Parque Nacional da Tijuca

Área 3.958,00ha.
Document area Decreto - s/nº - 03/06/2004
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1961
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal
Mosaics Carioca

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PARNA da Tijuca

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RJ Rio de Janeiro 6.688.927 0 6.320.446 120.017,70 4.023,02
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral RJ 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 1998

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PARNA da Tijuca

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 70 Instrumento de gestão - plano de manejo 14/06/2012 15/06/2012 Exclui do Plano de Manejo do Parque Nacional da Tijuca, a norma da Zona de Recuperação que estabelece: "O acesso a esta zona será restrito a pesquisadores e técnicos e grupos voltados aos trabalhos de educação ambiental". Inclui a seguinte norma: "A Administração do Parque Nacional da Tijuca poderá determinar, a qualquer momento, o fechamento temporário de qualquer trilha ou área nesta Zona em função de recomendação da equipe técnica da unidade de conservação".  
Portaria 74 Conselho 25/06/2012 27/06/2012 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca, localizado no Estado do Rio de Janeiro.  
Portaria 272 Instrumento de gestão 20/07/2012 23/07/2012 Institui o Comitê Permanente de Acompanhamento e Gestão do Acordo de Cooperação para a Gestão Compartilhada do Parque Nacional da Tijuca no 05/2011.  
Portaria 442 Outros 05/12/2012 06/12/2012 Instituir Grupo de Trabalho de Avaliação das Concessões GT de Concessões, com o objetivo de avaliar as concessões em vigor nos Parques Nacionais do Iguaçu, Serra dos Órgãos, Fernando de Noronha e Tijuca.  
Decreto 50.923 Criação 06/07/1961 06/07/1961 O Presidente da República Jânio Quadros cria o Parque Nacional do Rio de Janeiro, que será constituído pelas áreas das florestas do domínio público da União, denominadas Tijuca, Palmeiras, Corcovado, Gávea Pequena, Trapicheiro, Andaraí, Três Rios e Covanca. Segundo site do ICMBio (http://www.icmbio.gov.br/parnatijuca/informacoes-gerais.html), consultado em abril de 2018, o Parque possuia originalmente área de 3.300 hectares.  
Portaria 40 Instrumento de gestão - plano de manejo 25/06/2008 26/06/2008 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional da Tijuca/ RJ.  
Portaria 1 Conselho 05/06/2015 16/06/2015 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional Tijuca, no es- tado do Rio de Janeiro  
Portaria 40 Regularização fundiária 06/05/2016 11/05/2016 Regulamenta critérios e procedimentos de regularização das ocupações no Morro do Sumaré, Zona de Uso Conflitante do Parque Nacional da Tijuca (Processo no 02126.000007/2016-14  
Portaria 50 Instrumento de gestão - uso público 18/05/2016 19/05/2016 Estabelece normas e procedimentos para o cadastramento e a autorização de uso para exercício da atividade comercial de condução de visitante no Parque Nacional da Tijuca - processo no 02084.000027/2015- 30  
Processo 7 Transferência de terras entre órgãos do governo 13/05/2016 19/05/2016 Transferência que entre si celebram o IBAMA e o ICMBIO do bem imóvel localizado na Estrada da Cascatinha no850 - Alto da Boa Vista - Rio de Janeiro/RJ, que abriga o Parque Nacional Tijuca  
Termo s/n Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 20/09/2017 06/10/2017 Termo de Concessão de Direito Real de Uso que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Objeto: cessão, ao ICMBio, das partes do Parque Nacional da Tijuca, denominadas: Setor A - Floresta da Tijuca; Setor B - Conjunto Corcovado - Sumaré - Gávea Pequena (Serra da Carioca); Setor C - Conjunto Pedra Bonita - Pedra da Gávea; Seto r D - Serra dos Pretos Forros e Covanca que totalizam 3.958 hectares e que estão totalmente sobrepostos à UC e em conformidade com o Decreto de 3 de junho de 2004, o qual define os limites do Parque Nacional da Tijuca.  
Portaria 828 Outros 14/12/2017 21/12/2017 Altera a redação do parágrafo primeiro do Art. 5o e do Anexo II, cria o inciso V do parágrafo primeiro e os parágrafos terceiro, quarto e quinto do Art. 6o e prorroga o prazo previsto no Art. 9o da Portaria no 40, de 06 de maio de 2016 para as empresas e órgãos públicos firmarem Termo de Compromisso ou Termo de Cessão com o ICMBio.  
Decreto s/nº Alteração de limites 03/06/2004 04/06/2004 Redefine os limites do Parque Nacional da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.  
Termo 02126 Outros 14/09/2018 19/09/2018 1o Termo Aditivo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. Termo de Compromisso firmado entre MITRA/RJ e ICMBio para regular o uso e os acessos área do platô do Alto do Corcovado e ao pedestal da estátua do Cristo Redentor, inseridos no Parque Nacional da Tijuca.  
