Parque Nacional de Monte Pascoal (Parque Nacional e Histórico)

Área 22.500,00ha.
Document area Decreto - 242 - 29/11/1961
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1961
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal
Mosaics Extremo Sul da Bahia

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PARNA de Monte Pascoal (Parque Nacional e Histórico)

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 BA Porto Seguro 146.625 22.847 104.082 228.708,50 22.423,80
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral ES e BA 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2011

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PARNA de Monte Pascoal (Parque Nacional e Histórico)

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 102 Conselho 06/12/2011 08/12/2011 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal/BA  
Portaria s/n Instrumento de gestão - plano de manejo 31/12/1979 31/12/1979 Embora não tenha sido oficializado através de uma portaria ou algum instrumento normativo, o ICMBio considera o plano de manejo em anexo, segundo o site institucional acessado no dia 21/08/2014. Data acima fictícia (31/12/1979) (http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/mata-atlantica/unidades-de-conservacao-mata-atlantica/2208-parna-historico-do-monte-pascoal)  
Decreto 242 Criação 29/11/1961 30/11/1961 O Presidente do Conselho de Ministros Tancredo Neves, cria o Parque Nacional de Monte Pascoal. O Parque, ora criado, terá a área aproximada de 22.500 hectares.  
Decreto 12.729 Criação 19/04/1943 19/04/1943 Cria o Parque Monumento Nacional de Monte Pascoal, com prerrogativas de monumento nacional, e dá outras providências. Art 1o. Criar no município de Porto Seguro-BA, o Parque Monumento Nacional de Monte Pascoal, com os objetivos precípuos de: a) rememorar o fato histórico do descobrimento do Brasil; b) preservar a flora e fauna típicas da região, segundo normas científicas; c) conservar as belezas naturais e promover a organização de serviços e atrativos que possam desenvolver o turismo. Art. 2o. O Parque fica diretamente subordinado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, que exercerá os trabalhos administrativos e de fiscalização por intermédio do Departamento de Terras e Proteção da Natureza. Segundo consta no historial do Parque, contido no plano de manejo da referida unidade de conservação, "a ideia inicial de proteger o Monte Pascoal surgiu como resultado de uma comissão nomeada pelo Governo Federal, na década de 30 (...). A concretização da proposta partiu do Gen. Pinto Aleixo, que criou o Parque Monumento Monte Pascoal, em terras devolutas do Estado, com o Decreto no 12.729, de 19 de abril de 1943. Conforme este decreto, o Parque Monumento limitava-se a leste com Oceano Atlântico; ao Norte com a margem direita do rio Cararva da foz ate o rio Guaxumã, a Oeste da nascente do Guaxumã ate a do Corumbag, ao sul a margem esquerda do Corumbag ate sua foz. Além da medição da área, nada mais consta ter sido feito, o que contribuiu para as invasões na parte oeste, onde foram estabelecidas culturas de cacau, café e outras de valor econômico. Quando a 4a. Inspetoria Regional da Bahia aventou, em abril de 1959, a doação desta 'área para criação do Parque Nacional de Monte Pascoal, o então Diretor do Departamento de Terras da Secretaria da Agricultura, visitou o local e sugeriu a redução da area, com exclusão das referidas propriedades, por demais valorizadas para serem indenizadas, o que resultou nos limites especificados no Decreto no 242, que cria o Parque Nacional de Monte Pascoal".  
Portaria 265 Outros 04/05/2007 07/05/2007 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA resolvem: Art 1o- Designar, para compor o Grupo de Trabalho de gestão ambiental participativa do Parque Nacional Monte Pascoal e terras indígenas no seu entorno, instituído pela Portaria Interministerial no- 908, de 6 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2005, Seção 1, página 22, os representantes dos seguintes órgãos, entidades e lideranças indígenas, a seguir indicados: I - dois do Ministério do Meio Ambiente, sendo da Secretaria de Biodiversidade e Florestas: a) Titular: Maurício Mercadante; b) Suplente: Iara Vasco Ferreira; c) Titular: Cecília Manavella; d) Suplente: Flávio Henrique Santos; II - dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA: a) Titular: Dione Angélica Araújo; b) Suplente: Eliana Maria Corbucci; c) Titular: Milene Maia; d) Suplente: José Augusto Tosato; III - dois da Fundação Nacional do Índio-FUNAI: a) Titular: Thais Dias Gonçalves; b) Suplente: José Eduardo Fernandes Moreira da Costa; c) Titular: Zezito Ferreira Santos; d) Suplente: Marilton Paulo Menezes da Silva; IV - nove lideranças indígenas das comunidades Pataxó do entorno do Parque Nacional Monte Pascoal: a) Aldeia Boca da Mata: 1. Titular: Alfredo Santana Ferreira; 2. Suplente: Augusto Conceição Braz; b) Aldeia Meio da Mata: 1. Titular: Amarildo dos Santos Sales; 2. Suplente: Almir Braz de Jesus; c) Aldeia Barra Velha: 1. Titular: Walter da Conceição Braz; 2. Suplente: Albino Salvador Braz; d) Aldeia Pé do Monte: 1. Titular: Oziel Santana Ferreira; 2. Suplente: Jovino Braz Machado; e) Aldeia Águas Belas: 1. Titular: Paulo Sérgio Oliveira Pires; 2. Suplente: Sadraque Francisco dos Santos; f) Aldeia Guaxuma: 1. Titular: Manoel Ressurreição Braz; 2. Suplente:José Raimundo Souza Ramos; g) Aldeia Craveiro: 1. Titular: Arivaldo da Silva Brauma; 2. Suplente: Omeraldo Rodrigues Ferreira; h) Aldeia Trevo: 1. Titular: Zoel Braz dos Santos; 2. Suplente:Antônio Conceição dos Santos; i) Aldeia Corumbauzinho: 1. Titular:Adailton Pereira Braz; e 2. Suplente:Agenilton Ferreira dos Santos. -
Portaria 291 Outros 04/10/2006 05/10/2006 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem: Art. 1o O art. 2o da Portaria Interministerial no 908, de 6/6/2005, publicada no DOU de 7/7/2005, Seção 1, página 22, alterada pela Portaria Interministerial no 95, de 30 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2006, Seção 1, página 179, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2o .................................................................................... a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas; .................................................................................................. IV - nove representantes, titulares e suplentes, de lideranças indígenas das comunidades Pataxó do entorno do Parque Nacional Monte Pascoal. -
Decreto 3421 Alteração de nome 20/04/2000 22/04/2000 Altera a denominação do Parque Nacional do Monte Pascoal e institui Grupo Assessor, composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, da Cultura e da Justiça, sob a presidência do primeiro, para definir estratégia de articulação das atividades de interesse comum a esses três Ministérios, relativas ao Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal. -
Portaria 94 Outros 30/03/2006 31/03/2006 O Ministro da Justiça e a Ministra do Meio Ambiente, em Portaria Intemrinisterial, resolvem: Art. 1o Os arts. 2o e 4o da Portaria Interministerial n. 908, de 6 de junho de 2005, publicada no DOU de 07/06/2005, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2o ................................................................................... a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas; ................................................................................................ IV - quatro representantes, titulares e respectivos suplentes, de lideranças indígenas das comunidades Pataxós do entorno do Parque Nacional Monte Pascoal. Parágrafo único. A coordenação do GT será conjunta, e presidida pelo representante do Ministério do Meio Ambiente. (NR) Art. 4o O Presidente do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos. -
Portaria 908 Outros 06/06/2005 07/06/2005 O MInistro da Justiça e a Ministra do Meio Ambiente, em Portaria interministerial resolvem: Art. 1o Instituir GT com a finalidade de elaborar, escolher e implementar planos, programas e projetos, acompanhamento técnico, captação de recursos e supervisão da prestação de contas relacionados com o desenvolvimento do modelo de gestão ambiental participativa do Parque Nacional Monte Pascoal e terras indígenas no seu entorno. Art. 2o O GT é composto por dois representantes titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério do Meio Ambiente: a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará; II - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; III - Fundação Nacional do Índio-FUNAI; e IV - Lideranças Indígenas das comunidades Pataxó do entorno do Parque Nacional Monte Pascoal. Art. 3o A Secretaria de Biodiversidade e Florestas proverá o apoio administrativo ao GT. Art. 4o O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução dos seus trabalhos. -

