A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retirada de barragem erguida em Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado, no Rio de Janeiro. A atuação ocorreu após fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar, em laudos técnicos e vistorias no local, ocupações irregulares e danos à unidade de conservação.
Segundo a autarquia ambiental, o proprietário do imóvel foi autuado por promover construção de uma barragem na área de preservação permanente sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, causando danos ao meio ambiente e alterando o leito do rio. Além disso, os fiscais identificaram a extração irregular de granito e o corte de árvores nativas no local, com posterior uso de fogo para limpeza de área de pasto.
O ICMBio embargou a construção, aplicou multas e determinou a recuperação da área. Porém, mesmo com as providências administrativas tomadas, o proprietário não promoveu as ações necessárias para reparar os danos causados ao meio ambiente. Por isso, os fiscais concluíram, em relatório técnico, que, sem uma intervenção urgente, não seria possível a restauração das margens do córrego. O documento ainda alertou para o abandono da área pelo proprietário há aproximadamente um ano, quando colocou o imóvel à venda.
Para garantir a recuperação e a preservação da unidade de conservação, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Niterói (RJ) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela. Segundo os advogados públicos, diante da falta de ação, este é o único "instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz que não a intervenção do poder Judiciário para atingir essa finalidade".
A unidade da AGU destacou que o "dano de difícil reparação é patente e está consubstanciado no caráter indisponível e fundamental do direito ao meio ambiente equilibrado, cujos efeitos danosos causados se perpetuam no tempo, atingindo às gerações presentes e futuras".
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 1ª Vara Federal de Itaboraí (RJ) determinou ao proprietário a demolição da barragem no prazo de 30 dias, "restabelecendo-se o leito do curso d´água, e consequente remoção dos entulhos para local apropriado, sob pena de o ICMBio promover a retirada compulsória do material, imputando-lhe as despesas".
A PSF/Niterói é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo no0039919-81.2015.4.02.5107 - 1ª Vara Federal de Itaboraí.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/329568
UC:APA
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