Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo

Área 32.187,00ha.
Document area Decreto - 96.693 - 14/09/1988
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 1986
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 PE Fernando de Noronha 3.021 0 2.630 1.701,70 794,95
0,52 %

Ambiente

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Oceano Atlântico 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestión

  • Management Agency: Secretaria do Meio Ambiente de Fernando de Noronha
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2001

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 54 Nucleo gestão integrada 15/07/2010 16/07/2010 Implantar o Núcleo de Gestão Integrada de Fernando de Noronha, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de problemas comuns às unidades de conservação e aos centros especializados localizados em Fernando de Noronha. Este modelo de gestão não implica alterações de limites, objetivos de criação e autonomia das unidade de conservação e centros especializados, nem perda de atribuições inerentes às suas chefias e equipes. O Núcleo será composto pelas seguintes unidades de conservação e centro especializado: I - Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo; II - Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA; III - Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha.  
Portaria 79 Conselho 21/07/2014 22/07/2014 Renova a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo, no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no estado de Pernambuco. (Processo no 02070.000816/ 2014-49).  
Portaria 36 Instrumento de gestão - plano de manejo 03/06/2005 06/06/2005 Aprova o plano de manejo do APA Fernando de Noronha.  
Portaria 1 Conselho 14/02/2018 09/03/2018 Modifica a Composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha-Rocas-São Pedro e São Paulo e do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco  
Decreto 92.755 Criação 05/06/1986 06/06/1986 O Presidente da República, José Sarney, declara área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha, Rocas e São Pedro e São Paulo, a reserva Biológica do Atol das Rocas e os Penedos de São Pedro e São Paulo, abrangendo uma área de 79.706 hectares. Objetivos principais: proteger e conservar a qualidade ambiental e as condições de vida da fauna e da flora; compatibilizar o turismo organizado com a preservação dos recursos naturais; conciliar, no Território de Fernando de Noronha, a ocupação humana com a proteção do meio ambiente. A0D 00025  
Decreto 96.693 Alteração de limites 14/09/1988 15/09/1988 Cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. Art. 4o Ficam excluídas da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha Rocas, São Pedro e São Paulo, criada pelo Decreto no 92.755, de 5 de junho de 1986: I a área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com os limites descritos no art. 2o deste Decreto; e II a Reserva Biológica de Atol das Rocas, com os limites definidos no Decreto no 83.549, de 5 de junho de 1979. Assim, a APA passa de 79.706 hectares para 32.187 hectares.  
Portaria 384 Instrumento de gestão - plano de manejo 08/06/2017 12/06/2017 Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo/PE. (Processo Administrativo no 02070.003704/2013-69)  
Edital N° 7/2020 Concessão de serviços 09/10/2020 09/10/2020 Chamamento Público no 07/2020, visando a seleção de proposta para a permissão de uso, precário e oneroso, para a utilização de imóvel destinado a prestação de serviços de apoio à visitação na Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha, conforme condições estabelecidas no Edital seus anexos.  
Edital 07/2020 Concessão de serviços 19/10/2020 19/10/2020 Seleção de proposta para a permissão de uso, precário e oneroso, para a utilização de imóvel destinado a prestação de serviços de apoio à visitação na Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha, conforme condições estabelecidas no Edital seus anexos.  
Portaria 242 Instrumento de gestão - plano de manejo 20/04/2021 30/04/2021 PORTARIA No 242, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Alteração no Plano de Manejo da Plano de Manejo da APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo. (Processo no 02124.001923/2018-45)  
Portaria 23 Outros 28/04/2005 29/04/2005 Altera a natureza do do Conselho Deliberativo, que passa a ter caráter consultivo. -
Portaria 37 Outros 03/06/2005 06/06/2005 Define os limites da Zona de Amortecimento do Parna Marinho de Fernando de Noronha, como sendo o polígono I da APA de Fernando de Noronha-Rocas, excluindo-se a Zona Urbana da referida APA. -
Portaria 191 Conselho 31/12/2001 Cria o Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha/PE, órgão integrante da estrutura da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha/PE com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em regimento interno. -
Decreto 94.780 Outros 14/03/1987 Dispõe sobre a estrutura básica da Administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências -
Portaria 02 Conselho 03/01/2003 07/01/2003 Inclui na composição do Conselho da APA dois representantes -
Portaria 1275 Instrumento de gestão - plano de manejo 30/12/2022 03/01/2023 Altera o Plano de Manejo da Plano de Manejo da APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo. (Processo no 02070.007159/2020-17) O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das suas atribuições regimentais, conferidas pelo artigo 15 do Decreto no. 11.193, de 08 de setembro de 2022, e nomeado pela Portaria Casa Civil no 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;, resolve: Art. 1o - Alterar o Plano de Manejo da APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo em relação a regra constante na Página 93/ ZONA URBANA (ZU) / Normas Gerais de Manejo / Item "b": Substituindo o atual texto: "Para novas obras, construções e reformas, serão observados os seguintes parâmetros urbanísticos: i. taxa de ocupação e impermeabilização solo (%): 35% para lotes de até 500 m2; 30% para lotes acima de 500 m2 até 1.000 m2; 20% para lotes acima de 1.000 m2 até 2.000 m2; 10% para os lotes superiores a 2.000 m2 até o limite máximo de 500 m2 de área impermeabilizada. ii. para construção de cisternas, instalação de equipamentos destinados ao reuso e tratamento de água (exceto piscina), a taxa de ocupação e impermeabilização solo poderá ter um acréscimo de: 15% para lotes de até 500 m2; 10% para lotes acima de 500 m2 até 1.000 m2, 5% para lotes acima de 1.000 m2 até 5.000 m2; 2% para os lotes superiores a 5.000 m2. iii. recuos frontal/fundo de 5m." Pelo texto a seguir: "Para novas obras, construções e reformas, serão observados os seguintes parâmetros urbanísticos: 1. taxa de ocupação e impermeabilização solo (%): 1. 45% para lotes de até 500 m2 2. 40% para lotes entre 501 m2 até 1.000 m2 3. 30% para lotes acima de 1.001 a área máxima impermeabilizada para essa faixa de tamanho de lote deverá ser 500m2 2. para construção de cisternas, instalação de equipamentos destinados ao reuso e tratamento de água (exceto piscina), a taxa de ocupação e impermeabilização solo poderá ter um acréscimo de: 15% para lotes de até 500 m2; 10% para lotes acima de 500 m2 até 1.000 m2, 5% para lotes acima de 1.000 m2 até 5.000 m2; 2% para os lotes superiores a 5.000 m2. 3. recuos para lotes até 450 m2, mesmo possuindo dois pavimentos: frontal de 5 m, lateral de 1 m, fundo de 3 m. 4. recuos para os demais lotes: frontal/fundo de 5m." Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.275-de-30-de-dezembro-de-2022-455762120 -
Portaria 20 Outros 29/10/2007 20/10/2007 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES faz alterações no plano de manejo da APA para transformar em urbana área descrita no plano como "Área Estratégica Interna para Planejamento Urbano". -