Termo Outros 28/07/2018 28/10/2018 Termo de Cessão que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a MARINHA DO BRASIL, por intermédio do Batalhão Naval/RJ. Conceder a permissão de utilização da área, com projeção de 23,85m², onde se encontram instalações técnicas pertencentes à Marinha, constituídas de uma edificação de 11,65m² de área construída, com antena de 3,2m de altura, na qual estão instaladas antenas de transmissão, estruturas estas localizadas em área pertencente à União, sob jurisdição do Parque Nacional da Tijuca- PARNA Tijuca  
Acordo 09 Cooperaçao técnica 07/08/2018 23/11/2018 Acordo de Cooperação No09/2018 - ICMBio e a FUNDAÇÃO SOS PRÓ-MATA ATLÂNTICA - SOS MATA ATLÂNTICA. OBJETO: a realização de ações conjuntas voltadas ao fornecimento de suporte físico, operacional e logístico à administração e gestão ambiental ao Parque Nacional do Tijuca, unidade de conservação federal sob administração do ICMBio.  
Aviso 1 Concessão de serviços 24/12/2018 24/12/2018 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 1/2018PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBiotorna público o edital de Chamamento público no 01/2018, que tem como objeto a elaboraçãoe apresentação de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira para subsidiarpropostas de delegações de serviços para proposta técnica e de engenharia envolvendoexplicação dos projetos e conceitos, plantas, projetos conceituais de arquitetura; caderno deencargos da concessionária (obras); caracterização dos equipamentos; orçamento dosinvestimentos, cronograma físico-financeiro, Cálculo de Budget Difference Income - BDI esoluções de acessibilidade, a serem licitados pela administração pública no Parque Nacional doIguaçu.  
Portaria 776 Uso público 07/07/2020 08/07/2020 Reabertura parcial da visitação pública para atividades desportivas no Parque Nacional da Tijuca.  
Portaria 853 Concessão de serviços 10/08/2020 11/08/2020 Autorizar a concessão de desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca por um período determinado.  
Portaria 854 Outros 11/08/2020 12/08/2020 Reabertura e funcionamento das atividades concessionadas do Parque Nacional da Tijuca.  
Outros s/nº Comunicação 25/09/2020 25/09/2020 Regular a utilização, para atividades de radiodifusão, de área federal localizada no Morro do Sumaré no interior do Parque Nacional da Tijuca, pelo prazo previsto neste instrumento.  
Outros s/nº Comunicação 29/09/2020 29/09/2020 Regular a utilização, para atividades de radiodifusão, de área federal localizada no Morro do Sumaré no interior do Parque Nacional da Tijuca, pelo prazo previsto neste instrumento. VIGENCIA: 10 (dez) anos, contados da data de sua assinatura.  
Portaria 1162 Outros 30/12/2020 31/12/2020 Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação da concessão de descontode 80% (oitenta por cento), sobre o valor do ingresso do Parque Nacional da Tijuca paramoradores do Estado do Rio de Janeiro, referente aos valores do ingresso a ser repassadosao Poder Concedente, nos atuais termos contratuais, visando incentivar a visitação eminimizar a frustração de receitas decorrentes da pandemia do Coronavírus( COV I D - 1 9 ) .Art. 2o As Concessionárias ficam obrigadas, durante o período de vigência desta Portaria,a adotar procedimentos de controle do número de visitantes diário classificados comomoradores do Estado do Rio de Janeiro e informar o quantitativo, em relatório mensalespecífico ao Poder Concedente. Art. 3o A concessão do desconto para moradores doEstado do Rio de Janeiro terá validade até 31 de março de 2021, podendo ser prorrogada.  
Edital 2 Concessão de serviços 12/02/2021 12/02/2021 RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS COMERCIAIS LOCALIZADAS NO ALTO DO CORCOVADO, NO PARQUE NACIONAL DA TIJUCA  
Portaria 1.038 Uso público 29/12/2021 30/12/2021 PORTARIA No 1.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. Prorroga a concessão de desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca por um período determinado.  
Portaria 242 Uso público 29/03/2022 30/03/2022 PORTARIA No 242, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Autorizar a concessão de desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca por um período determinado.  
Decreto 70.186 Outros 23/02/1972 Dispõe sobre a administração das áreas integrantes do Parque Nacional da Tijuca. -
Portaria 98 Conselho 06/08/2002 07/08/2002 Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca (PARNA Tijuca), órgão integrante da estrutura do PARNA Tijuca, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno. -
