Reserva Extrativista Rio Cautário (Estadual)

Área 146.400,00ha.
Document area Decreto - 7.028 - 08/08/1995
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 1995
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - RESEX Rio Cautário (Estadual)

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RO Costa Marques 17.855 6.181 7.497 498.717,70 76.683,76
52,24 %
2 RO Guajará-Mirim 45.783 6.448 35.208 2.485.572,40 70.116,35
47,76 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 4,39
Floresta Ombrófila Aberta 68,43
Floresta Ombrófila Densa 27,18

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión

  • Management Agency: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Clase del consejo: Deliberativo
  • Year of creation: 2009

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - RESEX Rio Cautário (Estadual)

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 5.379 Outros 18/11/1991 18/11/1991 Fica interditada, por um prazo de 180 dias a área proposta para criação da FLORESTA ESTADUAL DE RENDIMENTO EXTRATIVISTA DO RIO CAUTÁRIO, com aproximadamente 151.625 hectares, nos Municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques, conforme limites geográficos e cartográficos constantes nos Parágrafos 2 e 3 deste artigo, proibindo-se as seguintes atividades: I - Assentamentos de famílias, reconhecimento de posse e titulação de terra; II - Licença ou autorização de desmatamento; III - Atividades de pesca profissional; IV - Atividades de exploração madeireira e mineral; V - Construção de estradas; VI - Outras atividades que possam comprometer o manejo sustentável dos recursos naturais e o bem-estar da população existente nessa área. § 1 - Ficam excluídas deste Decreto, as atividades de pequenos agricultores, seringueiros e pescadores artesanais, não inclusas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo.  
Ato 103 Outros 30/06/2004 01/07/2004 N 103 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 142.776,7090 ha, parte de um todo maior com áreas de 594.900,00 ha e 1.934.900,00 ha, denominadas Glebas Conceição e Samauma, nos Municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Reserva Estadual Extrativista do Rio Cautário, nos termos da instrução do Processo n 54300.001003/98-19, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 860/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. 6. Decreto de criação dos Processos ns 54300.001003/98-19, 54000.002978/97-03, 54000.002038/98-51 e 54000.002979/97-68: a.alterar o Decreto de criação, incluindo a expressão "Estadual" na denominação da Unidade de Conservação, diferenciando-a das UC da União, passando a denominar-se RESERVA ESTADUAL EXTRATIVISTA DO RIO CAUTÁRIO. (D.O.U., 30/06/04).  
Portaria 606 Regularização fundiária 28/07/2000 31/07/2000 Renuncia ao uso dos imóveis constantes da relação anexa, restituindo-os à Secretaria de Patrimônio da União - SPU, para destiná-las ao Governo do Estado de Rondônia.  
Decreto 7.028 Criação 08/08/1995 08/08/1995 Fica criada a Reserva Extrativista do Rio Cautário, com área aproximada de 146.400 hectares, nos Municípios de Costa Marques e Guajará Mirim, no Estado de Rondônia, reserva esta que passa a integrar a estrutura do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia - ITERON, como espaço territorial destinado à exploração auto sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população agroextrtivista. Data de publicação no D.O. não conhecida.  
Decreto 14.497 Conselho 19/08/2009 19/08/2009 Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário, e dá outras providências.  
Portaria 116 Instrumento de gestão - plano de manejo 27/04/2017 02/05/2017 Portaria no 116 /2017/GAB/SEDAM Porto Velho, 27 de abril de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL , no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso I, do Decreto no 14.143, de 18 de março de 2.009, e Considerando que o Plano de Manejo de Unidade de Conservação é o instrumento de Gestão da Unidade estabelecido pela Lei 9985/00, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Considerando o Inciso I do Artigo 12o do Decreto 4340-02, que regulamenta a Lei 9985/00, que trata da aprovação do Plano de Manejo de Unidade de Conservação; Considerando o Artigo 26 do Decreto Lei no 1.144 de 12 de Dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC Considerando que compete a SEDAM a gestão das Unidades de Conservação Estaduais; Considerando que o Plano de Manejo da RESEX Estadual Rio Cautario foi aprovado pela esfera técnica da SEDAM; R E S O L V E: Art. 1o - Aprovar o Plano de Manejo da RESEX Estadual Rio Cautario localizado nos municípios de Costa Marques, São Francisco do Guaporé e Guajará Mirim no Estado de Rondônia, concluído no mês de abril 2016, aprovado pelo Conselho Deliberativo da RESEX em outubro de 2016. O Plano de Manejo foi elaborado pela KANINDÉ - Associação de Defesa Etnoambiental, anexo a esta portaria. Parágrafo Único - A zona de Amortecimento (ZA) constante no Plano de Manejo da RESEX Estadual Rio Cautario deverá ser utilizada como referencial para avaliar as atividades e licenciamento ambiental conforme a legislação vigente. Art. 2o - O Plano de Manejo da RESEX Estadual Rio Cautario passa a ser o instrumento de planejamento para as ações por parte da Gerência de Unidades de Conservação de Uso sustentável e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento ambiental - SEDAM e órgãos parceiros e/ou concessionários de serviços habilitados juridicamente para atuar na Resex Extrativista e sua zona de amortecimento. Parágrafo Único - O Plano de Manejo será reavaliado anualmente para avaliação do cumprimento dos programas definidos, definição de estratégias de ação e elaboração dos Planos Anuais de Gestão. Art. 3o - Quaisquer que sejam as alterações no Plano de Manejo deverão ser avaliados pelo Conselho Deliberativo da RESEX Estadual Rio Cautário e aprovados pela comissão técnica da Coordenadoria de Unidades de Conservação /SEDAM ou outro que venham a substituir nas suas atribuições. -

