Parque Nacional dos Campos Amazônicos

Área 961.320,00ha.
Document area Lei - 12678 - 25/06/2012
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 2006
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal
Mosaics Amazônia Meridional

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PARNA dos Campos Amazônicos

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RO Machadinho D'Oeste 39.097 14.963 16.172 850.927,00 124.919,69
12,94 %
2 AM Humaitá 54.001 13.728 30.499 3.311.116,40 67,09
0,01 %
3 AM Manicoré 54.907 26.668 20.349 4.831.502,20 179.825,69
18,63 %
4 AM Novo Aripuanã 25.237 7.377 14.074 4.117.965,60 656.770,53
68,03 %
5 MT Colniza 37.280 11.394 14.987 2.794.612,60 3.672,29
0,38 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 11,38
Contato Savana-Formações Pioneiras 25,61
Floresta Ombrófila Aberta 16,32
Floresta Ombrófila Densa 46,69

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2012

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PARNA dos Campos Amazônicos

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Medida Provisória 542 Alteração de limites 12/08/2011 15/08/2011 A MP 542/2011 dispõe sobre alterações nos limites dos Parna da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Flona de Itaituba I, Itaituba II, do Crepori e da APA do Tapajós, reduzindo todas as UCs com exceção dos Campos Amazônicos. No caso dos Campos Amazônicos houve ampliação de aproximadamente 174.873 hectares e desafetação de múltiplas áreas somando aproximadamente 41.081 hectares, ou seja, uma ampliação total aproximada de 133 mil hectares. Além disso, foram excluídas as áreas de alagamento do lago artificial a ser formado pela barragem da UHE de Tabajara em sua cota 80m e seus remansos, cuja área não pode ser calculada, ou seja não está somada aos 41.081 hectares. As áreas excluídas na região norte do Parque se destinam à regularização fundiária dos ocupantes de áreas públicas da região do ramal do Pito Aceso e poderão ser utilizadas para sanar necessidades de realocação de ocupantes de áreas públicas abrangidas pelos novos limites da UC. São permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo DNPM na zona de amortecimento. Inclui no Parque a área do entorno da estrada do estanho, diferentemente do que havia sido disposto pelo Decreto de criação (2006) mantendo apenas seu leito fora do Parque. Deve-se lembrar que no Decreto anterior (2006) da área total de 873.570 hectares citada houve um decréscimo de aproximadamente 50 mil hectares decorrentes da exclusão do entorno da estrada do estanho (Artigo 2o § 2o). A MP caducou em dez/2011 por não ter sido levada a Plenário no tempo necessário de tramitação, tendo sido republicada - com alterações em janeiro/2012, como MP 558. As diretrizes da MP 558 são idênticas as da MP 542/2011 para este Parna. Veja mais na notícia: http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3494. A MP foi convertida na Lei 12678/2012.  
Medida Provisória 558 Alteração de limites 05/01/2012 09/01/2012 A MP 558/2012 dispõe sobre alterações nos limites dos Parna da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Flona de Itaituba I, Itaituba II, do Crepori e da APA do Tapajós, reduzindo todas as UCs com exceção dos Campos Amazônicos. No caso dos Campos Amazônicos houve ampliação de aproximadamente 174.873 hectares e desafetação de multiplas áreas somando aproximadamente 41.081 hectares, ou seja, uma ampliação total aproximada de 133 mil hectares. Além disso foram excluídas as áreas de alagamento do lago artificial a ser formado pela barragem da UHE de Tabajara em sua cota 80m e seus remansos, cuja área não pode ser calculada, ou seja não está somada aos 41.081 hectares. As áreas excluídas na região norte do Parque se destinam à regularização fundiária dos ocupantes de áreas públicas da região do ramal do Pito Aceso e poderão ser utilizadas para sanar necessidades de realocação de ocupantes de áreas públicas abrangidas pelos novos limites da UC. São permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo DNPM na zona de amortecimento. Inclui no Parque a área do entorno da estrada do estanho, diferentemente do que havia sido disposto pelo Decreto de criação (2006) mantendo apenas seu leito fora do Parque. Deve-se lembrar que no Decreto anterior (2006) da área total de 873.570 ha citada houve um decréscimo de aproximadamente 50 mil hectares decorrentes da exclusão do entorno da estrada do estanho (Artigo 2o § 2o). As diretrizes da MP 558 são idênticas as da MP 542/2011 para este Parna, tendo sido reeditadas por terem caducado em dez/2011. Veja mais na notícia: http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3494. A MP foi convertida na Lei 12678/2012.  
