Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa

Área 35.600,00ha.
Document area Decreto - 98.881 - 25/01/1990
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1990
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA Carste de Lagoa Santa

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 MG Confins 6.657 0 5.936 4.235,50 4.249,04
10,89 %
2 MG Lagoa Santa 63.359 3.571 48.949 22.940,90 8.370,97
21,46 %
3 MG Matozinhos 37.473 3.076 30.879 25.228,00 16.955,89
43,47 %
4 MG Pedro Leopoldo 63.789 8.788 49.952 29.294,70 8.366,74
21,45 %
5 MG Prudente de Morais 10.629 374 9.199 12.418,90 776,77
1,99 %
6 MG São José da Lapa 23.385 8.399 11.400 4.793,00 54,16
0,14 %
7 MG Vespasiano 125.376 0 104.527 7.108,00 228,52
0,59 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Estacional 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Sao Francisco Alto 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2005

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA Carste de Lagoa Santa

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 98.881 Criação 25/01/1990 26/01/1990 O Presidente da República, José Sarney, cria a Área de Proteção ambiental Carste de Lagoa Santa, com o objetivo de garantir a conservação do conjunto paisagístico e da cultura regional, e proteger e preservar as cavernas e demais formações carsticas, sítios arqueo-paleontológicos, a cobertura vegetal e a fauna silvestre, cuja a preservação e de fundamental importância para o ecossitema da regiâo.  
Outros s/n Instrumento de gestão - plano de manejo 31/12/1998 31/12/1998 Embora não tenha sido oficializado através de uma portaria ou algum instrumento normativo, o ICMBio considera o plano de gestão em anexo como o plano de manejo oficial, segundo o site institucional acessado no dia 06/08/2014. Data acima fictícia (31/12/1998). (http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/planos-de-manejo/lista-plano-de-manejo.html?start=20)  
Portaria 86 Conselho 05/08/2014 08/08/2014 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, no estado de Minas Gerais (Processo no 02070.000021/2014-21).  
Portaria 3 Conselho 16/12/2016 11/01/2017 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais (Processo no2070.001857/2011-18)  
Decreto 1876 Outros 25/04/1996 O art. 3° do Decreto n° 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a criação de Área de Proteção Ambiental, no Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação: O memorial descritivo da área que compreende a APA Carste de Lagoa Santa, elaborado com base nas cartas topográficas da região metropolitana de Belo Horizonte com a seguinte descrição (...) -
Portaria 2 Conselho 07/01/2005 11/01/2005 Cria o Conselho Consultivo da APA, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da APA. -
Portaria 21 Conselho 10/03/2010 11/03/2010 O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando o Decreto n° 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que criou Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, no estado de Minas Gerais; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo n° 02015.007880/2008- 77; resolve: Art. 1° Alterar o art.2°, itens I a XXII e seu parágrafo único, da Portaria IBAMA n° 002, de 07 de janeiro de 2005, que passa vigorar com a seguinte redação: "Art.2° O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO/APA Carste de Lagoa Santa, sendo um titular e um suplente; II - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, sendo um titular e um suplente; III - Instituto Estadual de Floresta - Parque Estadual do Sumidouro, sendo um titular e um suplente; IV - Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, sendo um titular e um suplente; V - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, sendo um titular e um suplente; VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER L.Sta., sendo um titular e um suplente; VII - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES -, sendo um titular e um suplente; VIII - Associação Comercial Industrial Agropecuária e Serviços - ACIAS, sendo titular e um suplente; IX - Associação de Desenvolvimento, Artes e Oficios - ADAO, sendo um suplente; X - Associação Antônio Francisco Lisboa - Quinta do Sumidouro - AFLA, sendo um titular e um suplente; XI - Associação dos Amigos do Museu Arqueológico da Região de Lagoa Santa - Amar, sendo um titular e um suplente; XII - Associação Mineira de Defesa do Ambiente - Amda, sendo um titular e um suplente; XIII - Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo - ASEP, sendo titular e um suplente; XIV - Associação Circuito Turístico das Grutas - ACG, sendo um titular e um suplente; XV - Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Maneta Batista de Saies, sendo um titular e um suplente; XVI - Câmara do Mercado Imobiliário - CMI, sendo um titular e um suplente; XVII - Conselho de Meio Ambiente de Confins, sendo um titular e um suplente; XVIII - Conselho de Meio Ambiente de Lagoa Santa, sendo um titular e um suplente; XIX - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedro Leopoldo - Comam sendo um titular e um suplente; XX - Subcomitê Ribeirão da Mata - SBRMATA, sendo um titular e um suplente; XXI- Condomínio Residenciais, um sendo titular e um suplente; XXII - Instituto Mineiro de Agropecuária de Pedro Leopoldo - IMA P. Leopoldo - sendo um titular e um suplente; XXIII - Projeto Manuelzão - P Manuelzão, sendo um titular e um suplente; XXIV - Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Santa - SRural L Sta - , sendo um titular e um suplente; XXV - Sindicato da Indústria de Cal e Gesso no Estado de MG - SINDICALGE, sendo um titular e um suplente; XXVI - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - SINDIEXTRA, sendo um titular e um suplente; XXVII - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de MG -SINDUSCON, sendo um titular e um suplente; eXXVIII - Sindicato Nacional da Indústria do Cimento - SNIC, sendo um titular e um suplente; § 1° O chefe da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá. §2° Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio." -

Documento de gestión - APA Carste de Lagoa Santa

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de gestão ambiental 1998 Aprovado Embora não tenha sido oficializado através de uma portaria ou algum instrumento normativo, o ICMBio considera o plano de gestão datado de 1998 em anexo como o plano de manejo oficial, segundo o site institucional acessado no dia 06/08/2014. (http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/planos-de-manejo/lista-plano-de-manejo.html?start=20)

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PES Sumidouro 2.010,00 ha 5,15%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Área de Proteção Ambiental Carste da Lagoa Santa abrange seis municípios do estado de Minas Gerais. A APA tem como objetivos a proteção da diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. (Fonte: MMA. Disponível em: http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=20. Acesso em: 12\05\2013)

Contacto

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
ALAMEDA DRA. VILMA EDELWEISS DOS SANTOS, 115 - BAIRRO LUNDCÉIA
CEP: 33.400-000 - LAGOA SANTA - MG
TEL/FAX: (31) 3681-3172
CONTATO: EDILSON MENDES GUIMARÃES
COORDENADAS GEOGRAFICAS APROXIMADAS (UTM)
FUSO 23K E 615106,000 N 7829269,000

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