Documento de gestión - RESEX Rio Cautário (Estadual)

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de desenvolvimento 1997 Implementado Elaborado em 1997, com a Coopeação Técnica do PNUD ao PLANAFLORO. (fonte: "As Unidades de conservação de Rondônia". (Fábio Olmos, Alfredo de Queiroz Filho, Celi Arruda Lisboa). PNUD, PLANAFLORO - Governo de Rondônia, 1999).
Plano de utilização 1997 Implementado Elaborado em 1997, com a Coopeação Técnica do PNUD ao PLANAFLORO. (fonte: "As Unidades de conservação de Rondônia". (Fábio Olmos, Alfredo de Queiroz Filho, Celi Arruda Lisboa). PNUD, PLANAFLORO - Governo de Rondônia, 1999).
Plano de manejo 2017 Aprovado

Superposición

Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
FERS Rio São Domingos 15.380,00 ha 10,48%
TI Rio Guaporé 2.696,00 ha 1,84%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Amenazas principales

Deforestación en Amazónia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de deforestación acumulada hasta 2000: 1843 hectares
Total identificado de deforestación acumulada hasta 2022: 3078 hectares

Características

A Reserva Extrativista Rio Cautário, situada nos municípios de Costa Marques e Guajará-Mirim, tem área de cerca de 146 mil hectares e foi criada, em 08 de agosto de 1995, pelo decreto no 7.028. Possui espaço territorial que é destinado à conservação ambiental e ao uso sustentável da UC. Possui um servidor público que foi designado como chefe da Resex, mas também é responsável pelas Resex de Curralinho e Pedras Negras.

A Resex possui um Conselho Deliberativo, aprovado em 2009, que atua em conjunto com o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade), a Associação Aguapé, a comunidade e a Sedam, e está inserida no Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

O Plano de Manejo, aprovado em 2017, foi elaborado de forma participativa com a comunidade e com os orgãos públicos e a Associação Aguapé, envolvidos na gestão da UC.

A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.

A Resex é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Floresta Ombrófila Aberta Submontana. Formações Aluviais Pioneira, Floresta Ombrófila Densa Aluvial, Savanas. Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão, caça, pesca, grilagem de terra, corte seletivo, furto de castanha e carvoaria.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contacto

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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