Parque Nacional de Jericoacoara

Área 8.850,00ha.
Document area Lei - 11.486 - 15/06/2007
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 2002
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PARNA de Jericoacoara

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 CE Camocim 63.408 15.503 44.655 112.478,20 110,37
1,24 %
2 CE Cruz 24.131 12.910 9.569 32.994,50 1.273,94
14,29 %
3 CE Jijoca de Jericoacoara 19.587 11.446 5.556 20.479,30 5.168,67
57,97 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Formações Pioneiras 73,25

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral CE e PI 73,37
Oceano Atlântico 26,63

Biomas

Bioma % en la UC
Caatinga 74,12
Zona Costeira e Marítima 25,88

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2002

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PARNA de Jericoacoara

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 83 Instrumento de gestão - uso público 18/08/2016 25/08/2016 Estabelece normas e procedimentos para o cadastramento e a Autorização de Uso para atividade comercial de instrução de esportes náuticos à vela (kitesurf e windsurf) no Parque Nacional de Jericoacoara - PNJ (Processo no 02338.000029/2016-81)  
Portaria 84 Instrumento de gestão - plano de manejo 20/10/2011 21/10/2011 Aprovar o Plano de Manejo do Parna de Jericoacoara, A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da UC, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.  
Portaria 463 Conselho 29/09/2014 30/09/2014 Altera composição do conselho gestor  
Portaria 110 Conselho 15/10/2014 16/10/2014 Renova a Portaria e modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Jericoacoara no estado do Ceará -CE.  
Portaria 8 Instrumento de gestão - uso público 28/01/2016 29/01/2016 Regulamenta os procedimentos necessários para o cadastramento e autorização dos serviços turísticos e transporte coletivo de passageiros em veículos do tipo buggy, quadriciclo e caminhonete jardineira no Parque Nacional de Jericoacoara - PNJ (Processo no 02070.002046/2014-79)  
Portaria 579 Uso público 11/10/2017 13/10/2017 Estabelece normas e procedimentos para o cadastramento e a autorização de uso para o exercício das atividades comerciais de condução de visitantes e condução embar- cada de visitantes para o passeio ecológico do cavalo-marinho no Parque Nacional de Jericoacoara (Processo n o 02070.003133/2015-24)  
Portaria 2 Conselho 23/08/2018 28/08/2018 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Jericoacoara no estado do Ceará. (Processo no 02123.010858/2016-97)  
Resolução 79 Concessão de serviços 03/09/2019 21/08/2019 Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das unidades de conservação Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, Parque Nacional de Jericoacoara e Parque Nacional do Iguaçu, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.  
Decreto 10147 Concessão de serviços 02/12/2019 03/12/2019 Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND as seguintes unidades de conservação, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades:I - Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão;II - Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará; e III - Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná.  
Edital 1 Uso público 13/04/2020 13/04/2020 Torna pública a prorrogação, por período de 12 meses de todas as Autorizações de Proprietário de Veículo e de Condutor de Veículo vigentes no âmbito daPortaria08/2016, emitidas por meio dos Processos 02123.000769/2018-02,02123.001038/2018-76, 02123.001040/2018-45, 02123.001041/2018-90,02123.000820/2018-78, 02070.002046/2014-79. A vigência da prorrogação contar-se-á a partir da publicação deste edital no Diário Oficial da União - DOU e poderá ser, por decisão justificada, revogada a qualquer momento a critério da administração.  
Aviso s/n Outros 12/08/2020 12/08/2020 O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, por meio do Chefe do Parque Nacional de Jericoacoara, considerando: Artigo 1o da PORTARIA ICMBio No 226, DE 21 DE MARÇO DE 2020, o qual trata do sobrestamento dos prazos processuais no âmbito do ICMBio na vigência das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); Artigo 8o, §3 e Artigo 9o §1o da PORTARIA ICMBio No 8 DE 28 DE JANEIRO DE 2016, os quais tratam da validade das Autorizações emitidas no âmbito da Portaria ICMBio e considerando os princípios da conveniência e da oportunidade e da continuidade do serviço público, torna pública a prorrogação, em caráter excepcional, até 31 de março de 2021, de todas as Autorizações de Proprietário de Veículo e de Condutor de Veículo vigentes no âmbito da Portaria 08/2016, emitidas pro meio dos Processos 02123.000769/2018-02, 02123.001038/2018-76, 02123.001040/2018-45, 02123.001041/2018-90, 02123.000820/2018-78, 02070.002046/2014-79. A vigência da prorrogação contar-se-à a partir da publicação deste edital no Diário Oficial da União - DOU e poderá ser, por decisão justificada, revogada a qualquer momento a critério da administração.  
Portaria 836 Outros 06/08/2020 07/08/2020 Reabertura da visitação pública no Parque Nacional de Jericoacoara.  
Portaria 377 Instrumento de gestão - plano de manejo 21/07/2021 26/07/2021 PORTARIA No 377, DE 21 DE JULHO DE 2021. Altera parte do Plano de Manejo do Parque Nacional de Jericoacoara, situado no Estado do Ceará (Processo no 02123.000657/2017-62).  
Decreto s/n Criação 04/02/2002 Fica transformada parte da Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, criada pelo, Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984, para compor o Parque Nacional de Jericoacoara, nos municípios de Cruz, Jijoca e Jericoacoara, no Estado do Ceará, com área de oito mil, quatrocentos e dezesseis hectares e oito ares. Os objetivos do Parque Nacional de Jericoacoara são os de proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais e proporcionar oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica. -
Lei 11.486 Alteração de limites 15/06/2007 15/07/2007 Altera os limites do PARNA, delimitando uma área aproximada de 8.850 hectares, tendo sido ampliado em 434 hectares. Art. 1o O Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Estado do Ceará, criado nos termos do Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002, passa a regerse pelas disposições desta Lei. Art. 2o O Parque Nacional de Jericoacoara tem por objetivos proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Art. 5o Fica extinta a Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, criada pelo Decreto no 90.379, de 29 de outubro de 1984. -
Portaria 32 Conselho 05/04/2006 06/04/2006 Altera a composição do Conselho Consultivo do PARNA. -
Portaria 159 Conselho 23/12/2002 24/12/2002 Cria o Conselho Consultivo do PARNA Jericoacoara -
Portaria 3180 Instrumento de gestão - plano de manejo 15/09/2023 18/09/2023 Altera a Portaria ICMBio no 84, de 20 de outubro de 2011, que aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional de Jericoacoara. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; Cumprindo a decisão proferida nos autos do processo judicial no 0801003-81.2021.4.05.8103 - Ação Civil Pública, que determinou que o ICMBio considere "válida e plenamente aplicável, para todos os fins de direito, inclusive para atuação em licenciamentos e exercício do poder de polícia (fiscalizações, autuações, embargos, etc.) a zona de amortecimento definida no Plano de Manejo aprovado pela Portaria ICMBIO no 84/2011.", resolve: Art. 1o O art. 1o da Portaria ICMBio no 84 de 20 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional de Jericoacoara, no estado do Ceará, e instituir a sua Zona de Amortecimento, nos termos da área proposta no referido plano. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com o limite da Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores." (NR) Art. 2o Revoga-se o art. 3o da Portaria ICMBio no 84, de 20 de outubro de 2011. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.180-de-15-de-setembro-de-2023-510381970 -

