Defensoria Pública da União - http://www.dpu.gov.br - 12/09/2014
Após oito anos da pesca de 20 quilos de tucunaré na Reserva Biológica do Uatumã (AM), o caso de E.C. obteve a primeira sentença favorável, sendo absolvido sumariamente pela 4ª Vara Federal do Amazonas, em agosto. O réu tinha sido acusado pelo Ministério Público Federal de pescar em lugar proibido, segundo a Lei de Crimes Ambientais. A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas prestou assistência jurídica a E.C.
Sobre a acusação, o defensor público federal Caio Cezar Paiva afirmou em defesa preliminar: "É razoável a imposição de sanção penal a quem tenha, há quase oito anos, sido flagrado com vinte quilos de peixe da espécie tucunaré, em contexto que sugeria se tratar de pesca familiar de subsistência ou com possibilidade de ínfimo proveito econômico? A resposta, a meu sentir, é evidentemente negativa. O Direito Administrativo Sancionador já agira por meio da multa imposta pelo Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis], não havendo qualquer justificativa para se promover a tutela penal do mesmo fato".
A juíza Ana Paula Podedworny considerou que a conduta delituosa restringiu-se à pesca de 20 quilos de tucunaré que, na região amazônica, pode ser apenas um exemplar de peixe, dada a dimensão própria da espécie. Para ela, a conduta constitui crime de bagatela, "ante a incidência do princípio da insignificância, pois 20 quilos de tucunaré, à evidência, não causam qualquer risco à Reserva Biológica de Uatumã, ao ecossistema ou à espécie", sentenciou, absolvendo sumariamente o acusado. O Ministério Público Federal recorreu da sentença.
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UC:Reserva Biológica
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