Documento de gestión - APA de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2005 Aprovado Portaria n. 36 de 03/06/2005 aprova o Plano de Manejo da APA.
Plano de manejo 2017 Aprovado Portaria junho/2017
Plano de manejo 2021 Aprovado Alteração

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Arquipélago São Pedro e São Paulo 8.277,00 ha 5,46%
MONAT Arquipélago de São Pedro e São Paulo 5.458,00 ha 3,60%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo foi criada em 1986, com a publicação do Decreto Federal no 92.755. Essa área compreende a porção urbana da ilha, bem como áreas destinadas à conservação dos recursos naturais e da vida silvestre, totalizando 1/3 da ilha de Fernando de Noronha.
A APA é fiscalizada pelo ICMBio e gerida pelo Governo de Pernambuco, por meio da Administração do Distrito Estadual Fernando de Noronha.
Seus limites incluem uma grande extensão marinha no entorno do Parque Nacional, alcançando o Arquipélago São Pedro e São Paulo.
Tem como objetivo proteger e conservar a qualidade ambiental e as condições de vida da fauna e da flora, compatibilizar o turismo organizado com a preservação dos recursos naturais e conciliar a ocupação humana com a proteção ao meio ambiente. (Fonte: Parna Fernando de Noronha. Disponível em http://www.parnanoronha.com.br/paginas/92-apa.aspx. Acesso em 09/05/2013)

Contacto

MARCOS AURELIO
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
ALAMEDA DO BOLBRO S/N°
CEP: 53.990-000 - FERNANDO DE NORONHA - PE
TEL: (81) 6319-1289
FAX: (81) 3619-1210

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