Reserva de Desenvolvimento Sustentável Vitória de Souzel
Área
22.957,00ha.
Document area
Decreto - 1566 - 17/06/2016
Legal Jurisdiction
Amazônia Legal
Año de creación
2016
Grupo
Uso Sustentável
Responsible instance
Estadual
Área
22.957,00ha.
Document area
Decreto - 1566 - 17/06/2016
Legal Jurisdiction
Amazônia Legal
Año de creación
2016
Grupo
Uso Sustentável
Responsible instance
Estadual
Mapa
Municipios
Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características
Municipios - RDS Vitória de Souzel
| # | UF | Municipality | Población (IBGE 2018) | Población no urbana (IBGE 2010) | Población urbana (IBGE 2010) | Área do Município (ha) (IBGE 2017) | Área de la UC en municipio (ha) | Área de la UC en municipio (%) | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PA | Senador José Porfírio | 22.576 | 13.613 | 8.963 | 1.441.991,70 | 22.807,25 |
|
100,00 % |
Ambiente
Gestión
- Management Agency: (Ideflor-bio) Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
- Clase del consejo:
- Year of creation: 2018
Documentos jurídicos
Documentos jurídicos - RDS Vitória de Souzel
Documento de gestión - RDS Vitória de Souzel
| Tipo de plano | Año de aprobación | Estágio | Observación |
|---|
Características
Art. 6o A criação da RDS Vitória de Souzel tem por objetivos:
I - garantir a proteção dos recursos ambientais e sócio-culturais existentes na área;
II - assegurar a integridade dos seus atributos e a manutenção do equilíbrio ecológico existente, quando da realização de atividades permitidas;
III - assegurar o desenvolvimento de projetos alternativos que proporcione renda às famílias, assim como educação ambiental como forma de diminuição da pressão humana sobre a biodiversidade aquática e terrestre do local;
IV - promover junto com as comunidades locais a proteção dos quelônios e demais espécies existentes locais, assim como melhoria de qualidade vida da população;
V - promover o desenvolvimento sustentável das populações que habitam a área da RDS, com prioridade para o combate à pobreza e melhoria das suas condições de vida;
VI - promover a realização de pesquisas relativas a modelos de desenvolvimento sustentável que se adaptem às condições ambientais da área, bem como relativas à biodiversidade, visando à melhoria da qualidade de vida das comunidades locais;
VII - assegurar a colaboração das comunidades locais, no exercício das atividades de fiscalização, de competência do órgão ambiental, relativas à proteção dos recursos naturais existentes e combate a pesca predatória;
VIII - assegurar a participação das comunidades locais na conservação, recuperação, defesa e manutenção da área, no que diz respeito à perda da diversidade biológica naquela região;
IX - promover ações junto com as comunidades para prevenir a intensa pressão humana sobre a biodiversidade aquática e terrestre.
Art. 7o Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Vitória de Souzel poderão ser desenvolvidas atividades de visitação pública, pesquisas científicas e educação ambiental, bem como a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável, conforme dispuser o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
I - garantir a proteção dos recursos ambientais e sócio-culturais existentes na área;
II - assegurar a integridade dos seus atributos e a manutenção do equilíbrio ecológico existente, quando da realização de atividades permitidas;
III - assegurar o desenvolvimento de projetos alternativos que proporcione renda às famílias, assim como educação ambiental como forma de diminuição da pressão humana sobre a biodiversidade aquática e terrestre do local;
IV - promover junto com as comunidades locais a proteção dos quelônios e demais espécies existentes locais, assim como melhoria de qualidade vida da população;
V - promover o desenvolvimento sustentável das populações que habitam a área da RDS, com prioridade para o combate à pobreza e melhoria das suas condições de vida;
VI - promover a realização de pesquisas relativas a modelos de desenvolvimento sustentável que se adaptem às condições ambientais da área, bem como relativas à biodiversidade, visando à melhoria da qualidade de vida das comunidades locais;
VII - assegurar a colaboração das comunidades locais, no exercício das atividades de fiscalização, de competência do órgão ambiental, relativas à proteção dos recursos naturais existentes e combate a pesca predatória;
VIII - assegurar a participação das comunidades locais na conservação, recuperação, defesa e manutenção da área, no que diz respeito à perda da diversidade biológica naquela região;
IX - promover ações junto com as comunidades para prevenir a intensa pressão humana sobre a biodiversidade aquática e terrestre.
Art. 7o Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Vitória de Souzel poderão ser desenvolvidas atividades de visitação pública, pesquisas científicas e educação ambiental, bem como a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável, conforme dispuser o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.