Estação Ecológica Raso da Catarina

Área 99.772,00ha.
Document area Decreto - 89.268 - 03/01/1984
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 1984
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Federal
Reservation Caatinga

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - ESEC Raso da Catarina

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 BA Jeremoabo 40.232 20.242 17.438 462.727,50 64.035,62
60,82 %
2 BA Paulo Afonso 117.014 14.991 93.405 154.519,20 9.721,03
9,23 %
3 BA Rodelas 9.213 1.235 6.540 220.715,90 31.529,42
29,95 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Savana Estépica-Floresta Estacional 73,90
Savana Estépica 26,10

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Sao Francisco Sbm 68,14
Vaza Barris 31,86

Biomas

Bioma % en la UC
Caatinga 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2014

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - ESEC Raso da Catarina

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 58 Instrumento de gestão - plano de manejo 28/08/2008 29/08/2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, resolve: Art. 1o Aprovar o Plano de Manejo da ESTAÇÃO ECOLÓGICA RASO DA CATARINA/BA. Art. 2o Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da ESTAÇÃO ECOLÓGICA RASO DA CATARINA/BA, no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA. Art. 3o A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO  
Portaria 105 Conselho 09/10/2014 10/10/2014 Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Raso da Catarina, no estado da Bahia.  
Decreto 89.268 Criação 03/01/1984 04/01/1984 Cria a Reserva Ecológica Raso da Catarina, com uma área de aproximadamente 99.772 hectares, objetivando a implantação de uma Estação Ecológica na área de terras devolutas situada no Noroeste do Estado da Bahia. Constatada, na Reserva Ecológica, a existência de jazidas minerais de relevante interesse para o desenvolvimento nacional, a área prevista será redelimitada, a fim de permitir a respectiva exploração.  
Portaria 373 Alteração de categoria 11/10/2001 16/10/2001 A Reserva Ecológica Raso da Catarina terá a destinação de Estação Ecológica, passando a denominar-se Estação Ecológica Raso da Catarina.  
Instrução Normativa 191 24/09/2008 26/09/2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, resolve: Art.1º Proibir o corte do licuri (Syagrus coronata (Mart.) Becc.) nas áreas de ocorrência natural desta palmeira nos Estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe até que sejam estabelecidas normas de manejo da espécie por cada Estado. Art. 2º É permitida a coleta de frutos e folhas desde que não coloque em risco a regeneração da espécie e a flora e fauna silvestre a ela associadas. Art. 3º Fica proibida a colocação de barreiras físicas que dificultem ou impeçam o livre acesso da fauna silvestre aos cachos de frutos. Art. 4º Somente será permitida a retirada anual de até três folhas verdes por palmeira que deverão estar localizadas na base das suas fileiras de folhas. Art. 5º Será exigida, pelo órgão ambiental competente, das entidades jurídicas que façam uso comercial ou industrial da palmeira licuri, a título de reposição florestal, o plantio e manutenção até o seu completo estabelecimento, de uma unidade de palmeira licuri para o consumo anual de: a)30 cachos de frutos, ou b)300 folhas Art. 6º As pessoas físicas ou jurídicas que façam uso comercial e industrial da palmeira licuri deverão observar as normas legais vigentes referentes ao licenciamento do órgão ambiental competente e ao Cadastro Técnico Federal. Art. 7º Caberá aos Estados estabelecer os critérios necessários para a elaboração dos planos de conservação e uso da espécie licuri que garantam a sua sustentabilidade e a conservação das populações silvestres em função de sua importância para a fauna nativa, em especial a arara-azul-de-lear, e as comunidades que fazem uso da palmeira licuri. Parágrafo único. Os critérios técnicos estabelecidos pelos Estados poderão alterar o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa nº 147 de 10 de janeiro de 2007.- -

Documento de gestión - ESEC Raso da Catarina

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2008 Aprovado Ver composição em situação jurídica.

Características

A Estação Ecológica do Raso da Catarina é a única unidade de conservação de proteção integral da Caatinga na Bahia.
Criada em 1984 pelo decreto 89.268/84, possui 99.772 hectares de Caatinga, sendo uma parcela considerável da ecorregião Raso da Catarina ainda em boas condições de preservação.
Tem como obejtivo a proteção do bioma, de espécies ameaçadas como a arara-azul-de-Lear (Anodorhynchus learii) e a educação ambiental. Hoje encontra-se ameaçada por pressões de caça, retirada seletiva de madeira, invasão para criação de gado bovino e caprino, e queimadas e tráfico de animais silvestres. Essas ameaças são gravíssimas e precisam de uma solução URGENTE. (Fonte: Raso da Catarina. Disponível em: http://rasodacatarina.zip.net/. Acesso em 09/05/2013).

Contacto

SÉRGIO FERNANDES FREITAS
E-MAIL: sergio.freitas@ibama.gov.br
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA AV. JURACY MAGALHÃES JR. Nº 608 (IBAMA/BA)
CEP: 41.940-060 - PAULO AFONSO - BA
TEL: (71) 345-7322/345-7509
ENDEREÇO: AVENIDA MARANHÃO, ACAMPAMENTO CHESF,
CEP: 48.607-280- PAULO AFONSO-BA
TEL: (75) 3281- 9999 / 3282-0003
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 09°33'13'' LS 09°54'30'' LO
39°29'20'' LS 39°44'00'' LO

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