Área de Proteção Ambiental Cananéia - Iguape - Peruíbe

Área 202.832,00ha.
Document area Decreto - 90.347 - 23/10/1984
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1984
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA Cananéia - Iguape - Peruíbe

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 SP Cananéia 12.539 1.790 10.436 123.735,70 77.459,13
40,29 %
2 SP Iguape 30.721 4.153 24.688 197.879,50 79.207,04
41,20 %
3 SP Ilha Comprida 10.965 0 9.025 19.656,70 1.077,04
0,56 %
4 SP Itariri 17.271 5.593 9.878 27.366,70 20.321,50
10,57 %
5 SP Miracatu 19.919 10.006 10.586 100.148,40 7.666,59
3,99 %
6 SP Peruíbe 67.548 669 59.104 32.621,60 6.510,14
3,39 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral SP, PR e SC 44,49
Ribeira 55,51

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 99,81
Zona Costeira e Marítima 0,19

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2004

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA Cananéia - Iguape - Peruíbe

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 90.347 Criação 23/10/1984 24/10/1984 O Presidente da República João Batista Figueiredo, dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental Cananéia - Iguape - Peruíbe. Além de possibilitar, às comunidades caiçaras, o exercício de suas atividades, dentro dos padrões cutirais estabelecidos historicamente e de conter a ocupação das encostas passíveis de erosão, a APA tem por objetivo proteger e preservar: os ecossitemas, desde os manguesais das faixas litorâneas, até as regiõesde campo, nos trechos de maiores altitudes; as espécies ameaçadas de extinção; as áreas de nidificação de aves marinhas e de arribação; os sítos asqueológicos; os remanescentes da floresta atlântica; e a qualidade dos recursos hídricos. A área que corresponde ao memorial descritivo é de 196.955 hectares, segundo página do CNUC (http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=14).  
Decreto 90347 Instrumento de gestão - plano de manejo 23/10/1984 23/10/1984 Embora não tenha sido oficializado através de uma portaria ou algum instrumento normativo próprio, o ICMBio considera o plano de manejo em anexo aprovado pelo mesmo Decreto que cria a APA, segundo o site institucional acessado no dia 06/08/2014. http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/planos-de-manejo/lista-plano-de-manejo.html?start=20  
Portaria 14 Instrumento de gestão - plano de manejo 22/02/2016 23/02/2016 Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Cananéia-Iguape e Peruíbe/SP. (Processo n.o 02070.001934/2014-74)  
Portaria 1227 Conselho 28/12/2016 02/02/2017 Modifica a Composição do Conselho Consultivo da APA Cananéia Iguape Peruíbe, no estado de São Paulo (Processo no 0 2 1 2 6 . 0 11 8 0 5 / 2 0 1 6 - 6 3  
Decreto 91.892 Alteração de limites 06/11/1985 08/11/1985 O Presidente da República, José Sarney, acresce áreas aos limites da Área de Proteção Ambiental de Cananéia - Iguape - Peruíbe, declarada pelo Decreto N. 90.347, de 23/10/84. Fica excluído do perímetro descrito o morro do Grajaúna e seu entorno, numa área de 1.000 hectares. O transporte de madeira na APA será fiscalizado pela SEMA, do ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. A área correspondente ao memorial descritivo é de 37.045 hectares, segundo página do CNUC (http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=14).  
Portaria 64 Conselho 19/04/2002 22/04/2002 Cria o Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe (APA Cananéia-Iguape-Peruíbe), órgão integrante da estrutura da Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe/SP, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno. -
Portaria 85 Conselho 23/11/2004 24/11/2004 Altera a natureza e a composição do Conselho Deliberativo da APA, criado pela portaria n. 64 de 19/04/2002. O Conselho Deliberativo passa a ter caráter Consultivo. O Concelho Consultivo deverá, no prazo de 90 dias a partir da publicação no DOU, alterar, aprovar e publicar seu Regimento Interno. -
Portaria 2.434 Conselho 16/08/2024 23/08/2024 A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO SUDESTE - GR 4 DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designada pela Portaria de Pessoal MMA no 121, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2021, seção 2, no uso das competências atribuídas pelo artigo sexto da Portaria ICMBio no 2.384, de 09 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023. Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto no 90.347, de 23 de outubro de 1984, que criou a APA Cananeia-Iguape-Peruíbe; Considerando a Portaria IBAMA no 64, de 19 de abril de 2002, que criou o Conselho Consultivo da APA Cananeia-Iguape-Peruíbe; Considerando a Portaria ICMBio no 1227, de 28 de dezembro de 2016, que modificou o Conselho Consultivo da APA Cananeia-Iguape-Peruíbe (última modificação) Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo no 02126.002013/2023-27, resolve: Art. 1o O Conselho Consultivo da APA Cananeia-Iguape-Peruíbe é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO: a) Representações dos Povos e Comunidades Tradicionais; b) Representações do Setor de Pesca Artesanal; c) Representações do Setor de Agricultura Familiar e Extrativismo; d) Representações de Associações de Moradores; e) Representações do Turismo e Pesca amadora; f) Representações de Movimentos Sociais de Comunidades Tradicionais; g) Representações de Organizações não-governamentais. II - ÓRGÃOS PÚBLICOS a) Presidência - ICMBio; b) Órgão Indigenista; c) Órgãos públicos de apoio e fomento; d) Órgãos públicos de ordenamento; e) Poder Público Municipal; f) Órgãos públicos de Ensino, Pesquisa e Extensão. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da APA Cananeia-Iguape-Peruíbe à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da APA Cananeia-Iguape-Peruíbe, que indicará seu suplente. Art. 3o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da APA Cananeia-Iguape-Peruíbe são previstas no seu regimento interno. Art. 5o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA GARCIA DE SÁ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.434-de-16-de-agosto-de-2024-580106514 -
Portaria 5 Conselho 11/01/2007 12/01/2007 Ibama altera a composição do Conselho Consultivo da APA. -
Convênio 33/95 Outros 20/10/1995 20/10/1995 Termo de Convênio N. 33/95: O IBAMA e a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo assinam convênio com o objetivo de co-gestão para a colaboração na implantação e consolidação da APA Cananéia-Iguape-Peruíbe. O presente convênio vigorara até 30/06/1996. (DOU, Seção 3, pg. 20035, 20/10/1995) -