Documento de gestión - PARNA de Jericoacoara

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2021 Alteração pontual
Plano de manejo 2011 Aprovado Fonte: ICMBio Notícias ID 104178

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Lagoa do Jijoca 17,00 ha 0,19%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

O Parque Nacional de Jericoacoara, no estado do Ceará, foi criado em fevereiro de 2002, com área de 8.416 hectares, a partir da recategorização parcial da Área de Proteção Ambiental criada em 1984, e da redefinição de seus limites em junho de 2007. Foram ajustados os limites referentes à localização da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Vila de Jericoacoara e os limites sul e oeste do parque, ampliando a área para 8.850 hectares, incluindo também uma faixa marítima com um quilômetro de largura, paralela à linha costeira.
O Parna tem como objetivo proteger amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais e proporcionar pesquisa científica, educação ambiental e turismo ecológico.
O Parque possui um grande potencial turístico. A Pedra Furada, formação rochosa considerada ícone de Jericoacoara e uma das principais paisagens do Parque Nacional, é visitada por um grande número de turistas. O Serrote, formação rochosa que se eleva ao nordeste da Vila de Jericoacoara, representa o ponto culminante do parque, onde está localizado o farol a uma altitude de 95 metros. Do campo de dunas, que se estende por quase toda a extensão do parque, destaque para a Duna do Pôr do Sol. Há ainda passeio ecológico nos manguezais e nas lagoas temporárias, que formam uma atração à parte.
As praias são a maior atração do Parque Nacional, tendo uma grande variedade, desde as que possuem grande número de frequentadores até as isoladas ou propícias para prática de esportes náuticos.
(Fonte: ICMBio. Disponível em http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/visitacao/ucs-abertas-a-visitacao/190-parque-nacional-de-jericoacoara.html. Acesso em 13\05\2013)

Contacto

Gestor do Parque: PAULO ARTHUR SANTA CRUZ DOS SANTOS (DOU 01/06/2020)

Gestores anteriores: WAGNER ELIAS CARDOSO (até 31/08/2016)
JERONIMO CARVALHO MARTIN (DOU 31/08/2016)
CLAUDIO DA SILVA SANTOS (até 01/06/2020)

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