Decreto s/n Criação 21/06/2006 22/06/2006 Presidente da República cria o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, com o objetivo de proteger a diversidade biológica e os processos ecológicos da região entre os rios Machado, Branco, Roosevelt e Guaribas, suas paisagens e valores abióticos associados. Perfazendo uma área total aproximada de 873.570 hectares O leito menor do Rio Roosevelt, trecho compreendido entre os pontos do memorial nos 190 e 289, não integra os limites do Parque Nacional, mas sua zona de amortecimento. Fica excluída da área do Parque Nacional dos Campos Amazônicos a faixa de cinco quilômetros de cada lado da Estrada do Estanho, localizada na divisa dos Estados de Mato Grosso e do Amazonas (esta exclusão não foi computada no valor oficial citado no documento, e corresponde a aproximadamente 50 mil hectares. Assim, a área real do Parque segundo esse documento de criação é de aproximadamente 823.570 mil hectares). O subsolo integra os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos. As terras referidas no caput deste artigo serão objeto de compensação de área de Reserva Legal de projetos agroextrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA, nos termos da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.  
Lei 12678 Alteração de limites 25/06/2012 26/06/2012 A Lei é a conversão da MP 558/2012 que dispunha sobre alterações nos limites dos Parna da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Flona de Itaituba I, Itaituba II, do Crepori e da APA do Tapajós, reduzindo todas as UCs com exceção dos Campos Amazônicos. No caso dos Campos Amazônicos houve ampliação de aproximadamente 174.873 hectares e desafetação de multiplas áreas somando aproximadamente 41.081 hectares, ou seja, uma ampliação total aproximada de 133 mil hectares. Além disso foram excluídas as áreas de alagamento do lago artificial a ser formado pela barragem da UHE de Tabajara em sua cota 80m e seus remansos, cuja área não pode ser calculada, ou seja não está somada aos 41.081 hectares. Assim, a área total oficial passa a ser de 961.320 hectares, segundo o ICMBio http://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/biomas-brasileiros/amazonia/unidades-de-conservacao-amazonia/1970-parna-campos-amazonicos) em abril de 2018. As áreas excluídas na região norte do Parque se destinam à regularização fundiária dos ocupantes de áreas públicas da região do ramal do Pito Aceso e poderão ser utilizadas para sanar necessidades de realocação de ocupantes de áreas públicas abrangidas pelos novos limites da UC. São permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo DNPM na zona de amortecimento. Inclui no Parque a área do entorno da estrada do estanho, diferentemente do que havia sido disposto pelo Decreto de criação (2006) mantendo apenas seu leito fora do Parque. Deve-se lembrar que no Decreto anterior (2006) da área total de 873.570 hectares citada houve um decréscimo de aproximadamente 50 mil hectares decorrentes da exclusão do entorno da estrada do estanho (Artigo 2o § 2o).  
Portaria 132 Conselho 21/11/2012 22/11/2012 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos nos Estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso.  
Portaria 39 Instrumento de gestão - plano de manejo 16/06/2011 17/06/2011 Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos. A Zona de Amortecimento é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.  
Portaria 46 Instrumento de gestão - plano de manejo 16/05/2016 17/05/2016 Aprovar a revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos (Processo no 02202.000001/2014-17)  
Portaria 88 Instrumento de gestão - plano de manejo 31/08/2016 02/09/2016 Altera a Portaria no 46, de 16 de maio de 2016, que dispõe sobre a aprovação da re- visão do Plano de Manejo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos. (Processo no 02202.000001/2014-1)  
Portaria 2 Conselho 20/02/2017 21/02/2017 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Rondônia (Processo no 02119.011008/2016-75).  
Despacho 11 Instrumento de gestão 04/01/2023 06/01/2023 A Diretora Substituta de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria no 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo do PARNA do Campos Amazônicos (SEI 13258478). MARINA PINHEIRO KLUPPEL https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-11-diman/gabin/icmbio-de-4-de-janeiro-de-2023-456347587 -
Portaria 159 Outros 15/04/2009 16/04/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio considerando a necessidade de conciliar os interesses da conservação e da produção de energia, resolve: Art. 1 Constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 dias, avaliar e propor ao ICMBio aprimoramentos ao Decreto de criação do Parque Nacional dos Campos Amazônicos. Art. 2 O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros: Pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade: I. Giovanna Palazzi - Presidente e Membro Titular; II. Liliam Mitiko Hangae - Membro Titular; II.Ana Rafaela D'Amico - Membro Titular; IV. Marcelo Cavallini - Membro Suplente. Pelo Ministério de Minas e Energia: I.Bruno Leonel Payolla - Membro Titular; II.Maria Ceicilene Martins Rego - Membro Titular; III.Rita Alves Silva - Membro Suplente ; IV.Catia Parente - Membro Suplente -

