Parque Estadual do Prelado

Área 1.828,00ha.
Document area Lei - 14982 - 08/04/2013
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 2013
Grupo Proteção Integral
Responsible instance Estadual
Mosaics Jureia-Itatins

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - PES do Prelado

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 SP Iguape 30.721 4.153 24.688 197.879,50 1.837,80
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Ribeira 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 98,40
Zona Costeira e Marítima 1,40

Gestión

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Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - PES do Prelado

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 14982 Criação 08/04/2013 09/04/2013 Altera os limites da Estação Ecológica da Jureia Itatins recategorizando algumas áreas a saber: Pes Itinguçu (5.040 hectares), Pes do Prelado (1.828 hectares), RDS Barra do Una (1.487 hectares), RDS do Despraiado (3.953 hectares). Passam a incorporar os limites da EE as áreas dos denominados Banhado Pequeno e Banhado Grande (de 14.428 hectares 2.136 hectares, respectivamente, e que compõem a atual EE dos Banhados de Iguape) bem como a área denominada Colinas Verdes (742 hectares). Fica excluída dos limites da EE a área situada ao norte (237 hectares) localizada em Miracatu cujo mapa e limites seguem descritos na Gleba no 1.7 do Anexo I. Assim, a nova configuração da Estação Ecológica da Jureia-Itatins passa a ter a área de 84.425 hectares. Cria o RVS estadual das Ilhas do Abrigo e Guararitama nas áreas das ilhas marítimas do Abrigo (também conhecida como Guaraú) e Guararitama e seu entorno, com área de 481 hectares. Institui o Mosaico de UCs da Jureia-Itatins (97.213 ha) constituído pela EE da Jureia-Itatins, Pes do Itinguçu e do Prelado, RDS do Despraiado e da Barra do Una e RVS das Ilhas do Abrigo e Guararitama.  
Lei 12.406 Criação 12/12/2006 13/12/2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1o - Ficam excluídas dos limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, criada pela Lei no 5.649, de 28 de abril de 1987, e reclassificadas na seguinte conformidade, as áreas abaixo elencadas: III - a situada junto à praia da Juréia, no Município de Iguape, acrescida de parte do mar costeiro, passa a constituir uma nova unidade de conservação, que fica reclassificada como Parque Estadual, passando a denominar- se Parque Estadual do Prelado, cuja área e seus limites seguem descritos no Anexo II-A.  
Ação Direta de Inconstitucionalidade 153336 Revogação 11/09/2007 25/06/2009 ADIN PGJ/SP n" 153.336 de 11/09/2007 Adin no 153.336.0/5 - Recorrente: Procurador Geral de Justiça de São Paulo - Recorrido: Governador do Estado e Assembleia Legislativa - Resultado Final: Rejeitada a matéria preliminar e julgada procedente a ação, que declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 12.406/2006, com efeitos "ex tunc", isto é, retroativos ao início de sua vigência. - (Julgamento em 10/06/2009 - Data do registro: 25/06/2009)(Revista de Direito Ambiental no 55, jul/set/2009, p. 252/272) -

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