Estação Ecológica dos Tupiniquins (ESEC)

Área 43,00ha.
Document area Decreto - 92.964 - 21/07/1986
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1986
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - ESEC dos Tupiniquins (ESEC)

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 SP Cananéia 12.539 1.790 10.436 123.735,70 25,50
1,30 %
2 SP Peruíbe 67.548 669 59.104 32.621,60 10,43
0,53 %

Ambiente

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Oceano Atlântico 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2012

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - ESEC dos Tupiniquins (ESEC)

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 44 Conselho 02/04/2012 03/04/2012 Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica dos Tupiniquins, localizada no estado de São Paulo/SP.  
Portaria 31 Instrumento de gestão - plano de manejo 19/03/2010 22/03/2010 O PRESIDENTE DO ICMBio, considerando que a ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE TUPINIQUINS/SP atendeu ao art. 27 da Lei 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; Considerando que o art. 16 do Decreto No- 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve: Art. 1 Aprovar o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Tupiniquins/ SP. Art. 2 Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE TUPINIQUINS/SP, em meio digital, no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA. Art. 3 A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico. Segundo o site institucional do ICMBio acessado no dia 02/10/2014, o documento oficial de plano esta descrito como documento preliminar e data de 2008, apesar da portaria ser de 2010. (http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/biomas-brasileiros/marinho/unidades-de-conservacao-marinho/2256-esec-de-tupiniquins)  
Portaria 462 Conselho 29/09/2014 30/09/2014 Alteração da composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica dos Tupiniquins  
Portaria 109 Conselho 15/10/2014 16/10/2014 Modifica o Conselho Consultivo da Estação Ecológica dos Tupiniquins, no estado de São Paulo  
Portaria 497 Conselho 15/10/2014 16/10/2014 Torna sem efeito os termos da Portaria no 462, de 29 de setembro de 2014, publicada no Diário oficial da União do dia 30 de setembro de 2014, seção 2, pág. 56 e 57, que modifica o Conselho Consultivo da Estação Ecológica dos Tupiniquins, no estado de São Paulo (Processo no 02070.001675/2014-81)  
Termo s/n Transferência de terras entre órgãos do governo 19/12/2014 14/01/2015 Termo de Concessão de Direito Real de Uso que entre si celebram o MMA e o ICMBio: cessão das áreas da União que compõem a Estação Ecológica de Tupiniquins, composta de cinco pequenas ilhas costeiras (Peruíbe, Cambriú, do Castilho, Queimada Pequena, Ilhote e Laje Noite Es- cura), situadas ao longo do Litoral Sul, no Estado de São Paulo.  
Decreto 92.964 Criação 21/07/1986 22/07/1986 O Presidentre da República, José Sarney, cria a Estação Ecológica dos Tupiniquins situada ao longo do litoral sul do Estado de São Paulo, abrangendo as seguintes ilhas e lajes: Ilha de Peruíbe; Ilha Camburiu; Ilha do Castilho; Ilha Queimada Pequena, totalizando área aproximada de 43,25 hectares.  

Documento de gestión - ESEC dos Tupiniquins (ESEC)

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2010 Aprovado Portaria 31 de 19/03/2010, DOU 22/03/2010 (Ver Situação Jurídica)

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Marinha do Litoral Centro 1.018,00 ha 51,99%
APA Marinha do Litoral Sul 919,00 ha 46,94%
ARIE Ilhas Queimada Pequena e Queimada Grande 40,00 ha 2,04%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Estação Ecológica dos Tupiniquins, criada pelo Decreto 92.964, em 21/07/1986, é formada por ilhas marinhas distantes entre si, próximas às cidades de Peruíbe e Itanhaém-SP (Ilhas de Peruíbe e Queimada Pequena, ilhota das Gaivotas e o Parcel Noite Escura), e de Cananéia-SP (Ilhas do Castilho e Cambriú). A Estação abrange, também, o entorno aquático das ilhas num raio de 1km. O objetivo da ESEC dos Tupiniquins é o de proteger ecossistemas insulares e marinhos característicos da costa atlântica sul ocidental. Contempla ecossistemas emersos, com fauna e flora típicas de mata atlântica da região sudeste brasileira e ecossistemas de costão rochoso e submersos, com fauna e flora marinhas.

Estes ambientes insulares são de extrema importância, uma vez que a condição de isolamento e de tamanho limitado destes ambientes torna-os extremamente frágeis perante desmatamentos, queimadas, introdução de espécies exóticas de fauna e flora, dentre outros fatores. Já a proteção dos ambientes marinhos contíguos, além da preservação das espécies residentes, contribui para a manutenção dos estoques dos recursos pesqueiros das áreas adjacentes.

A ESEC dos Tupiniquins embora importante para a conservação marinha tem de modo geral, baixo reconhecimento e visibilidade. O isolamento, a pequena dimensão da área emersa, a demora na implantação da unidade e mesmo a menor importância historicamente dadas às unidades de conservação marinhas justificam parcialmente a pouca visibilidade da ESEC. As áreas marinhas protegidas do Estado de São Paulo ainda não foram inseridas em um contexto mais amplo de gerenciamento costeiro, não havendo qualquer evidência de que elas estejam contribuindo para as economias locais e nem garantindo um meio ambiente seguro e produtivo, frustrando as expectativas iniciais.

Estes aspectos, à primeira vista negativos, são fundamentais para compreender a importância da Unidade de Conservação contextualizada em um sistema mais amplo de Unidades de Conservação e de gerenciamento do mar regional. De uma forma muito especial, a ESEC dos Tupiniquins só cumpre suas funções de conservação se gerida de forma compartilhada com o entorno da Unidade, o que foi buscado a partir do início dos esforços para sua implantação, em 1999. Isto pode ser verificado na implantação integrada entre a ESEC, a ilhas da APA Cananéia-Iguape-Peruíbe, pela integração em projetos de Gestão Pesqueira Regionais, realização de planejamento integrado das Ilhas do Litoral Sul de São Paulo e esforços para criação do mosaico de UC do Sul de São Paulo e norte do Paraná.

As ilhas contempladas pela ESEC dos Tupiniquins, de formação rochosa, têm especial significância como áreas propícias para alimentação e refúgio das tartarugas marinhas no Litoral Sul Paulista, tendo em vista que nesta região do litoral os costões rochosos são substituídos em grande parte pelas praias arenosas continentais e, consequentemente, há menor abundância de alimento e refúgio para as tartarugas nas praias.

Pressões e Ameaças
De acordo com o Plano de Manejo, a nordeste, com municípios mais desenvolvidos, a ESEC sofre ameaças mais freqüentes de pesca turística e subaquática, pressão maior da pesca comercial, e degradação e contaminação do meio marinho de forma mais constante e intensa. A sudoeste, no Sul do Vale do Ribeira, cercada de municípios contendo várias unidades de conservação da natureza, a pressão e as ocorrências de deterioração são menores.

Referências:
1. Plano de Manejo - Esec de Tupiniquins. Disponível em: https://documentacao.socioambiental.org/ato_normativo/UC/1670_20140915_183817.pdf. Acesso em 12/02/2020.

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