A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) do Pará instituiu nesta segunda-feira, 15, a criação do Conselho Estadual do Parque Estadual do Charapucu, unidade de conservação de proteção integral localizada no município de Afuá, que está inserido na foz do rio Amazonas, o maior rio em extensão e volume de água do mundo, coberto predominantemente por florestas de várzeas e igapós, que são recortados por uma imensa rede de rios, igarapés e lagos de águas doces.
O conselho é de caráter consultivo e será composto por 10 membros, representantes de órgãos do poder público e da sociedade civil, designados por portaria. O presidente do conselho do Parque Estadual Charapucu é o representante da Sema, que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído por um suplente.
Caberá ao presidente a nomeação dos demais integrantes do conselho, concedendo-lhes, conforme o caso, o mandato de dois anos, prorrogável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. O conselho do Parque Estadual Charapucu atenderá ao princípio da participação popular em sua constituição, permitindo a alternância periódica da representatividade da sociedade civil nos termos de seu regimento interno.
Entre as competências do Conselho do Parque Estadual Charapucu estão: acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, garantindo o seu caráter participativo; buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; envidar esforços para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade; avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação; opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria a ser firmado com a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), no caso de gestão compartilhada da unidade.
Também estão entre as atribuições do conselho acompanhar a gestão por Oscip e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade; manifestar-se, sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação; propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade e elaborar o seu regimento interno.
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