Documento de gestión - PARNA de Monte Pascoal (Parque Nacional e Histórico)

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Ação emergencial 1995
Plano de manejo 1979 Aprovado IBDF. Plano de Manejo do Parque Nacional de Monte Pascoal. 1979. 133 p. Fonte: Carvalho, MR. "O Monte Pascoal, os índios Pataxó e a luta pelo reconhecimento étnico". Cad. CRH vol.22 no.57 Salvador 2009. Acesso em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-49792009000300006&script=sci_arttext, março/2011.

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Barra Velha do Monte Pascoal 13.275,00 ha 59,20%
APA Caraíva/Trancoso 1.482,00 ha 6,61%
TI Barra Velha 9.091,00 ha 40,54%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

Abriga um dos últimos remanescentes da Mata Atlântica, tendo como vegetação predominante a Floresta Tropical Pluvial. Segundo aspecto fisionômico e estrutural esta tipologia assemelha-se à Hileia Amazônica, apresentando um vegetação densa e exuberante. Algumas espécies de ocorrência são visgueiro, farinha-seca e anda-açu (grande porte).
(IBAMA/2002)

Através do Decreto Federal no 242, de 29 de novembro de 1961, foi declarado Parque Nacional do Monte Pascoal, possuindo 22.500 hectares de Mata Atlântica. Na década de 80, a Funai e IBDF fizeram um acordo, onde o IBDF doou 8.627 ha do parque para a comunidade indígena de Barra Velha. Em 24 de dezembro de 1991, foi homologada a demarcação da terra indígena de Barra Velha, através do Dec. No 396/12/91.
Em 18 de abril de 1973, a município de Porto Seguro, incluindo o Monte Pascoal, foi tombado como Monumento Nacional, inscrito nos livros do tombo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - Dec. No 72107/04/73. Em 20 de abril de 2000, através do Dec. No 3421 altera-se o nome do parque para Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.
(FONTE: Plano Operativo Prevfogo - IBAMA, 2006)

Contacto

Chefe da UC: RAQUEL MENDES MIGUEL (DOU 26/09/2012)

MILENE MAIA OBERLAENDER
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
BR 498 - KM 14 - CAIXA POSTAL 24
CEP: 45.836-000 - ITAMARAJU - BA
TEL/FAX: (73) 3294-1110
ENDEREÇO RUA RIO GRANDE DO SUL, N° 84 - CENTRO ITAMARAJÚ
CEP: 45.836-000- ITAMARAJU-BA
TEL: (73) 32942696

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