O processo que tornou o Cabo Orange o mais novo Sítio RAMSAR do país

((o))eco - http://www.oeco.org.br/ - 30/01/2014
Em meados de 2005, as pesquisas biológicas para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Cabo Orange (PNCO) solidificaram a crença da equipe gestora na época de que o ecossistema protegido por esta UC é único e muito bem preservado: trata-se de um lugar onde ocorre contato dos campos amazônicos (246 mil hectares) com o mar (200 mil hectares), através de uma faixa de mangue (65 mil hectares) que os liga por todos os 200 km de extensão do litoral protegido, localizado em um dos grandes estoques pesqueiros (talvez o último) do norte do país.

Mas, naquela época não bastava saber de tudo isso, o país não tinha consolidado uma política voltada para uma especial proteção às áreas úmida de grande importância e, além disso, pairava entre os tomadores de decisões no governo, a frase que murchou as expectativas dos gestores do Parque: "Se tudo for prioridade para a proteção, nada será prioridade na prática".

No ano de 2010 as coisas mudaram com a chegada de uma nova leva de servidores, sangue novo, e assim retomamos a ideia de candidatarmos o Parque à designação de sítio RAMSAR. Primeiramente, para entender um pouco mais, conversamos com outras unidades que já haviam passado pelo processo, como a equipe da RPPN Fazenda Rio Negro, no Mato Grosso do Sul, que forneceu boas orientações, pois não havia qualquer referência (ponto focal) sobre a Convenção no ICMBio.

Mesmo que o ICMBio não possuísse um foco ativo na convenção, o MMA já havia amadurecido muito em relação ao tema e em novembro de 2010 conversamos com a Ana Paula Prates (ponto focal do MMA na Convenção à época) que nos orientou quanto aos trâmites e iniciamos uma conversa diretamente com o ponto focal técnico. Logo em dezembro tentamos mobilizar novamente outras duas UCs do Estado do Amapá para a ideia (ESEC Maracá-Jipióca e REBIO do Lago Piratuba); pensávamos em criar um só sítio envolvendo as 3 UCs, ou três sítios diferentes, seus gestores também demonstraram interesse na designação, entretanto, não havia pessoal suficiente para levar a cabo tal empreendimento.

Como as primeiras orientações advindas do MMA foram motivadoras, iniciamos o preenchimento da ficha RAMSAR, a qual é bastante minuciosa e requer muita atenção. Oficializamos nosso interesse perante a presidência do ICMBio e interagimos com o ponto focal do órgão para ir afinando o documento. Com a ficha preenchida, entre dezembro de 2010 e junho de 2012, houve uma demora nos trâmites do processo causados não só pela equipe ter sido engolida pelas demandas rotineiras da UC, mas por conta do processo de criação e inicio do funcionamento do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), órgão colegiado do Ministério de Meio Ambiente (MMA) a quem compete subsidiar a implementação nacional da Convenção de RAMSAR sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional.

Passos decisivos

Foi no final deste período que houve a publicação da Recomendação CNZU no 05/2012, que dispõe sobre critérios para a designação de sítios RAMSAR e elenca Áreas Protegidas a serem indicadas como potenciais Sítios RAMSAR, em que o Parque foi elencado como o 5o de 20 UCs indicadas dentre os ambientes marinhos e zonas costeiras, tendo somado 24 dos 26 pontos possíveis nos critérios indicados pelo Anexo A da recomendação.

Ficamos animados, pois sentimos que este se tratava de um momento definitivo da nossa caminhada, e mais, as duas UCs supramencionadas, ESEC Maracá-Jipióca e REBIO do Lago Piratuba, também entraram na lista respectivamente em 7o e 10o lugares somando 23 e 22 dos critérios. Um novo momento se inicia, com uma melhor fluidez no processo de designação e imediatamente reforçamos nosso interesse, e na reunião seguinte, em Novembro de 2012, veio o posicionamento do CNZU aprovando o Parque como candidato brasileiro à designação como sítio RAMSAR.

Quase um ano depois, finalmente, em 24 de outubro de 2013, o secretariado da The Ramsar Convention on Wetlands comunicou oficialmente que o governo brasileiro anunciou a designação do Parque Nacional do Cabo Orange, como sítio RAMSAR, que para nós, equipe gestora, foi motivo de grande satisfação, orgulho e ainda a sensação de vitória, no final de um longo processo, de aproximadamente 8 anos, desde a primeira tentativa, iniciada ainda no ano de 2005.

Ser designado um sítio RAMSAR, não traz em si a solução de todos os problemas da UC, mas nos qualifica e certamente facilitará na busca por apoio. Pelo Comitê Nacional de Zonas Úmidas, essa designação deve conferir a estas áreas, prioridade na implementação de políticas governamentais e reconhecimento público, tanto nacional, como internacionalmente, o que contribui para fortalecer a sua proteção.

Ainda, seguindo a política do ICMBio, de aproximação e valorização de nossas UCs, perante, tanto aos nossos usuários imediatos (populações tradicionais), como também perante as populações urbanas, pretendemos "contaminar" os moradores do entorno do PNCO, com o orgulho que estamos sentindo. Temos consciência do desconhecimento, por parte da população em geral, do que significa ser um sítio RAMSAR. A nossa intenção é divulgar o máximo possível, não só que o PNCO possui esta certificação, mas também, o que é um sítio RAMSAR, deixando claro que o Parque Nacional do Cabo Orange é um estratégico e belíssimo Patrimônio Ambiental do povo brasileiro.



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UC:Parque

Unidades de Conservação relacionadas

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