Área de Proteção Ambiental do Arquipélago São Pedro e São Paulo
Área
40.705.236,00ha.
Document area
Decreto - 9313 - 19/03/2018
Legal Jurisdiction
Outros
Año de creación
2018
Grupo
Uso Sustentável
Responsible instance
Federal
Área
40.705.236,00ha.
Document area
Decreto - 9313 - 19/03/2018
Legal Jurisdiction
Outros
Año de creación
2018
Grupo
Uso Sustentável
Responsible instance
Federal
Mapa
Ambiente
Gestión
- Management Agency:
- Clase del consejo:
- Year of creation:
Documentos jurídicos
Documentos jurídicos - APA do Arquipélago São Pedro e São Paulo
Documento de gestión - APA do Arquipélago São Pedro e São Paulo
| Tipo de plano | Año de aprobación | Estágio | Observación |
|---|
Superposición
Conozca las superposiciones dentre la Unidad de COnservación con otras Áreas Protegidas
| Área Protegida | Área sobreposta à UC (ha) | Porcentagem da sobreposição |
|---|---|---|
| APA Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo | 8.277,00 ha | 0,02% |
| MONAT Arquipélago de São Pedro e São Paulo | 4.734.176,00 ha | 12,06% |
Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).
Características
A APA de São Pedro e São Paulo tem 40.705.236 hectares e o Mona de São Pedro e São Paulo, 4.249.788 hectares. O arquipélago de São Pedro e São Paulo é o menor e mais isolado arquipélago tropical do planeta, formado por pequenas ilhas e ilhotas rochosas que que constituem uma formação geológica única no mundo. Principalmente devido ao seu isolamento geográfico, apresenta elevada concentração de espécies endêmicas, ou seja, que só ocorrem na região, e ameaçadas de extinção. As características únicas da área chamaram a atenção de cientistas desde o século XIX, incluindo trabalhos realizados
por Charles Darwin a bordo do navio HMS Beagle em 1832. Ainda hoje são comuns registros e descobertas de novas espécies no ASPSP.
Nos recifes profundos do arquipélago ocorrem importantes corais que servem de abrigo para invertebrados e peixes em todo o Atlântico, que estão ameaçados por arrasto e mineração no Atlântico Norte. No entorno, registra-se ainda a ocorrência de tartarugas marinhas, e de uma população relativamente pequena e isolada do golfinho nariz-de-garrafa, que é ameaçada pela pesca da cavala. A região funciona também como área de descanso, alimentação e reprodução de espécies migratórias
como raias, o tubarão-baleia e espécies que se alimentam de zooplâncton abundante devido a ressurgência de águas frias na área.
A criação da área de proteção ambiental foi motivada pela necessidade de atuar no ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros da região. O desenho para a APA coincide com os limites da Zona Econômica Exclusiva, sujeita à visita de embarcações estrangeiras. Esse aspecto chamou a atenção também do Ministério da Defesa do Brasil, pela oportunidade de facilitar a fiscalização na área por meio de esforço conjunto da Marinha do Brasil e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. A criação da APA, assim, é também uma forma de fortalecer a soberania do Brasil naquela região.
O Monumento Natural, unidade de proteção integral, abrangerá pequena parte das ilhas do arquipélago e larga porção oceânica, de forma a aumentar a representatividade dos ecossistemas profundos sob proteção.
FONTE: MMA, 2018. Áreas Marinhas Protegidas - conservação da biodiversidade e fortalecimento da soberania nacional. Acessado em 20/03/2018 e disponível aqui http://www.mma.gov.br/images/_noticias_fotos/2018/criacao-UCs-marinhas.pdf
A criação das UCS não modifica a dominialidade das áreas do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, não interfere na organização e na execução do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo - PROARQUIPÉLAGO, inclusive quanto às condicionantes científicas, operacionais e logísticas para a condução sistemática das pesquisas científicas nessa região nem afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima. As seguintes Ilhas não estão inseridas no MONAT do Arquipélago de São Pedro e São Paulo: Ilha Belmont; Ilha de São Pedro; Ilha de São Paulo; Ilha do Barão de Tefé; Ilha Graça Aranha. As ampliações ou as alterações nos limites, nas condições de uso, nas exigências ambientais, além das estabelecidas neste Decreto e no plano de manejo, inclusive em relação aos corredores ecológicos, somente poderão ser realizadas com a participação e a anuência prévia da Marinha do Brasil.
FONTE: Decreto Federal No 9313/2018
por Charles Darwin a bordo do navio HMS Beagle em 1832. Ainda hoje são comuns registros e descobertas de novas espécies no ASPSP.
Nos recifes profundos do arquipélago ocorrem importantes corais que servem de abrigo para invertebrados e peixes em todo o Atlântico, que estão ameaçados por arrasto e mineração no Atlântico Norte. No entorno, registra-se ainda a ocorrência de tartarugas marinhas, e de uma população relativamente pequena e isolada do golfinho nariz-de-garrafa, que é ameaçada pela pesca da cavala. A região funciona também como área de descanso, alimentação e reprodução de espécies migratórias
como raias, o tubarão-baleia e espécies que se alimentam de zooplâncton abundante devido a ressurgência de águas frias na área.
A criação da área de proteção ambiental foi motivada pela necessidade de atuar no ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros da região. O desenho para a APA coincide com os limites da Zona Econômica Exclusiva, sujeita à visita de embarcações estrangeiras. Esse aspecto chamou a atenção também do Ministério da Defesa do Brasil, pela oportunidade de facilitar a fiscalização na área por meio de esforço conjunto da Marinha do Brasil e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. A criação da APA, assim, é também uma forma de fortalecer a soberania do Brasil naquela região.
O Monumento Natural, unidade de proteção integral, abrangerá pequena parte das ilhas do arquipélago e larga porção oceânica, de forma a aumentar a representatividade dos ecossistemas profundos sob proteção.
FONTE: MMA, 2018. Áreas Marinhas Protegidas - conservação da biodiversidade e fortalecimento da soberania nacional. Acessado em 20/03/2018 e disponível aqui http://www.mma.gov.br/images/_noticias_fotos/2018/criacao-UCs-marinhas.pdf
A criação das UCS não modifica a dominialidade das áreas do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, não interfere na organização e na execução do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo - PROARQUIPÉLAGO, inclusive quanto às condicionantes científicas, operacionais e logísticas para a condução sistemática das pesquisas científicas nessa região nem afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima. As seguintes Ilhas não estão inseridas no MONAT do Arquipélago de São Pedro e São Paulo: Ilha Belmont; Ilha de São Pedro; Ilha de São Paulo; Ilha do Barão de Tefé; Ilha Graça Aranha. As ampliações ou as alterações nos limites, nas condições de uso, nas exigências ambientais, além das estabelecidas neste Decreto e no plano de manejo, inclusive em relação aos corredores ecológicos, somente poderão ser realizadas com a participação e a anuência prévia da Marinha do Brasil.
FONTE: Decreto Federal No 9313/2018