Parque Nacional do Superagui

Área 33.928,00ha.
Document area Decreto - 97.688 - 25/04/1989
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1989
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PARNA do Superagui

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 PR Guaraqueçaba 7.679 5.188 2.683 202.008,00 33.948,34
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral SP, PR e SC 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2006

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PARNA do Superagui

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 11 Conselho 12/02/2014 13/02/2014 Renova o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagui no estado do Paraná  
Decreto 97.688 Criação 25/04/1989 26/04/1989 Fica criado o Parque Nacional do Superagui, abrangendo terras do Município de Guaraqueçaba, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, assegurando a preservação de seus recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica. Fica localizado no limite dos Estados de São Paulo e Paraná, abrangendo uma parcela da APA de Guaraqueçaba. Possui área de aproximadamente 11.000 hectares.  
Lei 9.513 Alteração de limites 20/11/1997 21/11/1997 Altera os limites do Parque Nacional do Superagüi. São excluídas da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto no 90.883, de 31 de janeiro de 1985, e da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto no 87.222, de 31 de maio de 1982, todas as áreas pertencentes originalmente a essas unidades incluídas nos novos limites do Parque Nacional do Superagui, bem como as porções das ilhas do Superagui a das Peças não integrantes do Parque Nacional.  
Portaria 930 Nucleo gestão integrada 07/11/2018 14/11/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Antonina-Guaraqueçaba, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades localizadas no estado do Paraná citadas a seguir: I - Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba; II - Estação Ecológica de Guaraqueçaba; III - Parque Nacional do Superagui; e IV - Reserva Biológica Bom Jesus.  
Portaria 759 Instrumento de gestão - plano de manejo 08/05/2020 07/07/2020 Aprova o Plano de Manejo da Área do Parque Nacional do Superagui, localizado no estado do Paraná (Processo no 02070.000321/2013-39)  
Portaria 592 Atos relativos à desapropriação 23/10/2009 27/10/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando a necessidade de agilizar o andamento de procedimentos concernentes a regularização da situação fundiária de áreas de unidades de conservação federais; considerando as disposições dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando as disposições parágrafo 1° do Artigo 9 da lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, resolve: No- 592-Art. 1 ° Delegar competência ao servidor MARCELO CHASSOT BRESOLIN, Analista Ambiental, matrícula n° 1364916-7, Chefe do Parque Nacional do Superagüi, para, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio e pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ICMBio, podendo assinar atos públicos, receber por transferência de domínio e posse os imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária do Parque Nacional do Superagüi. Art 2° - O servidor delegado enviará relatórios periódicos à Coordenação Geral de Regularização Fundiária dando conta de todos os atos praticados que tenham por origem a presente delegação. Art. 3° - Esta Portaria tem validade de 2 (dois) anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto a atos realizados em vista ao Parque Nacional do Superagüi. -
Portaria 45 Conselho 22/06/2006 23/06/2006 Ibama cria o Conselho Consultivo do Parna, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação desta. -
Portaria 592 Atos relativos à desapropriação 23/10/2009 27/10/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando a necessidade de agilizar o andamento de procedimentos concernentes a regularização da situação fundiária de áreas de unidades de conservação federais; considerando as disposições dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando as disposições parágrafo 1° do Artigo 9 da lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, resolve: No- 592-Art. 1 ° Delegar competência ao servidor MARCELO CHASSOT BRESOLIN, Analista Ambiental, matrícula n° 1364916-7, Chefe do Parque Nacional do Superagüi, para, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio e pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ICMBio, podendo assinar atos públicos, receber por transferência de domínio e posse os imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária do Parque Nacional do Superagüi. Art 2° - O servidor delegado enviará relatórios periódicos à Coordenação Geral de Regularização Fundiária dando conta de todos os atos praticados que tenham por origem a presente delegação. Art. 3° - Esta Portaria tem validade de 2 (dois) anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto a atos realizados em vista ao Parque Nacional do Superagüi. -
Portaria 105 Outros 19/12/2006 21/12/2006 O Ibama, entre outros considerandos, e considerando o Planejamento Estratégico da Superintendência do Estado do Paraná, para o exercício de 2007, que vem sendo realizado com todas as Unidades Descentralizadas do Estado, direcionando as ações para a Gestão Integrada, resolve: Art. 1º Determinar que, no âmbito da Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, a gestão das Unidades de Conservação, constituídas atualmente por: Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, Escritório Regional de Paranaguá, Estação Ecológica de Guaraqueçaba, Parque Nacional Saint Hilaire/Lange e Parque Nacional do Superagüi, seja realizada por meio de um Núcleo de Gestão Integrada e Compartilhada no Litoral do Estado do Paraná. § 1º O instrumento de gestão previsto no caput deste artigo não implica na perda das competências e nem alterações de limites e objetivos de criação de cada Unidade de Conservação, bem como do Escritório Regional - ESREG. § 2º A instituição do Núcleo de Gestão Integrada e Compartilhada no Litoral do Estado do Paraná.não implica na criação de uma nova estrutura administrativa, mas refere-se a um modelo de gestão otimizado. Art. 2º O Núcleo de Gestão Integrada e Compartilhada do Litoral Paranaense localizar-se-á no município de Paranaguá - PR, no ESREG de Paranaguá, e a estruturas físicas das Unidades de Conservação existentes servirão de apoio às atividades finalísticas desenvolvidas nos limites de suas jurisdições. Parágrafo único. Fica definida que a área de gestão do Núcleo compreende as áreas abrangidas por todas as bacias hidrográficas do litoral paranaense, as baias de Paranaguá e Guaratuba, ilhas e o mar territorial paranaense, e as Unidades de Conservação Federais. -

Documento de gestión - PARNA do Superagui

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2020 Aprovado

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Guaraqueçaba (APA Estadual) 33.892,00 ha 99,84%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

O Parque Nacional do Superagüi é formado pelas ilhas Superagüi e Peças e uma porção continental, o Vale do Rio dos Patos. Criado após intenso movimento de ambientalistas, o Parque serve à proteção do habitat de vários animais, sendo um dos mais importantes o mico-leão-de-cara-preta, cuja proteção está restrita somente à área da unidade. Além disso, a Praia Deserta possibilita que espécies de aves migratórias encontrem ambiente adequado para pousio. A evolução fitofisionômica da UC é riquíssima, com formações pioneiras de influência marinha (vegetação de praias, dunas e restinga); formações pioneiras de influência flúvio-marinha (manguezais); floresta ombrófila densa de terras baixas e floresta ombrófila sub-montana. Os relevos do parque estão no domínio da Planície Litorânea ou Costeira, caracterizando-se como planos ou suave ondulados, e o clima é tropical superúmido, sem estação seca.

Contacto

Rua Brigadeiro Franco, 1733 (IBAMA/PR) Cep: 80.420-200 - Curitiba -PR
ou Rua Ramos Figueira, 03 Cep: 80.390-000
Telefone: (41) 482-1262 Telefax: (41) 482-1262 ou 225-7588
e-mail: pnsuperagui@uol.com.br

Parque não aberto à visitação pública

Noticias

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