Portaria 498 Instrumento de gestão 20/08/2009 20/08/2009 A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO ICMBio, considerando a Clausula Segunda do Acordo de Cooperação n° 10/2009, celebrado entre o ICMBio, o Estado do Rio de Janeiro, o Município do Rio de Janeiro, a Companhia de Limpeza Urbana - COMLURB e a Empresa Municipal de Vigilância S/A, com a interveniência do Ministério do Meio Ambiente objetivando a gestão compartilhada do Parque Nacional da Tijuca, publicado no Diário Oficial de 14 de maio de 2009, resolve: Nº 498 - Art. l ° - Instituir o Comitê Permanente de Acompanhamento e Gestão do Acordo de Cooperação n° 10/2009. Art. 2° - Compete ao Comitê Permanente planejar, acompanhar e monitor as atividades e programas pactuados no Acordo de Cooperação n° 10/2009, emitir relatórios periódicos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Consultivo do Parque Nacional de Tijuca. Art. 3º - O Comitê Permanente será composto por representantes, dos seguintes órgãos: I - Do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade: Ricardo Calmon; Bernardo Issa. II - Do Governo do Estado do Rio de Janeiro: André Silva Ilha; Alba Valeria Santos Simon III - Do Município do Rio de Janeiro: Mauricio Lobo Abreu; Celso Junius Ferreira Santos; Isabela Lobato da Silva; Dircélia Pimentel; Márcia Regina Garrido de Freitas; José Júlio C. Silva IV - Do Ministério do Meio Ambiente: Rogério Geraldo Rocco V - Da Secretaria de Patrimônio da União: Marina Esteves Art. 4º - O Comitê Permanente devera escolher um coordenador entre seus membros. Art. 5° - A participação no Comitê Permanente criado por esta portaria não ensejara qualquer tipo de remuneração. -
Contrato 11 Outros 27/07/2009 05/08/2009 UNIDADE AVANÇADA PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO No 11/2007 Subrogada pela UASG: 193119 - IBAMA -SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/RJ. No Processo: 02045000065200919. Contratante: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E -DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Contratado: 72609829000105. Contratado : BRASILIA SOLUCOES INTELIGENTES -LTDA. Objeto: Contratação de serviços de apoio operacional para o Parque Nacional da Tijuca. Fundamento Legal: Art. 28 Decreto no 5450/05, Lei 10520/02 e subsidiariamente Lei 8666/93. Data de Rescisão: 27/07/2009 . (SICON - 04/08/2009) 443033-44207-2009NE900228 -
Portaria 103 Conselho 15/07/1998 O Presidente do IBAMA resolve: instituir o Comitê de Gestão consultivo para o Parque Nacional da Tijuca. -
Portaria 54 Instrumento de gestão - uso público 21/02/2008 22/02/2008 Estabelece parcela de R$5,00 no novo sistema de acesso, cobrança de tarifas e controle da visitação ao alto do Corcovado no Parque Nacional da Tijuca -
Portaria 504 Instrumento de gestão - uso público 19/12/2002 20/12/2002 Estabelece novos valores e descontos para o ingresso nos Parques Nacionais do Iguaçu/PR e Tijuca/RJ -
Decreto 60.183 Alteração de nome 28/02/1967 O Presidente da República H. Castello Branco altera o nome do Parque Nacional do Rio de Janeiro para Parque Nacional da Tijuca. -
Portaria 103 Conselho 19/12/2006 20/12/2006 Ibama altera a composição do conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca. -
Portaria 54 Conselho 26/06/2009 29/06/2009 A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO ICMBio, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 103, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca tem a seguinte composição: I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; III - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; IV - um representante do Laboratório de Geo-hidroecologia do Departamento de Geografia do Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro; V - um representante do Laboratório de Ecologia Florestal da Universidade Federal do Rio de Janeiro; VI - um representante do Instituto Estadual do Ambiente; VII - um representante da Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro; VIII - um representante da Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro; IX - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro; X - um representante da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro; XI - um representante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro; XII - um representante da Arquidiocese no Estado do Rio de Janeiro; XIII - um representante da Associação de Moradores e Amigos da Taquara do Alto da Boa Vista/Conselho da Cidadania, Município do Rio de Janeiro; XIV - um representante da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa, Município do Rio de Janeiro; XV - um representante da Associação dos Amigos do Parque Nacional da Tijuca, Município do Rio de Janeiro; XVI - um representante da Associação dos Defensores da Terra, do Município do Rio de Janeiro; XVII - um representante da Estrada de Ferro Corcovado Administração Ltda, Município do Rio de Janeiro; XVIII - um representante da Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro; XIX - um representante da Fundação Roberto Marinho, Município do Rio de Janeiro; XX - um representante do Instituto de Estudos da Religião/Movimento Inter-Religioso, Município do Rio de Janeiro; XXI - um representante do Instituto Terra Brasil Projetos e Educação Ambiental do Município do Rio de Janeiro; XXII - um representante do Instituto Terrazul, Município do Rio de Janeiro; XXIII - um representante do Jeep Tour, Município do Rio de Janeiro; XXIV - um representante da Rádio Grande Tijuca-Moitará, Município do Rio de Janeiro; XXV - um representante da Sociedade de Amigos do Cristo, Município do Rio de Janeiro; XXVI - um representante da Sociedade de Assistência Social Novo Horizonte, Município do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional da Tijuca representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá." -