Documento de gestión - APA Cananéia - Iguape - Peruíbe

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2016 Aprovado Aprovado em fevereiro/2016, ver situação jurídica
Plano de manejo 1984 Aprovado Embora não tenha sido oficializado através de uma portaria ou algum instrumento normativo próprio, o ICMBio considera o plano de manejo em anexo aprovado pelo mesmo Decreto que cria a APA, segundo o site institucional acessado no dia 06/08/2014. Ver situação jurídica. http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/planos-de-manejo/lista-plano-de-manejo.html?start=20

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
ARIE Guará (ARIE) 207,00 ha 0,11%
ARIE Ilha Comprida (ARIE) 329,00 ha 0,17%
APA Marinha do Litoral Centro 114,00 ha 0,06%
TI Ka'aguy Hovy 1.284,00 ha 0,67%
RESEX Ilha do Tumba 1.112,00 ha 0,58%
QUI Retiro Ex-Colônia Velha 2.378,00 ha 1,24%
APA Ilha Comprida (APA) 848,00 ha 0,44%
PES Lagamar de Cananéia 20.284,00 ha 10,55%
PES Itinguçu 1.058,00 ha 0,55%
RESEX Taquari 1.649,00 ha 0,86%
ESEC Juréia-Itatins 65.641,00 ha 34,15%
RDS Despraiado 3.968,00 ha 2,06%
TI Itariri (Serra do Itatins) 1.207,00 ha 0,63%
TI Tapy'i (Rio Branquinho) 1.147,00 ha 0,60%
QUI Bairro da Aldeia 5.170,00 ha 2,69%
TI Guaviraty 1.190,00 ha 0,62%
RDS Barra do Una 55,00 ha 0,03%
QUI Mandira 1.823,00 ha 0,95%
RDS Itapanhapima 1.243,00 ha 0,65%
TI Pindoty/Araçá-Mirim 178,00 ha 0,09%
RESEX Mandira 1.091,00 ha 0,57%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe (APA CIP) é uma Unidade de Conservação que visa compatibilizar as atividades humanas com o uso sustentável do ambiente. Está localizada no litoral Sul do Estado de São Paulo, na região do Vale do Ribeira, que abriga a maior porção contínua e mais preservada de Mata Atlântica que ainda resta no Brasil.
Na APA CIP insere-se o complexo estuarino-lagunar de Iguape-Paranaguá, que tem como eixo as cidades históricas de Iguape e Cananéia, no Estado de São Paulo, e Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, com importância e significado em escala mundial.
A região obteve reconhecimento pela Unesco (Órgão da ONU para a Educação, Ciência e Cultura) como parte da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica pela sua relevância para a conservação do meio ambiente, o conhecimento científico e a preservação de valores humanos e do saber tradicional na busca de modelos de desenvolvimento sustentável, que atendam da melhor forma possível as necessidades atuais e futuras do homem em consonância com o ambiente e a diversidade biológica. Desde 2000 a região integra a lista mundial de Sítios do Patrimônio Natural da Humanidade. Mais recentemente, discute-se sua inserção na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional (Convenção de Ramsar).
Junto à APA CIP, em seus limites ou entorno, coexistem diversas outras Unidades de Conservação como Parques (Campina do Encantado, Ilha do Cardoso, Intervales, Carlos Botelho, Jacupiranga, Superagui), Estações Ecológicas (Juréia-Itatins, Chauás e Tupiniquins), APAs (Ilha Comprida, Serra do Mar e Guaraqueçaba), Reserva Extrativista do Mandira e Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Ilhas oceânicas da Queimada Grande e Queimada Pequena, e Ilha fluvial do Ameixal), como ainda Terras Indígenas guarani (Rio Branco de Cananéia, Serra do Itatins em Itariri e Peruíbe), constituindo, desta forma, um mosaico de Unidades de Conservação. Fonte: ICMBio. Disponível em: http://www4.icmbio.gov.br/apacip/. Acesso em 09/05/2013).

Contacto

Gestor da UC: EMERSON AUSTIN NEPOMUCENO MARCONDES (DOU 30/05/2017)


ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
RUA DA SAUDADE, S/N - CANTO DO MORRO
CEP: 11.920-000 - IGUAPE - SP
TEL/FAX: (13) 3841-2692 / 3841-2388

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