O Supremo Federal Tribunal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (16), a constitucionalidade de medida que reduz quase 170 mil hectares a área de preservação da Amazônia. Os ministros irão avaliar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717.
A Medida Provisória 558 foi criada em 2012 para alterar o tamanho de três parques nacionais, uma área de proteção e quatro florestas nacionais. As alterações seriam justificadas para que pudessem ser construídas cinco usinas hidrelétricas no norte do país. Tramitando em regime de urgência, a Medida Provisória foi transformada na Lei Federal no 12.678 no mesmo ano.
Assessor jurídico da Terra de Direitos, Pedro Martins aponta que a medida é inconstitucional. Segundo ele, a proposta de redução das áreas de preservação e a forma com que foi conduzido o processo de aprovação em lei ferem o que está previsto na Constituição Federal. A Carta Magna prevê que alterações nos espaços de proteção ambiental sejam feitas somente através de lei. Dessa forma, a redução dos parques e florestas nacionais não poderia ser feita por meio de uma Medida Provisória, e essa não medida também não poderia tramitar em regime de urgência no Congresso Nacional.
O advogado aponta, ainda, que a lei foi proposta e aprovada antes mesmo que houvesse o estudo de impacto ambiental das hidrelétricas do Rio Tapajós e do Rio Machado. As usinas também não chegaram a ser construídas. "Era uma medida que iria envolver áreas atingidas por diversos projetos hidrelétricos, mas a Usina de Tabajara, por exemplo, não saiu do papel. Tramitou em caráter de urgência algo que nem teve o licenciamento concluído", avalia.
Cenário internacional
Segundo o advogado da Terra de Direitos, caso a Medida seja declarada constitucional, o aumento no desmatamento e da grilagem de terras na Amazônia poderá ser facilitada. Esse tipo de decisão só reforçaria o cenário já bastante fragilizado do país perante organismos internacionais.
Com a lei, o Brasil deixa de cumprir acordos internacionais de preservação ambiental assumidos pelo país. A proposta de redução de unidades de conservação, se flexibilizada, vai contra ao que estabelecem o Acordo de Paris e as Metas de Aichi, um conjunto de 20 propostas que buscam diminuir a perda da biodiversidade mundial.
http://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/suprema-corte-julgara-criterios-para-reducao-de-areas-protegidas-na-amazonia/22580
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