Parque Estadual Cunhambebe

Área 38.053,00ha.
Document area Decreto - 41.358 - 13/06/2008
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 2008
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PES Cunhambebe

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RJ Angra dos Reis 200.407 6.221 163.290 82.508,20 10.167,13
26,44 %
2 RJ Itaguaí 125.913 4.887 104.204 27.336,80 428,21
1,11 %
3 RJ Mangaratiba 43.689 4.335 32.121 36.052,20 16.183,07
42,08 %
4 RJ Rio Claro 18.451 3.656 13.769 84.679,90 11.679,89
30,37 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral RJ 88,57
Paraiba Do Sul 11,43

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (IEF-RJ) Instituto Estadual de Florestas

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PES Cunhambebe

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 41.358 Criação 13/06/2008 16/06/2008 DECRETO No 41.358 DE 13 DE JUNHO DE 2008 CRIA O PARQUE ESTADUAL CUNHAMBEBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, (...) : DECRETA: Art. 1o - Fica criado o Parque Estadual Cunhambebe, com área total aproximada de 38.053,05 hectares, abrangendo terras dos Municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Rio Claro e Itaguaí. § 1o - O memorial descritivo dos limites do parque consta do Anexo I do presente decreto. § 2o - O mapa de situação do parque consta do Anexo II do presente decreto. § 3o - O mapa original do parque, com a delimitação por pontos e correspondentes coordenadas UTM, acha-se arquivado na Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF/RJ e disponibilizado na página do órgão na internet. Art. 2o - A criação do Parque Estadual Cunhambebe tem por objetivos: I - assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica da porção fluminense da Serra do Mar, bem como recuperar as áreas degradadas ali existentes; II - manter populações de animais e plantas nativas e oferecer refúgio para espécies raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção da fauna e flora nativas; III - preservar montanhas, cachoeiras e demais paisagens notáveis contidas em seus limites; IV - oferecer oportunidades de visitação, recreação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa, e relaxamento; V - estimular o turismo e a geração de empregos e renda; VI - assegurar a continuidade dos serviços ambientais; VII - possibilitar a conectividade dos maciços florestais da Bocaina e do Tinguá. Art. 3o- Fica estabelecida como de utilidade pública, para fins de desapropriação e implantação do parque, a área delimitada por este Decreto, sendo vedados empreendimentos, obras e quaisquer atividades que afetem sua substância ou destinação. Art. 4o - Fica assegurada, se necessária, a ampliação das Rodovias RJ-149 e RJ 155, observados, neste caso, os dispositivos do Decreto Estadual no 40.979, de 15 de outubro de 2007. Art. 5o - O parque será regido pela Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e pela legislação estadual pertinente. Art. 6o - Fica estabelecido o prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual Cunhambebe. Art. 7o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro,13 de junho de 2008 SÉRGIO CABRAL (DO 16/06/2008)  

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Mangaratiba 15.766,00 ha 41,00%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Noticias

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