Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais

Área 413.563,00ha.
Document area Decreto - s/n - 23/10/1997
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1997
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA da Costa dos Corais

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
2 PE Barreiros 42.552 6.749 33.983 23.337,90 59,06
0,01 %
3 PE São José da Coroa Grande 21.004 4.743 13.437 6.934,10 49,61
0,01 %
4 AL Barra de Santo Antônio 15.792 988 13.242 13.163,30 584,59
0,14 %
5 AL Japaratinga 8.317 4.446 3.308 8.560,70 291,52
0,07 %
6 PE Tamandaré 23.149 5.545 15.170 21.430,80 55,97
0,01 %
7 AL Maceió 1.012.382 653 932.095 50.955,20 44,17
0,01 %
8 AL Maragogi 32.369 10.125 18.624 33.438,50 143,31
0,03 %
9 AL Paripueira 13.016 1.298 10.049 9.285,20 40,16
0,01 %
10 AL Passo de Camaragibe 15.232 7.535 7.228 25.166,90 1.362,96
0,33 %
11 AL Porto Calvo 27.079 5.512 20.196 31.323,00 142,07
0,03 %
12 AL Porto de Pedras 7.873 3.631 4.798 25.739,60 224,38
0,05 %
13 AL São Luís do Quitunde 34.415 11.824 20.588 39.736,60 28,89
0,01 %
14 AL São Miguel dos Milagres 7.888 4.902 2.261 7.674,40 64,97
0,02 %

Ambiente

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Oceano Atlântico 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 0,58
Zona Costeira e Marítima 99,42

