| Decreto |
98.881 |
Criação |
25/01/1990 |
26/01/1990 |
O Presidente da República, José Sarney, cria a Área de Proteção ambiental Carste de Lagoa Santa, com o objetivo de garantir a conservação do conjunto paisagístico e da cultura regional, e proteger e preservar as cavernas e demais formações carsticas, sítios arqueo-paleontológicos, a cobertura vegetal e a fauna silvestre, cuja a preservação e de fundamental importância para o ecossitema da regiâo. |
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| Outros |
s/n |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
31/12/1998 |
31/12/1998 |
Embora não tenha sido oficializado através de uma portaria ou algum instrumento normativo, o ICMBio considera o plano de gestão em anexo como o plano de manejo oficial, segundo o site institucional acessado no dia 06/08/2014. Data acima fictícia (31/12/1998).
(http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/planos-de-manejo/lista-plano-de-manejo.html?start=20) |
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| Portaria |
86 |
Conselho |
05/08/2014 |
08/08/2014 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, no estado de Minas Gerais (Processo no 02070.000021/2014-21). |
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| Portaria |
3 |
Conselho |
16/12/2016 |
11/01/2017 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais (Processo no2070.001857/2011-18) |
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| Decreto |
1876 |
Outros |
25/04/1996 |
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O art. 3° do Decreto n° 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a criação de Área de Proteção Ambiental, no Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação: O memorial descritivo da área que compreende a APA Carste de Lagoa Santa, elaborado com base nas cartas topográficas da região metropolitana de Belo Horizonte com a seguinte descrição (...) |
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| Portaria |
2 |
Conselho |
07/01/2005 |
11/01/2005 |
Cria o Conselho Consultivo da APA, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da APA. |
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| Portaria |
4.108 |
Conselho |
03/10/2025 |
08/10/2025 |
O GERENTE REGIONAL - 04 - SUDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria GM/MMA no 901, de 21 de setembro de 2023, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2023, Edição no163, Seção 2, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto no 10.234, de 11 de fevereiro de 2020.
Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto no 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que criou a APA Carste de Lagoa Santa;
Considerando a Portaria IBAMA no 002, de 07 de janeiro de 2005, que criou o Conselho Consultivo da APA Carste de Lagoa Santa;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo no 02070.001857/2011-18. resolve:
Art. 1o O Conselho Consultivo da APA Carste de Lagoa Santa é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) Poder público municipal
b) Poder público estadual e empresas concessionárias de serviços
c) Poder público federal
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
a) Representações de moradores ou populações rurais
b) Representações do turismo, hotelaria, serviços, comércio, indústria e mineração
c) Representações de produtores rurais
III - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES E COLEGIADOS
a) Organizações não-governamentais e entidades classistas com atuação em temas ambientais
b) Comitês e subcomitês de bacias hidrográficas
IV - INSTITUIÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E EDUCACIONAIS
a) Públicas e privadas
§1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Instituto Chico Mendes.
§2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da APA Carste de Lagoa Santa à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites para homologação.
Art. 2o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da APA Carste de Lagoa Santa que indicará seu suplente.
Art. 3o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.
Art. 4o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da APA Carste de Lagoa Santa são previstas no seu regimento interno.
Art. 5o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
BRENO HERRERA DA SILVA COELHO
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-4.108-de-3-de-outubro-de-2025-661037331 |
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| Portaria |
21 |
Conselho |
10/03/2010 |
11/03/2010 |
O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando o Decreto n° 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que criou Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, no estado de Minas Gerais; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações
Tradicionais - DIUSP no Processo n° 02015.007880/2008-
77; resolve:
Art. 1° Alterar o art.2°, itens I a XXII e seu parágrafo único,
da Portaria IBAMA n° 002, de 07 de janeiro de 2005, que passa
vigorar com a seguinte redação: "Art.2° O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBIO/APA Carste de Lagoa Santa, sendo um titular e um
suplente;
II - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, sendo um titular e um suplente;
III - Instituto Estadual de Floresta - Parque Estadual do Sumidouro, sendo um titular e um suplente;
IV - Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, sendo um titular e um suplente;
V - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA,
sendo um titular e um suplente;
VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER L.Sta., sendo um titular e um suplente;
VII - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
- ABES -, sendo um titular e um suplente;
VIII - Associação Comercial Industrial Agropecuária e Serviços
- ACIAS, sendo titular e um suplente;
IX - Associação de Desenvolvimento, Artes e Oficios - ADAO, sendo um suplente;
X - Associação Antônio Francisco Lisboa - Quinta do Sumidouro
- AFLA, sendo um titular e um suplente;
XI - Associação dos Amigos do Museu Arqueológico da Região de Lagoa Santa - Amar, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação Mineira de Defesa do Ambiente - Amda, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo - ASEP, sendo titular e um suplente;
XIV - Associação Circuito Turístico das Grutas - ACG, sendo
um titular e um suplente;
XV - Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Maneta Batista de Saies, sendo um titular e um suplente;
XVI - Câmara do Mercado Imobiliário - CMI, sendo um titular e um suplente;
XVII - Conselho de Meio Ambiente de Confins, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Conselho de Meio Ambiente de Lagoa Santa, sendo um titular e um suplente;
XIX - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedro Leopoldo - Comam sendo um titular e um suplente;
XX - Subcomitê Ribeirão da Mata - SBRMATA, sendo um titular e um suplente;
XXI- Condomínio Residenciais, um sendo titular e um suplente;
XXII - Instituto Mineiro de Agropecuária de Pedro Leopoldo
- IMA P. Leopoldo - sendo um titular e um suplente;
XXIII - Projeto Manuelzão - P Manuelzão, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Santa - SRural L Sta - , sendo um titular e um suplente;
XXV - Sindicato da Indústria de Cal e Gesso no Estado de MG - SINDICALGE, sendo um titular e um suplente;
XXVI - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas
Gerais - SINDIEXTRA, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado
de MG -SINDUSCON, sendo um titular e um suplente; eXXVIII - Sindicato Nacional da Indústria do Cimento - SNIC, sendo um titular e um suplente;
§ 1° O chefe da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa representará o Instituto Chico Mendes no Conselho
Consultivo e o presidirá.
§2° Toda e qualquer alteração na composição do Conselho
Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da Presidência do ICMBio." |
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