Área de Proteção Ambiental Vargem do Braço

Área N/A
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 2009
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA Vargem do Braço

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)

Ambiente

No hay informaciones registradas sobre Ambiente

Gestión

  • Management Agency:

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA Vargem do Braço

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 14.661 Criação 26/03/2009 26/03/2009 Seção II Da Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço Art. 12. Fica instituída a Área de Proteção Ambiental da Vargem do Braço - APA da Vargem do Braço - com área total aproximada de 935,00 ha (novecentos e trinta e cinco hectares) - cuja localização, limites e confrontações estão descritos no Anexo IV, parte integrante desta Lei. (ADI STF 5385/2015 - Art. 12 - aguardando julgamento - 22/09/2015) Art. 13. Constituem-se objetivos da APA Vargem do Braço: I - o desenvolvimento sustentável das comunidades abrangidas pela unidade de conservação; II - a proteção dos mananciais hídricos da Bacia da Vargem do Braço; III - o ordenamento da ocupação, uso e utilização do solo e das águas; IV - o disciplinamento do uso turístico e recreativo; V - a proteção dos remanescentes da mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração e da diversidade biológica; VI - a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; e VII - a garantia do desenvolvimento do modelo agroecológico da Bacia do Rio Vargem do Braço, respeitando o homem preservacionista rural e possibilitando o pagamento de serviços ambientais, conforme ato a ser expedido pelo Poder Executivo. (ADI STF 5385/2015 - Art. 13 - aguardando julgamento - 22/09/2015) Art. 14. Caberá à Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, à Concessionária Pública ou Privada, detentora da outorga de captação e uso sustentável dos recursos hídricos do Rio Vargem do Braço, à Associação Rural da Comunidade da Vargem do Braço e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a nomeação do Conselho Deliberativo, no prazo de 1 (um) ano após a publicação desta Lei, que administrará essa unidade de conservação e nomeará seu Chefe. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo da APA da Vargem do Braço deverá ter no mínimo 5 (cinco) representantes e no máximo 10 (dez) representantes, todos residentes no Município de Santo Amaro da Imperatriz ou servidores públicos estaduais, garantida a representação paritária entre órgãos públicos e sociedade civil. (ADI STF 5385/2015 - Art. 14 - aguardando julgamento - 22/09/2015) Art. 15. O Plano de Manejo será elaborado pelo Conselho Deliberativo da unidade de conservação no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei. (ADI STF 5385/2015 - Art. 15 - aguardando julgamento - 22/09/2015) https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/16602 -