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2011

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA da Costa dos Corais

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 1 Conselho 31/05/2016 02/06/2016 Modifica a Composição do Conselho Consultivo da APA da Costa dos Corais, no Estado de Alagoas e no Estado de Pernambuco (Processo no 2070.000002/2014-12)  
Portaria 49 Instrumento de gestão - uso público 01/07/2011 04/07/2011 Delega competência ao Chefe da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais para outorgar a pessoas fisicas, autorização para prestação de serviços e realização de atividades de apoio à visitação na Unidade de Conservação em questão.  
Portaria 62 Conselho 21/07/2011 25/07/2011 Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Pernambuco e Alagoas.  
Portaria 12 Conselho 12/02/2014 13/02/2014 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Pernambuco e Alagoas.  
Portaria 144 Instrumento de gestão - plano de manejo 01/02/2013 04/02/2013 Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, localizada nos Estados de Pernambuco e Alagoas.  
Portaria 145 Instrumento de gestão - uso público 24/12/2014 29/12/2014 Altera normas da Zona de Visitação do Plano de Manejo da Área de Proteção Am- biental da Costa dos Corais. (Processo no 02070.002296/2014-17)  
Portaria 95 Instrumento de gestão - plano de manejo 13/10/2016 17/10/2016 Delimita as Zonas de Preservação da Vida Marinha e de Visitação na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, no Município de Japaratinga, de acordo com seu Plano de Manejo. (Processo no. 0 2 0 7 0 . 0 11 5 8 1 / 2 0 1 6 - 8 2)  
Portaria 638 Uso público 11/10/2017 13/10/2017 Estabelece normas e procedimentos para o Cadastramento e a Autorização de Uso para o exercício das atividades e serviços comerciais de visitação na Zona de Visitação da Piscina Natural do Picão, em Japaratinga, APA Costa dos Corais (Processo SEI no 02124.011679/2016-67).  
Portaria 687 Nucleo gestão integrada 31/10/2017 10/11/2017 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Costa dos Corais, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades localizadas nos estados de Pernambuco e Alagoas citadas a seguir: Reserva Biológica de Saltinho e Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais. O ICMBio Costa dos Corais se constitui numa estratégia de gestão visando ao cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das unidades de conservação, em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, seus decretos de criação, seus planos de manejo, seus planejamentos e orientações de seus conselhos gestores.  
Acordo 12 Cooperaçao técnica 27/10/2017 03/11/2017 Acordo de Cooperação Técnica no 08/2017 que entre si celebram o ICMBio e a FUNDAÇÃO SOS MATA ATLÂNTICA para a realização de ações conjuntas voltadas ao fornecimento de suporte físico, operacional e logístico à administração e gestão ambiental.  
Portaria 85 Instrumento de gestão - manejo 30/01/2018 01/02/2018 Altera o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, aprovado pela Portaria no 144/2013, para incluir novo polígono na Zona de Visitação, constantes dos itens 6.5 do referido Plano de Manejo, originalmente integrantes da Zona de Uso Sustentável, nos termos desta Portaria.  
Portaria 412 Instrumento de gestão - uso público 27/04/2018 02/05/2018 Estabelece normas e procedimentos para o Cadastramento e a Autorização de Uso para o exercício das atividades e serviços comerciais de visitação na Zona de Visitação (ZV) de Ponta de Mangue, no município de Maragogi (AL), na Zona de Visitação (ZV) da Prainha, no município de São José da Coroa Grande (PE), e na Zona de Conservação da Vida Marinha (ZCVM) do Peixe-Boi, nos municípios de São Miguel dos Milagres (AL) e Porto de Pedras (AL)  
Acordo s/n Cooperaçao técnica 13/04/2018 04/05/2018 Acordo de Cooperação a ser celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a Fundação Mamíferos Aquáticos - FMA, visando os esforços de planejamento, organização, apoio, desenvolvimento, implementação e promoção de ações para a preservação e conservação dos peixes-bois-marinhos no Brasil, conforme estabelecido no Plano de Ação Nacional para Conservação do Peixe-boi marinho. Dentre as açoes consta o apoio a implementação de ações e atividades realizadas nas Unidades de Conservação, especificamente a Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, APA da Barra do Rio Mamanguape e a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Manguezais da Foz do Rio Mamanguape que possam favorecer a proteção dos peixes-boi marinhos no Brasil e o desenvolvimento comunitário.  
Portaria 549 Nucleo gestão integrada 29/05/2018 01/06/2018 O Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Costa dos Corais foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das unidades de conservação (UC), Reserva Biológica de Saltinho e Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais. Este Regimento Interno estabelece o funcionamento e a organização das Áreas Temáticas (AT), bem como as atribuições organizacionais e atividades de execução  
Portaria 771 Uso público 09/07/2020 13/07/2020 Permite a reabertura da visitação pública na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais.  
Portaria 308 Instrumento de gestão - plano de manejo 19/07/2021 21/07/2021 PORTARIA No 308, DE 19 DE JULHO DE 2021. Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco (Processo no 02070.012883/2017-59)  