Documento de gestión - PARNA da Tijuca

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2008 Aprovado INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA No- 40, DE 25 DE JUNHO DE 2008 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei no- 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Plano de manejo 1981

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PES Grajaú 53,00 ha 1,32%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

É o único Parque Nacional do país que se encontra localizado no coração de uma metrópole - o Rio de Janeiro. Assim como qualquer cidade conta sua história por meio dos espaços, o Parque Nacional da Tijuca revela o passado do território por meio das paisagens. É um verdadeiro museu a céu aberto a expor acervos de monumentos naturais, matas e florestas, paisagens de excepcional beleza cênica, sítios históricos e arqueológicos monumentos e edificações de variada arquitetura.

Semadur/RJ

Contacto

Chefe da UC: ERNESTO BASTOS VIVEIROS DE CASTRO (DOU 03/08/2012)

Estrada da Cascatinha,850 - Alto da Boa Vista
20531-590 - Rio de Janeiro- RJ
Telefax: (21) 2492-2252 / 2492-2253/ 2492-5407
e-mail : gcpnt@pcrj.rj.gov.br
Home-page: http://parquenactijuca.virtualave.net

Contato: Sonia Lucia Peixoto

Noticias

Total del 500 noticias acerca the protected area PARNA da Tijuca en banco de datos RSS

Acceder todas las noticias acerca de esa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.