Área de Proteção Ambiental das Setiba / Paulo César Vinha

Área 12.960,00ha.
Document area Decreto - 3.747-N - 12/09/1994
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1994
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - APA das Setiba / Paulo César Vinha

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 ES Guarapari 122.982 4.759 100.527 59.181,50 5.599,57
51,14 %
2 ES Vila Velha 486.208 2.031 412.555 20.996,50 104,65
0,96 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Densa 45,56

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral Sul ES 45,63
Oceano Atlântico 54,37

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 15,35
Zona Costeira e Marítima 84,65

Gestión

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - APA das Setiba / Paulo César Vinha

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Lei 5651 Alteração de nome 26/05/1998 26/05/1998 Fica instituída a área de Proteção Ambiental Estadual Paulo César Vinha, denominada simplesmente APA de Setiba. Foi criada, por meio do decreto no 3.747-N de 1994, como APA de Três Ilhas. Em 1998, teve seu nome alterado pela Lei Estadual no 5.651 para APA Paulo Cesar Vinha ou, simplesmente, APA de Setiba.  
Decreto 3.747-N Criação 12/09/1994 13/09/1994 O Governador Albuíno Cunha Azeredo cria a Área de proteção Ambiental do Arquipélago das Três Ilhas, Ilha de Fora, Ilha da Ponta e as áreas do Morro do Una, Palmeiras, Parque Estadual Paulo Cesar Vinha, denominada simplesmente APA das Três Ilhas, localizada entre a região Nordeste do Município de Guarapari e extremo sul do Município de Vilha Velha. A APA das Três Ilhas tem como objetivos: a proteção do arquipélago das Três Ilhas por desempenhar importante função ecológica para a perpetuação de diversas espécies de aves migratórias; a proteçãoda fauna e da flora marinha, incluindo recursos pesqueiros e locais de importância para a reprodução e alimentação das espécies nos diversos níveis tróficos compreendidos entre as praias e a cota isobatimétrica de 20m; propiciar condições para o desenvolvimento turisco no arquipélago das Três Ilhas; promoção do desenvolvimento econômico regional em conformidade com a proteção da natureza, através do manejo adequado dos recursos naturais existentes e o disciplinamento do uso e ocupação do solo; desenvolvimento do turismo regional integrado às condições naturais dos ecossitemas, das paisagens e belezas cênicas existentes; atuar como zona Tampão nas áreas circundante ao Parque Estadual Paulo Cesar Vinha, proporcionando-lhe proteção paisagística, estética e ambiental, por meio da adequação das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras às condições ecológicas regionais; desenvolvimento de planos setoriais incluindo o turismo, urbanismo, educação, fiscalização e monitoramento ambiental; preservação da vegetação e dos remanescentes florestais de restinga, considerados como de preservação permanente; implantaçãode equipamentos e serviços necessários à consecução dos objetivos específicos constantes deste decreto.  
Decreto 3.789-N Outros 23/12/1994 O Governador Albuino Cunha Azeredo altera o Artigo 15 do Decreto 3.747-N: "Competirá à Secretaria de Estado para Assuntos de Meio Ambiente SEAMA, as atribuições enunciadas no Decreto N. 3.747-N e previstas ao IEMA, até que este se capacite administrativa e tecnicamente ao exercício de suas atribuições". -

Noticias

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