas legais pelo órgão competente, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental.  
Portaria 639 Instrumento de gestão - plano de manejo 05/07/2018 06/07/2018 Altera o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, estado de Goiás. Efetua alterações pontuais no Encarte 3 (Análise da UC) e no encarte 4 (Planejamento da UC) do plano de manejo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros - PNCV, estado de Goiás, com o objetivo de aprimorar as estratégias de implantação do Uso Público nesta Unidade de Conservação.  
Edital 01/2020 Comunicação 09/03/2020 09/03/2020 Justificativa de Não Realização de Chamamento Público No 1/2020 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação. Partes: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, e a Associação de Amigos do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Processo: 02128.001878/2019-70 Base Legal: Artigo 29 da Lei Federal No 13.019/14 e Artigo 6o § 1 e §2 do Decreto no 8.726/16.Instituição Parceira Proponente: Associação de Amigos do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros Objeto: Execução de projetos nas áreas de (i) conservação da geodiversidade;(ii) manejo para a conservação; (iii) visitação e turismo; (iv) recursos hídricos; (v) manejo integrado do fogo; (vi) gestão socioambiental; (vii) sensoriamento remoto e geoprocessamento; e (viii) demais atividades no âmbito das atribuições do PNCV, visandoa consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho  
Termo 2 Concessão de serviços 20/12/2019 16/04/2020 Estabelecido Termo de Contrato de Concessão no 02/2018 (datado de 20/12/2019 e publicado em 16/04/2020) a fim de estabelecer controle de acesso ao Parque, juntamente aos serviços de recepção, funcionamento administrativo, de informações, dentre outros. O termo foi formalizado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a empresa SOCICAM Terminais Rodoviários e Representações Ltda por um período de 20 anos.  
Ato 1 Concessão de serviços 02/10/2018 04/10/2018 Ato justificador da conveniência da outorga de concessão de serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza. Objeto: Concessão de serviços de apoio à visitação, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza; Área: Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros; Prazo: 20 Anos.  
Portaria 865 Uso público 14/08/2020 17/08/2020 Reabertura do Parque apos o fechamento em virtude da calamidade publica.  
Aviso s/nº Outros 25/08/2020 25/08/2020 EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 5/2020 Referência: Acordo de Cooperação entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, e a Associação Cerrado de Pé.  
Edital Nº 1/2020 Outros 31/08/2020 31/08/2020 Credenciamento de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação de serviços de condução de visitantes no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.  
Contrato s/n Concessão de serviços 14/10/2020 29/10/2020 Extrato de Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 02/2018, firmado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, proporciona a transferência da titularidade de Contrato de concessão no 02/2018 à Sociedade de Propósito Específico - SPE - Sociparques Chapada dos Veadeiros S/A.  
Portaria 514 Instrumento de gestão - plano de manejo 17/09/2021 23/09/2021 PORTARIA No 514, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás (Processo no 02070.001924/2020-87)  
Portaria 113 Conselho 22/08/2001 23/08/2001 Altera a Composição do Conselho Consultivo do PARNA Chapada dos Veadeiros -
Portaria 82 Conselho 26/06/2001 27/06/2001 Cria Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PARNA Chapada dos Veadeiros). -
Decreto 4.276 Outros 21/06/2002 24/06/2002 Acresce dispositivo ao Decreto nº 49.875 de 11 de janeiro de 1961 que cria o "Parque Nacional do Tocantins", no estado de Goiás e dá outras providências. Substitui o art. 3º por "A qualquer tempo poderão ser executadas obras de instalação ou de otimização de linhas de transmissão de energia elétrica na área do parque criado por este decreto, bem assim nas áreas que lhe forem acrescidas". -
Despacho 5 Instrumento de gestão 03/01/2023 06/01/2023 A Diretora Substituta de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria no 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo do PARNA da Chapada dos Veadeiros (SEI 13269232). MARINA PINHEIRO KLUPPEL https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-5-diman/gabin/icmbio-de-3-de-janeiro-de-2023-456342807 -
Portaria 77 Conselho 09/07/2004 10/08/2004 Altera o Art. 2o. da portaria no. 82, de 26/06/2001. "Art. 2° O Conselho do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e das organizações não governamentais: I- Chefe do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros; II- Gerência Executiva do IBAMA do Estado de Goiás; III- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; IV - Instituição de ensino superior, com atuação na região; V - Governo Estadual de Goiás; VI - Ministério Público Estadual; VII - Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/GO; VIII - Prefeitura Municipal de Cavalcante/GO; IX - Prefeitura Municipal de Colinas do Sul/GO; X - Prefeitura Municipal de Teresina de Goiás/GO; XI - Prefeitura Municipal de São João D'Aliança; XII - Organizações Não Governamentais do Município de Alto Paraíso/GO; XIII - Organizações Não Governamentais do Município de Cavalcante/GO; XIV - Organizações Não Governamentais do Município de Colinas do Sul/GO; XV - Organizações Não Governamentais do Município de Teresina de Goiás/GO; XVI - Organizações Não Governamentais do Município de São João D'Aliança/GO; XVII - Organizações não Governamentais do Distrito de São Jorge, Município de Alto Paraíso/GO; XVIII - Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural dos Municípios de Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul, Teresina de Goiás e São João D'Aliança, Estado de Goiás; XIX - Conselhos de Turismo dos Municípios de Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul, Teresina de Goiás e São João D'Aliança, Estado de Goiás; XX -Agência Regional de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios de Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul, Teresina de Goiás e São João D'Aliança, Estado de Goiás; XXI -Conselhos Municipais de Meio Ambiente dos Municípios de Alto Paraíso, Cavalcante, Colinas do Sul, Teresina de Goiás e São João D'Aliança, Estado de Goiás; XXII - Consórcio Intermunicipal de Usuários de Recursos Hídricos para Gestão Ambiental da Bacia Hidrográfica do Alto Tocantins - CONAGUA; XIII - Associações dos Condutores de Visitantes do Município de Alto Paraíso/GO; XXIV -Associações de Condutores de Visitantes do Município de Cavalcante/GO; XXV -Associações de Condutores de Visitantes do Município de Colinas do Sul/GO; XXVI -Associações de Condutores de Visitantes do Município de Teresina de Goiás/GO; XXVII -Associações de Condutores de Visitantes do Município de São João D ´ Aliança/GO; e, XXVIII -Proprietários das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, do entorno do PARNA da Chapada dos Veadeiros. Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo Chefe do Parque Nacional da Chapada doa Veadeiros." Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 113/02-N, de 22 de agosto de 2002. LUIZ FERNANDO KRIEGER MERICO Substituto -
Portaria 157 Instrumento de gestão - uso público 13/05/2009 14/05/2009 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, resolve: Art. 1o Suspender, temporariamente, a cobrança de ingresso de visitantes no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás, a contar da data de publicação desta Portaria ou até a implantação de novo sistema de cobrança. Parágrafo único. Fica o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes obrigado a apresentar ao Ministério do Meio Ambiente, relatórios bimestrais acerca da implementação da Unidade de Conservação, inclusive apontando a necessidade de manutenção ou revogação desta Portaria. -