Documento de gestión - PARNA dos Campos Amazônicos

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2016 Aprovado Revisado em 2016
Plano de manejo 2011 Aprovado Ver Portaria ICMBio Jun/2011

Amenazas principales

Deforestación en Amazónia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de deforestación acumulada hasta 2000: 100 hectares
Total identificado de deforestación acumulada hasta 2023: 7130 hectares

Características

O Parque Nacional dos Campos Amazônicos compreende trechos dos rios Roosevelt, Branco, Madeirinha Guaribas e Ji- paraná e protege as cabeceiras dos rios Manicoré e Marmelos. Em sua área há um dos mais expressivos encraves de Cerrado no bioma Floresta Amazônica.
A ocorrência de espécies de animais e plantas típicas do Cerrado no interior da Amazônia é considerada uma evidência de que tais áreas já estiveram conectadas ao Cerrado em um passado recente (cerca de 10 mil anos atrás). Embora existam atualmente evidências contrárias à teoria dos refúgios, os encraves de savana amazônica são apontados como elementos chaves para a compreensão da dinâmica evolutiva da biota amazônica.
A área apresenta enorme potencial científico e se destaca pela sua fauna. A diversidade de aves é altíssima. A região também pode funcionar como uma fonte procriadora de várias espécies de peixes de valor comercial. Em florestas próximas ao rio Roosevelt, foram constatados fenômenos pouco comuns na Amazônia, como a ocorrência de bandos mistos de macacos barrigudos e cuxiús de nariz-vermelho. Ainda é possível encontrar barreiros, que atraem representantes da fauna terrestre, como ungulados e outros mamíferos de grande porte.
Apesar do excelente estado de conservação, essa área corre o risco de ser atingida pela expansão da fronteira agrícola, pela grilagem e pelas queimadas. A pressão parte, principalmente, da rodovia Transamazônica, da rodovia do Estanho e do norte do Mato Grosso. A densidade populacional na região é bastante baixa: menor que 5 habitantes/Km2, o que permitiu a delimitação de uma área de conservação extensa. Os limites da unidade proposta foram resultado de um intenso e longo debate com a população da região. A expectativa é de que a criação do parque abra uma nova perspectiva econômica no local, com o desenvolvimento do ecoturismo.
(Fonte: Ministério do Meio Ambiente - http://www.mma.gov.br, Acesso: fev/2008).

O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
A criação da unidade justifica-se por proteger o principal enclave de cerrado na Amazônia e conter o avanço da fronteira agrícola nessa região. Os campos naturais aí encontrados abrigam enorme biodiversidade apresentando espécies endêmicas.
Abriga importante enclave de Cerrado composto por campos sujos, campos limpos, cerradão nas áreas de contato com a floresta e mata de galeria com ocorrência de buritizais nas áreas úmidas. O PNCA também apresenta áreas de floresta ombrófila densa e floresta ombrófila aberta características desta região da Amazônia.
Espécie endêmica da fauna: Há descobertas recentes de espécies, no entanto, os estudos ainda são insuficientes. Digno de nota é a descoberta do mico Callithrix manicorensis.
O relevo do PNCA é plano, com alguns trechos suavemente ondulados. Apresenta formatos em meia-laranja, e morros-testemunhos em trechos isolados.
O solo da região é do tipo latossolo. Ácidos e altamente intemperizados, esses solos estão intensamente lixiviados.
Geologia: Ainda não foi feito nenhum estudo detalhado da Geologia da região, o que se sabe é que há raros afloramentos rochosos em pontos dispersos da UC.
Hidrologia: A região abrange trechos dos rios Machado e Roosevelt e protege as cabeceiras dos rios Marmelos e Manicoré. Apresenta uma hidrografia densa com padrão de drenagem meandrico e dentrítico, rios predominantemente planálticos, perenes, com exceção de alguns igarapés que são intermitentes.
(Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. www.mma.gov.br. Última atualização: 28/09/2007. Acesso em: 14/04/2010).

Contacto

Chefe do Parque: Renato Diniz Dumont
(Portaria 248 de 28/05/2010)

Coordenadoria Regional (ICMBio): Carolina Carneiro da Fonseca
Endereço CR: Av. Lauro Sodré 6500 - Bairro Aeroporto
CEP: 76803-260 - Porto Velho - RO
Telefone: (69) 3217-2726/ 3224-2090/ 9962-5157

Noticias

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