Despacho 10 Instrumento de gestão - uso público 21/07/2021 26/07/2021 DESPACHO No 10-DIMAN/ICMBIO, DE 21 DE JULHO DE 2021. O Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pela Portaria no 737, de 18 de junho de 2020, aprova o Plano de Uso Público da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais - APACC (9244040).  
Decreto s/n Criação 23/10/1997 O Presidente da República cria a área de proteção Ambiental da Costa dos Corais, com o objetito de garantir a conservação dos recifes coralígenos e de arenito, com sua fauna e flora; manter a integridade do habitat e preservar a população do Peixe-boi marinho (Trichechus manatus); ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional. -
Instrução Normativa 95 Outros 14/03/2006 15/03/2006 IBAMA proibe, no período de dois anos, todo e qualquer tipo de pesca, exploração de visitação, e de atividades náuticas e turísticas, em área recifal selecionada na APA Costa dos Corais. Ficam permitidos, os estudos, o monitoramento científico por equipe licenciada pelo IBAMA, bem como a travessia de embarcações no canal de navegação da entrada da Baia de Tamandaré, quando devidamente registradas, na área descrita . -
Portaria 71 Outros 06/05/2002 Proibe, durante o período de três anos, todo e qualquer tipo de pesca e exploração, visitação, atividades náuticas e turísticas, sendo permitido apenas os estudos e monitoramento científico por equipe licenciada pelo IBAMA, nas seguintes áreas recifais selecionadas na APA Costa dos Corais -
Portaria 35 Outros 13/03/2002 Estabelece um sistema de cadastramento e licenciamento específico para os pescadores, coletores e comerciantes de recursos marinhos e estuarinos que atuam na APA Costa dos Corais -
Instrução Normativa 8 Instrumento de gestão - uso público 29/12/2009 30/12/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve: Considerando o regime especial de administração das Unidades de Conservação, conforme incluso no art. 2 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC; Considerando que as piscinas naturais de Maragogi, situadas no litoral norte de Alagoas, são formações naturais do ecossistema de recifes de coral e estão inseridas na Área de Proteção Ambiental (APA) da Costa dos Corais, criada pelo Decreto Federal s/n de 23 de outubro de 1997; Considerando que um dos objetivos da Unidade, disposto em seu Decreto de criação, é ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; Considerando que a cidade de Maragogi representa, atualmente, o segundo destino turístico no estado de Alagoas, só perdendo em número de visitantes para a capital, Maceió, e que as piscinas naturais das Galés se constituem no principal atrativo do município; Considerando que, desde 1997, existe a atividade consolidada de uso público nas piscinas naturais de Maragogi, que ao longo desses anos contribuiu para a degradação do ecossistema marinho pela atividade turística desordenada; Considerando que Paripueira vem se consolidando nos últimos anos como um destino turístico com as mesmas características de Maragogi, portanto sujeito às mesmas pressões; Considerando que a Lei de Crimes Ambientais (art. 33, parágrafo único, inciso III) e o Decreto n 6514/2008 (art. 39, parágrafo único, inciso II) protegem os recifes de coral e prevêem sanções e penalidades para aquelas embarcações que ancoram sobre os bancos de corais; Considerando que os principais impactos causados pela atividade turística desordenada são a ancoragem das embarcações, pisoteio dos turistas sobre os recifes, a coleta de organismos ornamentais, aumento da turbidez da água e a pesca irregular; Considerando que os vários acidentes (atropelamento por lancha, ataque cardíaco com morte, afogamento, entre outros) registrados nas Galés, desde 2002, revelam a falta de preparo e descuido com a segurança e salvaguarda da vida humana; Considerando que a iniciativa privada vem explorando a área de patrimônio público, tanto com o passeio em si quanto com outras atividades como o mergulho autônomo, vendas de fotos subaquáticas, comércio de alimentos e bebidas, sem reverter a este patrimônio taxas e/ou benefícios; e Considerando o que consta no Processo IBAMA n 02030.000494/2008-66, resolve: Art. 1o Ficam criadas as zonas de uso público, ancoragem, mergulho nas piscinas naturais das Galés de Maragogi, e Paripueira, no estado de Alagoas, com os objetivos de: I - preservar as características naturais do ambiente marinho de recife de coral, onde estão inseridas as piscinas naturais; II - preservar as espécies da fauna e flora marinha associadas ao ambiente de recife de coral; III - recuperar as áreas recifais degradadas ao longo dos anos pelas atividades turísticas e de pesca; IV - manter a integridade do atrativo natural que as piscinas naturais representam para os municípios; V - ordenar o uso da área pública onde estão inseridas as piscinas naturais; e VI - possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental. Parágrafo único. O zoneamento que se refere o caput possui caráter transitório e emergencial, até que o plano de manejo da APA seja concluído. Art. 2o As zonas a que se refere o art. 1 estão localizadas entre as seguintes coordenadas, de datum Córrego Alegre: I - Maragogi: iniciam-se no ponto 00 de coordenadas 09o 02' 26,3'' de latitude e 35o 12' 02,7'' de longitude; deste ponto segue por uma distância de 906m (...); e II - Paripueira: formadas por um quadrilátero iniciado no P01 - 09 29' 18,5"S