Floresta Nacional Passo Fundo

Área 1.358,00ha.
Document area Portaria - 561 - 25/10/1968
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1968
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - FLONA Passo Fundo

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RS Mato Castelhano 2.538 1.949 521 23.836,50 1.335,55
100,00 %
2 RS Passo Fundo 201.767 4.713 180.113 78.342,10 1.335,00
99,96 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Mista 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Guaiba 81,76
Uruguai Nacional 18,24

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2004

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - FLONA Passo Fundo

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 143 Conselho 01/02/2013 04/02/2013 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul.  
Portaria 61 Instrumento de gestão - plano de manejo 18/05/2012 21/05/2012 Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Passo Fundo, localizada no Estado do Rio Grande do Sul. A Zona de Amortecimento constante deste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.  
Portaria 561 Alteração de categoria 25/10/1968 25/10/1968 Os Parques Florestais do extinto Instituto Nacional do Pinho, sediados nos Municípios de Canela, Passo Fundo e São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul, passam a denominar-se, respectivamente, Floresta Nacional de Canela, Floresta Nacional de Passo Fundo e Floresta Nacional de São Francisco de Paula com as atribuições definidas no § 3o, do artigo 15, da Portaria n.o 141, de 20 de fevereiro do corrente ano.  
Portaria 141 Criação 20/02/1968 20/02/1968 -
Portaria 76 Conselho 30/07/2004 02/08/2004 PORTARIA Nº 76, DE 30 DE JULHO DE 2004 PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº4.756, de 20 de julho de 2003, e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA n° 230, de 14 de maio de 2002, resolve: Art. 1o Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo/RS, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo será composto pelas seguintes instituições: I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; II - Secretaria Estadual do Meio Ambiente/RS - Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - SEMA/DEFAP; III - Prefeitura Municipal de Mato Castelhano/RS; IV - Prefeitura Municipal de Marau/RS - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente/Coordenadoria de Meio Ambiente; V - Prefeitura Municipal de Passo Fundo/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VI - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM; VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Florestas - Colombo/PR e EMBRAPA Trigo - Passo Fundo; VIII - Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPA GRO; XIX - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RS/Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR; X - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN; XI - Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; XII - Escola Estadual de Ensino Médio Jorge Manfroi (titular) e Secretaria Estadual de Educação - 7/Coordenadoria Regional de Educação/Passo Fundo (suplente); XIII - Universidade de Passo Fundo - UFP/Instituto de Ciências Biológicas; XIV - Universidade Luterana do Brasil - ULBRA; XV - Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões - URI/Campus Erechim; XVI - Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ; XVII - Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas - GESP (titular) e Grupo Ecológico Guardiões da Vida - GEGV(suplente); XVIII - Associação Amigos do Meio Ambiente - AMA (titular) e Associação Ambientalista Prâna - PRÂNA ECOLOGIA(suplente); XIX - Grupo Ecológico Marau - GEMA; XX - Associação Amigos da Barragem do Capinguí - ABACAPI; XXI - Associação dos Produtores de Suínos e Leite de Mato Castelhano; XXII - Cooperativa Mista e de Trabalho Alternativa Ltda - COONALTER; XXIII - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Taquari - Antas(titular) e Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica Apuaê - Inhandava (suplente). Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Canela que presidirá o Conselho Consultivo. Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS -
Portaria 44 Conselho 06/07/2005 12/07/2005 Aprova o Regimento Interno do conselho Consultivo da Flona na forma do anexo I. -
Portaria 30 Conselho 20/12/2008 21/12/2008 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES: Art.1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta de Passo Fundo-RS, criado pela Portaria IBAMA nº76, de 30 de julho de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no Art. 17, § 5º do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002. RETIFICAÇÃO publicada no DOU de 01/04/2008: Na Portaria n.º 30, de 20 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 21 de dezembro de 2007, Seção I , Página n.º173, o Art.2º passa a ter a seguinte redação: Art.2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passo Fundo será composto pelas seguintes instituições: I. Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente; II. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, como titular e Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como suplente; III. Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas - DEFAP, como titular e Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, como suplente; IV. Secretaria Estadual de Educação - 7ª Coordenação Regional de Educação, como titular e Escola Estadual de Ensino Médio Jorge Manfroi, como suplente; V. Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, como titular e Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, como suplente; VI. Prefeitura Municipal de Mato Castelhano, sendo um titular e outro suplente; VII. Prefeitura Municipal de Água Santa, como titular e Prefeitura Municipal de Gentil, como suplente; VIII. Prefeitura Municipal de Marau, como titular e Prefeitura Municipal de Passo Fundo, como suplente; IX. Prefeitura Municipal de Vila Lângaro, como titular e Prefeitura Municipal de Coxilha, como suplente; X. Câmara Municipal de Vereadores de Mato Castelhano, como titular e Câmara Municipal de Vereadores de Marau, como suplente; XI. Universidade de Passo Fundo - UPF, como titular e Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ, como suplente; XII. Universidade Regional do Alto Uruguai e das Missões - Campus Erechim - URI, como titular e Universidade Luterana do Brasil - Campus Carazinho - ULBRA, como suplente; XIII. Grupo Ecológico Guardiões da Vida como titular e Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas, como suplente; XIV. Associação Amigos do Meio Ambiente - AMA Carazinho, como titular e Centro de Educação, Formação e Organização Popular - CEFOP, como suplente; XV. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passo Fundo, como titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Lângaro, como suplente; XVI. Sindicato Rural de Marau, como titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marau, como suplente; XVII. Associação dos Produtores Rurais do Entorno da Floresta de Mato Castelhano - PROFLOMA, como titular e Associação Amigos da Barragem do Capingui - ABACAPI, como suplente; XVIII. Associação dos Produtores de Suínos e Leite de Mato Castelhano, como titular e Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS e Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, como suplente; XIX. Cooperativa Tritícol Mista Alto Jacuí LTDA - COTRIJAL, como titular e Cooperativa Agrícola Mista Marauense LTDA - COOPEMARAU, como suplente. -

Documento de gestión - FLONA Passo Fundo

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2012 Aprovado Portaria 61 de 18/05/2012 (DOU 21/05/2012).

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Mato Castelhano-FÁg TY KA 1.331,00 ha 99,70%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A Floresta Nacional de Passo Fundo está localizada em Mato Castelhano, Rio Grande do sul, e conta com cerca de 1,3 mil hectares.
A Flona visa a promoção da conservação de significativos remanescentes da Floresta Ombrófila Mista do norte do estado do Rio Grande do Sul e ambientes associados (estepe), a experimentação e o manejo florestal, a geração de conhecimentos, a educação ambiental e o uso múltiplo sustentável dos recursos naturais.
(Fonte: MMA. Disponível em http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=130. Acesso em 12/05/2013).

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