Reserva Extrativista Seringueira

Área 537,46ha.
Document area Decreto - 7.108 - 04/09/1995
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 1995
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual
Mosaics Amazônia Meridional

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - RESEX Seringueira

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RO Vale do Anari 11.028 6.192 3.192 313.510,60 391,82
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión

  • Management Agency: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Clase del consejo:
  • Year of creation: 2004

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - RESEX Seringueira

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 5.360 Outros 18/11/1991 18/11/1991 Fica interditada, por um prazo de 180 dias a área proposta para criação da RESERVA FLORESTAL DA SERINGUEIRA, com aproximadamente 537 hectares, no município de Machadinho D'Oeste, conforme limites geográficos e cartográficos constantes nos Parágrafos 2 e 3 deste artigo, proibindo-se as seguintes atividades: I - Assentamentos de famílias, reconhecimento de posse e titulação de terra; II - Licença ou autorização de desmatamento; III - Atividades de pesca profissional; IV - Atividades de exploração madeireira e mineral; V - Construção de estradas; VI - Outras atividades que possam comprometer o manejo sustentável dos recursos naturais e o bem-estar da população existente nessa área. § 1 - Ficam excluídas deste Decreto, as atividades de pequenos agricultores, seringueiros e pescadores artesanais, não inclusas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo.  
Decreto 7.108 Criação 04/09/1995 04/09/1995 Fica criada a Reserva Extrativista Seringueira, com área de 537,4691 hectares, no Município de Machadinho D'Oeste, no Estado de Rondônia, reserva esta que passa a integrar a estrutura do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia - ITERON, como espaço territorial destinado à exploração auto sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população agroextrativista. Data de publicação no D.O. não conhecida.  
Decreto 11.016 Conselho 30/04/2004 30/04/2004 Cria o Conselho Deliberativo Geral que envolve todas as reservas de Machadinho e Vale do Anari que é o CDREX (Conselho Deliberativo das Reservas Extrativista de Machadinho d'Oeste e Vale do Anari).  

Documento de gestión - RESEX Seringueira

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Amenazas principales

Deforestación en Amazónia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de deforestación acumulada hasta 2000: 5 hectares
Total identificado de deforestación acumulada hasta 2006: 25 hectares

Características

A Reserva Estadual Extrativista Seringueira, situada no município de Vale do Anari, possui uma área de aproximadamente 500 hectares, criada em 04 de setembro de 1995, pelo Decreto de no 7.108. É um espaço territorial destinado à exploração autossustentável e à conservação dos recursos naturais renováveis, por população agroextrativista.

Até 2020, não havia um Conselho Deliberativo da especifico UC, cuja função é exercida por um Conselho Deliberativo Geral que envolve todas as reservas de Machadinho d'Oeste-RO e Vale do Anari, o CDREX (Conselho Deliberativo das Reservas Extrativista de Machadinho d'Oeste e Vale do Anari), que resulta na falta de controle social da UC.

A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM. Até 2020, não possuía Plano de Manejo.

A RESEX é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Floresta Ombrófila Aberta Submontana, Floresta Ombrófila Densa Aluvial e Formações Aluviais Pioneiras Herbáceas.

Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão, corte seletivo, caça, pesca e desmatamento. Na Resex não há registro de grilagem, no entanto, há relatos de casos de apropriação indevida de colocações, gerando conflitos com os moradores tradicionais, deixando a reserva vulnerável a práticas ilegais como caça, furto de madeira e entrada de pessoas estranhas que provocam diversos ilícitos.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contacto

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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