Documento de gestión - PARNA da Chapada dos Veadeiros

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Ação emergencial 1995
Plano de manejo 1998
Plano de manejo 2009 Aprovado Ver situação jurídica.
Plano de uso público 2000
Plano de manejo 2021 Aprovado

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Pouso Alto 194.005,00 ha 80,45%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

Segundo ampliação de junho/2017, o Parque passa para cerca de 240 mil hectares, em contraste aos antigos 65,5 mil hectares. Apesar da área nova ser mais que o triplo da anterior, ainda não contempla a área total com a qual o Parque fora criado inicialmente, na década de 60. Segundo o Decreto de criação do Parna a zona de amortecimento será definida por meio de ato do Presidente do ICMBio e serão nela permitidas as atividades de implantação, operação e manutenção de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e as atividades de mineração, sem prejuízo da exigência de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competentes. As terras inseridas nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros poderão ser utilizadas nos termos do Codigo Florestal de (Lei no 12.651/2012) para fins de compensação de reservas legais pelo órgão competente, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental.

A região protege o trecho de Cerrado mais alto do país e as formações florestais Cerradão e Matas de Galeria, associadas a formações savânicas que predominam na região. Nove tipos de fitofisionomias típicas de Cerrado são registradas na área, o que torna o local propício ao refúgio de uma diversidade de fauna. Segundo o plano de manejo (2009) foram identificadas 20 espécies endêmicas e 12 ameaçadas de extinção dentro e no entorno do Parque, entre elas o pato-mergulhão, socó-boi, lobo-guará, cervo-do-Pantanal, gato-do-mato, gato-maracajá, tamanduá-bandeira, codorna-buraqueira, tatu-canastra, águia-cinzenta e a onça pintada.

Segundo ICMBio (2013), localizado no nordeste do Estado de Goiás, possui formações vegetais únicas, centenas de nascentes e cursos d água, rochas com mais de um bilhão de anos, além de paisagens de rara beleza, com feições que se alteram ao longo do ano. A caminhada e banhos de cachoeira são as principais atividades no parque nas imensas paisagens da Chapada numa viagem pelo cerrado brasileiro em antigas rotas usadas por garimpeiros, que hoje são utilizados pelos turistas/visitantes. O Parque também preserva áreas de antigos garimpos, como parte da história local e foi declarado Patrimônio Mundial Natural em 2001 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Além da conservação, o parque tem como objetivos a pesquisa científica, a educação ambiental e a visitação pública.

Ainda segundo o órgão gestor, atualmente o Cerrado é o bioma brasileiro que mais sofreu alterações com a ação humana e até então, apenas cerca de 3,5% da área total do território é protegida com unidades de conservação de proteção integral. A sua preservação também proporciona serviços ecossistêmicos de estabilização do solo e do clima, além da proteção da biodiversidade.