e 035 33'08,9"W, seguindo para (...) retornando para o P01. Art. 3o A zona de uso público destina-se à visitação pública e ao turismo, sendo proibida qualquer outra atividade que implique na extração dos recursos naturais, tais como pesca, coleta de organismos para fins ornamentais e artesanato, entre outros. Art. 4 Dentro das zonas de uso público a ancoragem somente será permitida nas poitas instaladas para esse fim. Art. 5 O setor definido para mergulho autônomo (de visitação), em Maragogi, é aquele previsto para a realização de mergulhos conduzidos pelos instrutores das empresas autorizadas pela APA da Costa dos Corais/ICMBio, e que corresponde ao Perímetro (..). Art. 6 Fica proibida a oferta de qualquer tipo de alimento e rações para atrair os peixes e outros organismos da fauna local. Art. 7 Fica proibido molestar qualquer indivíduo da fauna, seja para fins turísticos ou educativos. Art. 8o Para a exploração dos serviços de visitação, de mergulho e de fotos subaquáticas nas zonas de uso público, é necessária autorização prévia do ICMBio e alvará da Prefeitura. Parágrafo único. As condições para exploração dos serviços mencionadas no caput Artigo serão estabelecidas em Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo responsável pela atividade. Art. 9 No processo de autorização das embarcações deverá ser solicitado aos interessados a apresentação da documentação referente à lei e ao decreto que dispõem sobre a regulamentação do tráfego aquaviário (Lei n 9537/97 e Decreto n 2596/98) e alvará da Prefeitura. Art. 10. No processo de autorização da operadora de mergulho autônomo deverá ser solicitada a certificação de, no mínimo, um mergulhador na categoria de instrutor e para os demais mergulhadores a categoria de dive master. Art. 11. A autorização para a atividade de fotografia subaquática deverá ser precedida de certificação de curso de fotografia subaquática e de conduta consciente e de primeiros socorros. Art. 12. O número máximo de visitantes nas piscinas naturais de Maragogi é de 720 pessoas/dia, distribuídas da seguinte forma: I - 10 (dez) poitas para embarcação do tipo catamarã com no máximo 60 passageiros; II - 6 (seis) poitas para embarcação do tipo lancha com no máximo 10 passageiros; III - 3 (três) poitas para embarcações de mergulho com no máximo 15 passageiros; e IV - 2 (duas) poitas para embarcações institucionais (bombeiros, polícia, ICMBio, IBAMA). Parágrafo único. O número de visitantes a que se refere o caput possui caráter transitório e emergencial, até que o estudo de capacidade de carga náutica das Galés de Maragogi esteja concluído. Art. 13. O número máximo de visitantes nas piscinas naturais de Paripueira é de 281 pessoas/dia, distribuídas da seguinte forma: I - 4 (quatro) poitas para embarcação do tipo catamarã com no máximo 60 passageiros; II - 2 (duas) poitas para embarcação do tipo lancha com no máximo 10 passageiros; e III - 1 (uma) poita para embarcações institucionais (bombeiros, polícia, ICMBio, IBAMA). Parágrafo único. O número de visitantes a que se refere o caput possui caráter transitório e emergencial, até que o estudo de capacidade de carga náutica para as piscinas naturais seja concluído. Art. 14. As embarcações autorizadas a realizar o passeio às piscinas naturais das Galés de Maragogi devem respeitar o limite demarcado pelo zoneamento estabelecido pela APA da Costa dos Corais/ICMBio, áreas delimitadas com as bóias, inclusive para atividades de manobras, e deverão ancorar nas poitas construídas para ancoragem. Art. 15. É proibida a ancoragem de embarcações fora das poitas. Art. 16. Fica proibida a permanência das embarcações na zona de uso público no período de maré cheia, observando-se as condições estabelecidas no Termo de Responsabilidade. Art. 17. Fica proibida a comercialização de bebidas e comidas na zona de uso público definido no art. 2o. Parágrafo único. Alimentos e bebidas deverão ser fornecidos somente no interior das embarcações autorizadas pelo ICMBio, conforme estabelecido no Termo de Responsabilidade das embarcações. Art. 18. Fica proibido o uso de aparelhagem de som na zona de uso público das piscinas naturais das Galés de Maragogi. Art. 19. Aos infratores desta Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto n 6514/08 e nas demais legislações vigentes. -
Portaria 33 Outros 13/03/2002 Proibe uma série de atividades na APA Costa dos Corais diante da necessidade de proteger os recifes de corais da Área de Proteção Ambiental -
Instrução Normativa 6 Instrumento de gestão 25/06/2008 26/06/2008 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO ICMBio, resolve: Art. 1o- Proibir, no período de quatro anos, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, todo e qualquer tipo de pesca, visitação, e atividades náuticas e turísticas, na seguinte área recifal selecionada na Área de Proteção Ambiental - APA da Costa dos Corais, a saber (...). Art. 2o- Ficam permitidos, os estudos, o monitoramento científico por equipe licenciada pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, através do SISBIO, bem como a travessia de embarcações no canal de navegação da entrada da Baia de Tamandaré, quando devidamente registradas, na área descrita no artigo anterior. Art. 3o- Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas às penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto no 3.179 de 21 de setembro de 1999. Art. 4o- Fica revogada a IN no- 95, de 15 de março de 2006. -

