Defeso do Camarão tem início no dia 1o de março e se estende até 31 de maio

Fundação Florestal - http://fflorestal.sp.gov.br/ - 29/02/2016
O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção.


No próximo dia 1o de março, tem início o Defeso do Camarão, instituído pela instrução normativa IBAMA no 189, de 23 desetembro de 2008. Por esta razão, a Fundação Florestal, por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas (APAM), informa aos pescadores, comerciantes e consumidores que até o dia 31 de maio, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana ou vermelho, sete-barbas e barba-ruça, nas regiões Sul e Sudeste do país.

O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção. Os consumidores podem colaborar, comprando somente camarão congelado capturado antes do período de defeso ou priorizando o consumo de outras espécies de frutos do mar durante esse período.

Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca, penalidades estas previstas na Lei no 9.605, de 12/02/1998, e no Decreto no 6.514, de 22/07/2008.

Segundo a Instrução Normativa IBAMA no189/2008, o desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso. A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, até o 7o dia corrido a contar do início do defeso, uma relação detalhada do estoque das espécies capturadas, indicando os locais de armazenamento, bem como comprovação de sua origem.

As APAs Marinhas
A categoria Área de Proteção Ambiental Marinha (APAM) é um tipo de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que tem por objetivos: compatibilizar a conservação da natureza com a utilização dos recursos naturais; valorizar as funções sociais, econômicas, culturais e ambientais das comunidades tradicionais da zona costeira, por meio de estímulos a alternativas de uso sustentável; assegurar a preservação da diversidade da vida marinha e dos habitats críticos; garantir a manutenção do estoque pesqueiro em águas paulistas; e o uso ecologicamente correto e responsável do espaço marinho.

A conexão entre as áreas protegidas da Mata Atlântica e as do ambiente marinho formam um mosaico de proteção aos ecossistemas que cobrem quase metade da costa paulista. As APA Marinhas complementam a proteção ao entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral estaduais, como os Parques Estaduais Serra do Mar, Ilha Anchieta, Ilhabela, Marinho Laje de Santos, Ilha do Cardoso, e federais, como as Estações Ecológicas Tupinambás e Tupiniquins. Além da proteção marinha, algumas das mais importantes ilhas e áreas de manguezais ao longo da linha de costa também são protegidas pelas APAs Marinhas.

SERVIÇO

APA Marinha Litoral Norte
Rua Esteves da Silva, 510 - Centro, Ubatuba.
Tel. (12) 3832-1397 / (12) 3832-4725
apamarinhaln@gmail.com

APA Marinha Litoral Centro
Avenida Tupiniquins, 1009 - Japuí, São Vicente.
Tel. (13) 3567-1495/ (13) 3567-1506.
apamarinhalc@fflorestal.sp.gov.br/apamarlitoralcentro@gmail.com

APA Marinha Litoral Sul
Rua Vladimir Besnard, s/n, Morro São João, Cananéia.
Tel. (13) 3851-1108 / (13) 3851-1163.
apamarinhalssp@gmail.com


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Recursos Hídricos:Pesca

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