Floresta Nacional de São Francisco

Área 21.600,00ha.
Document area Decreto - s/nº - 07/08/2001
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 2001
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - FLONA de São Francisco

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 AC Sena Madureira 45.177 12.918 25.111 2.375.306,70 21.270,17
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Purus 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2002

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - FLONA de São Francisco

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 47 Conselho 12/09/2003 15/09/2003 Aprova o regimento interno do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Macauã e Floresta Nacional do São Francisco.  
Contrato s/n Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 31/08/2010 29/09/2010 Contrato de CDRU Não Onerosa entre INCRA e ICMBio para uso da "Gleba São Francisco", com uma área total aproximada de 21.147,67ha. PRAZO:Indeterminado.  
Contrato 19 Concessão uso para a comunidade (CDRU) 01/12/2010 22/12/2010 Concessão de uso de ICMBio em favor da Associação dos Extrativistas da Floresta Nacional do Macauã e da Área do Entorno, sob o regime de Concessão de Direto de Uso gratuito e resolúvel, da área de 21.147,67 ha compreendido nos limites da Floresta Nacional de São Francisco. VIGÊNCIA: 50 anos.  
Portaria 2 Conselho 17/01/2002 18/01/2002 Cria o Conselho Consultivo das Florestas Nacionais do Macauã e de São Francisco, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessas Unidades e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.  
Portaria 04 Conselho 07/01/2015 08/01/2015 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Fran- cisco, no estado do Acre.  
Portaria 53 Instrumento de gestão - plano de manejo 20/05/2016 25/05/2016 Aprovar o Plano de Manejo das Florestas Nacionais de Macauã e São Francisco, no Estado do Acre (Processo no 02070.001774/2009-04)  
Decreto s/nº Criação 07/08/2001 08/08/2001 Cria a Floresta Nacional de São Fancisco com o objetivo de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais limítrofes à Flona. Possui uma área total aproximada de vinte e um mil e seiscentos hectares.  
Portaria 32 Outros 17/08/2006 23/08/2006 Incra/AC reconhece as atividades da FLORESTA NACIONAL DO SÃO FRANCISCO, com área de 21.600 ha, matriculada em nome da União, situada no município de Sena Madureira/AC, administrada pelo IBAMA, como atividade de um Projeto Agro-Extrativista, Código SIPRA AC0134000, no âmbito da Superintendência Regional do Acre, visando atender 25 famílias. -
Portaria 2456 Conselho 17/07/2023 19/07/2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco no estado do Acre (Processo no 02119.000434/2023-11). A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA no 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47, Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto no 96.189, de 21 de junho 1988, que criou a Floresta Nacional do Macauã, no Estado do Acre; Considerando o Decreto s/n de 7 de agosto 2001, que criou a Floresta Nacional de São Francisco, no Estado do Acre; Considerando a Portaria no 2, de 17 de janeiro de 2002, que criou o Conselho Consultivo das Florestas Nacionais do Macauã e de São Francisco; Considerando a Portaria no 3, de 7 de janeiro de 2015, que modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã; Considerando a Portaria no 4, de 7 de janeiro de 2015, que modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de São Francisco; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo no 02119.000434/2023-11,´resolve: Art. 1o Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação destas unidades de conservação. Art. 2o O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ORGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. II - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão. III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO: a) Setor Comunidades e Associações Locais. IV - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: a) ONGs e outras organizações da sociedade civil. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do NGI ICMBio Sena Madureira à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do NGI ICMBio Sena Madureira, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Macauã e da Floresta Nacional de São Francisco são previstas no seu regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.456-de-17-de-julho-de-2023-497268490 -

Documento de gestión - FLONA de São Francisco

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2016 Aprovado

Amenazas principales

Deforestación en Amazónia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de deforestación acumulada hasta 2000: 54 hectares
Total identificado de deforestación acumulada hasta 2016: 127 hectares

Características

A Floresta Nacional de São Francisco, criada pelo Decreto S/N, de 7 de agosto de 2001, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como, o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.
Localizada no Município de Sena Madureira, no estado do Acre, com área de 21.600 hectares. O município já teve projeto de monitoramento das florestas em parceria com a Alemanha.
(Fonte: IBAMA/site - em agosto 2007)

Contacto

Gestor da UC: RAIMUNDO MACIEL DAVILA (DOU 30/10/2013)

Endereço para Correspondência (Ibama):
Avenida Avelino Chaves, nº 1.935, Bosque
CEP: 69940-000 Sena Madureira - AC
Tel/Fax: (68) 3612-2123

Coordenadoria Regional (ICMBio): Carolina Carneiro da Fonseca
Endereço CR: Av. Lauro Sodré 6500 - Bairro Aeroporto
CEP: 76803-260 - Porto Velho/RO

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