Documento de gestión - APA da Costa dos Corais

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2013 Aprovado Ver situação jurídica. Alteração em outubro/2016, referente à delimitação das Zonas de Preservação da Vida Marinha e de Visitação na Área de Proteção Ambiental.
Plano de manejo 2021 Aprovado
Plano de uso público 2021

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Guadalupe 6.228,00 ha 1,51%
APA Área Estuarina do Rio Una 3,00 ha 0,00%
APA Área Estuarina do Rio Carro Quebrado 13,00 ha 0,00%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais foi criada em 23 de outubro de 1997 pelo Decreto s/n. Os objetivos da APA Costa dos Corais envolvem:
Garantir a conservação dos recifes coralígenos e de arenito, com sua fauna e flora;
Manter a integridade do habitat e preservar a população do peixe-boi marinho (Trichechus manatus)
Proteger os manguezais em toda a sua extensão, situados ao longo das desembocaduras dos rios, com sua fauna e flora;
Ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; e,
Incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional.

A existência de recifes de corais e mangues é uma das principais características da unidade, garantindo uma alta biodiversidade representada por diversos grupos marinhos como algas, corais, peixes, crustáceos, moluscos, mamíferos aquáticos e outros, e ainda inclui a ocorrência de espécies ameaçadas de extinção como o peixe-boi marinho, tartarugas e baleias.

Tem mais de 400 mil ha, cerca de 120 Km de extensão ao longo da costa brasileira, entre os municípios de Tamandaré (PE) e norte de Maceió (AL). Em direção ao oceano, seu limite é a quebra de plataforma, conhecido pelos pescadores como "paredes", distante cerca de 30 km da praia.

A sede da UC fica em Tamandaré na sede do Centro de Gestão e Pesquisa de Recursos Pesqueiros do Nordeste - CEPENE. Além disso, contam com uma base avançada em Barra de Santo Antônio e outra em Porto de Pedras (AL), que dá suporte ao Programa Peixe Boi, desenvolvido pelo CEPENE.

Referências:
1. ICMBio - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL COSTA DOS CORAIS. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/biomas-brasileiros/marinho/unidades-de-conservacao-marinho/2238-apa-da-costa-dos-corais. Acesso em 10/02/2020.

2. ICMBio, MMA - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL COSTA DOS CORAIS. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/apacostadoscorais/. Acesso em 10/02/2020.

Contacto

Chefe da UC: PAULO ROBERTO CORRÊA DE SOUSA JUNIOR (DOU 30/04/2012)
Chefe anteriores: Marcelo Bastos Françoso até Janeiro de 2012 (exoneração no DOU 01/02/012)


Rua Samuel Hardman S/N - Centro
Cep: 55578-000 Tamandaré - PE
Telefone: (81) 3676-1109 R:141
Fax: (81) 3676-1310 /1566

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