O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros foi criado em 11 de Janeiro de 1961, pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Originalmente criado com o nome de Parque Nacional do Tocantins, tinha 625 mil hectares de área protegida. Foi criado para proteger áreas de enorme beleza, recursos hídricos, fauna e flora específicos do cerrado mais alto do país, protegendo inclusive o ponto culminante do Planalto Central. Onze anos, em maio de 1972, novo decreto modificou o nome do Parque para como o conhecemos hoje, e alterou os limites da área de 652 mil hectares para aproximadamente 172 mil hectares. Segundo ICMBio (2013) o diagnóstico realizado pelo Ministério da Agricultura justificou a redução devido à problemas econômicos e sociais na região advindos da criação do Parque: " Dada a extensão do Parque, a comissão não teve oportunidade de visitar a parte florestal, onde a mata e a fauna Amazônica complementam a paisagem, tornando o Parque bastante variado. No entanto, sugerimos um reexame da aérea na parte da Chapada dos Veadeiros, em vista do problema econômico e social advindo da criação do Parque, sem a devida aquisição de terras. Isso vem acarretando a diminuição das atividades agropecuárias e mineiras, tornando difícil a vida da população rural e a sobrevivência econômica do município de Alto Paraíso, hoje reduzido a área da cidade pelo decreto de criação do Parque." (ICMBio 2013 apud Luiz Lima, 2004). Em 1981 ocorreu a segunda redução, desta vez restringindo a área do Parque para 65,5 mil hectares. O objetivo era abrir espaço para a construção da rodovia GO-239, resultado do Projeto 'Agropecuários Alto Paraíso', apresentado pelo Governo de Goiás, solicitando, na época, a passagem da rodovia GO-239 entre o Morro da Baleia e o Morro do Buracão. O resultado final de todas as alterações desde 1961, foi uma redução de quase dez vezes o tamanho da unidade, passando de uma área de 652 mil hectares para 65,5 mil hectares.

Em 2001, ao ser reconhecido como Patrimônio Natural da Humanidade pela UNESCO, o Parque teve a sua área ampliada para 235 mil hectares, portanto a medida não durou. Em 2003 o Supremo Tribunal Federal suspendeu o decreto de ampliação alegando que houveram falhas no processo, como não ter precedido estudos técnicos e consulta pública, e o Parque retorna à área estabelecida em 1981.

Apesar disso, a sociedade civil permaneceu pressionando o governo para que o processo de ampliação fosse concluída.Tudo indicava que a ampliação iria sair no segundo semestre do ano passado. Já tinham sido feitas consultas públicas, cujas demandas foram contempladas na ampliação, e acordos que atendiam os diferentes setores governamentais. Porém, mesmo depois de se posicionar a favor da ampliação, o governo do estado de Goiás voltou a ser um obstáculo no processo com uma nova proposta de ampliação que contemplava uma área menor do que estava previsto, apresentou uma contraproposta na qual apenas 90 mil hectares seriam anexados ao parque e de maneira descontínua, o que seria pouco efetivo para a conservação do bioma. Segundo o governo do estado, a ampliação tal como foi elaborada pelo ICMBio não seria viável antes que se concluísse um processo de regularização fundiária na região. Com isso, a proposta ficou parada no Executivo por meses. Como forma de pressão para que se resolvesse o impasse, o MPF solicitou em abril ao governo de Goiás que apresentasse os dados dos proprietários que supostamente deveriam ser indenizados caso a ampliação ocorresse conforme pretendido pelo ICMBio.

Segundo o Atlas da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção em Unidades de Conservação Federais (ICMBIO/2011), o alto número de espécies ameaçadas torna o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros a segunda UC com mais espécies ameaçadas registradas no Cerrado.

O Parque, que possui conselho gestor e plano de manejo aprovado desde 2009, contém formações vegetais únicas, centenas de nascentes e cursos d'água, rochas com mais de um bilhão de anos, além de paisagens de rara beleza, com cachoeiras e feições que se alteram ao longo do ano. Todos estes aspectos contribuem ao alto número de visitantes recebidos pela UC, que atinge cerca de 27 mil pessoas por ano segundo o ICMBio (2014), tendo aumentado 44% em 2015 em relação ao ano anterior segundo o relatório de gestão do ICMBio.

Fonte: Instituto Socioambiental, jun/2017

Contacto

Rodovia - GO 239 - Km 33 - Zona Rural
73770-000 - Alto Paraiso - GO
Fone: (62) 459-3388 - Cel. (62) 96677796

Aberto à visitação pública
Valor do Ingresso: Atualmente, não há cobrança de ingresso de acesso ao Parque.
Fonte: http://www.icmbio.gov.br/parnachapadadosveadeiros/guia-do-visitante.html
Acesso em: agosto/2016

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