Reserva de Desenvolvimento Sustentável dos Pinheirinhos

Área 1.531,09ha.
Document area Lei - 12.810 - 21/02/2008
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 2008
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual
Mosaics Jacupiranga

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - RDS dos Pinheirinhos

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 SP Barra do Turvo 7.687 4.555 3.174 100.767,00 1.483,04
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Ribeira 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency:

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - RDS dos Pinheirinhos

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 12.810 Criação 21/02/2008 22/02/2008 Altera os limites do Parque Estadual de Jacupiranga, atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga e dá outras providências. Artigo 5o - o território original do Parque Estadual de Jacupiranga, alterado pelas áreas reclassificadas, excluídas e incluídas, definidas respectivamente, nos artigos 2o, 3o e 4o desta lei, passa a ter a área total de 154.872,17 ha e fica subdividido em três parques estaduais, os quais passam a ser denominados e descritos na seguinte conformidade: I - Parque Estadual Caverna do Diabo; II - Parque Estadual do Rio Turvo; III - Parque Estadual do Lagamar de Cananéia. Artigo 6o - Ficam instituídas as RDSs, nas áreas reclassificadas conforme incisos I, II, III e IV do artigo 2o, especificadas nos incisos de I a V deste artigo, perfazendo a área total de 12.665,06 ha, descritas na seguinte conformidade: I - RDS Barreiro/Anhemas, destinada às comunidades tradicionais da região Barreiro/Anhemas; II - RDS dos Quilombos de Barra do Turvo, destinada às comunidades quilombolas de Ribeirão Grande/Terra Seca, Cedro e Pedra Preta,; III - RDS dos Pinheirinhos, destinada às comunidades tradicionais de Pinheirinho do Franco, Areia Branca e Pinheirinho das Dúvidas; IV - RDS de Lavras, com área destinada aos moradores tradicionais da própria área e outros oriundos de remanejamentos do Parque Estadual do Rio Turvo; V - RDS de Itapanhapima, destinada à população tradicional de Itapanhapima, Retiro, Bombicho e outras oriundas de realocação do Parque Estadual Lagamar de Cananéia, e aos pescadores artesanais de Cananéia. § 3o - Fica assegurado aos moradores tradicionais da Reserva de Desenvolvimento Sustentável dos Pinheirinhos, instituído pelo inciso III deste artigo, o uso da estrada que dá acesso à ligação entre Barra do Turvo e a Rodovia BR-116.  

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