Área de Proteção Ambiental da Plataforma Continental do Litoral Norte

Área 362.266,00ha.
Document area Decreto - 8.553 - 05/06/2003
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 2003
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA da Plataforma Continental do Litoral Norte

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 BA Camaçari 293.723 11.007 231.963 78.465,80 88.110,11
18,09 %
2 BA Conde 25.630 11.491 12.129 92.862,30 124.054,82
25,46 %
3 BA Entre Rios 41.654 16.033 23.839 118.627,40 51.610,55
10,59 %
4 BA Esplanada 36.882 11.979 20.823 129.860,60 48.383,37
9,93 %
5 BA Jandaíra 10.691 4.184 6.147 64.120,60 106.000,74
21,76 %
6 BA Lauro de Freitas 195.095 0 163.449 5.766,40 7.239,61
1,49 %
7 BA Mata de São João 46.014 10.359 29.824 60.429,20 56.011,52
11,50 %
8 BA Salvador 2.857.329 803 2.674.853 69.281,80 5.753,05
1,18 %

Ambiente

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Oceano Atlântico 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestión

  • Management Agency: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA da Plataforma Continental do Litoral Norte

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 8.553 Criação 05/06/2003 06/06/2003 Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA da Plataforma Continental do Litoral Norte, com área estimada de 3.622,66 km², envolvendo as águas inseridas na poligonal descrita. Tem como objetivos principais: I - proteger as águas salobras e salinas; II - disciplinar a utilização das águas e seus recursos; III - combater a pesca predatória pelo incentivo ao uso de técnicas adequadas à atividade pesqueira; IV - proteger a biodiversidade marinha; V - promover o desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis com o limite aceitável de câmbio do ecossistema (LAC); VI - buscar uma melhoria constante da qualidade de vida das comunidades que usufruem da área.  

Noticias

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