MPF/MG quer reparações para população tradicional do Parque Nacional da Serra do Cipó

MPF- http://www.mpf.mp.br - 29/09/2016
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pedindo a revisão do plano de manejo do Parque Nacional da Serra do Cipó, para que seja possível conciliar as práticas tradicionais das famílias que ali residem com os objetivos da unidade de conservação.

O Parque Nacional da Serra do Cipó foi criado por decreto federal em 25 de setembro de 1984, a partir da transformação de uma unidade de conservação estadual criada no mesmo local em 1978.

Logo após, tiveram início os processos de desapropriação dos imóveis inseridos nos limites da nova unidade, em sua maioria pertencentes a pequenos agricultores que exerciam atividades de subsistência.

Antigos moradores da área relatam que o deslocamento forçado da população foi feito de forma extremamente violenta e humilhante, inclusive por meio de ameaças com emprego de arma de fogo por servidores públicos.

"Vigia à época regime político de exceção, que conduziu de forma obscura e violenta os processos de desapropriação, muitos deles eivados de vícios processuais insanáveis", relata a ação.

Na verdade, ainda segundo a ação, eram corriqueiras as violações de direitos humanos na implantação de Parques Nacionais durante o regime civil-militar que governou o país de 1964 a 1985. Foi o que ocorreu também na criação do Parque Nacional da Serra da Canastra, na região sudoeste do estado, fato que será apurado por uma Comissão da Verdade criada por decisão da Justiça Federal de Passos/MG.

Na Serra do Cipó, os pequenos proprietários foram removidos de suas residências e privados das atividades socioeconômicas e culturais que tradicionalmente realizavam, não lhes tendo sido disponibilizada qualquer moradia alternativa. Houve casos em que as pessoas chegaram a perder todos os seus pertences, que foram confiscados por agentes estatais.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antônio Dias, "a presença de povos ou comunidades tradicionais em unidades de conservação federais é uma realidade comum a diversos estados do Brasil. Não se trata de um fenômeno casual, mas, ao contrário, há uma relação causal, que é justamente o fato de que as áreas ocupadas por comunidades tradicionais são pelas mesmas preservadas, pois conservam seus territórios tradicionais, para que suas próximas gerações possam continuar neles vivendo de modo harmonioso. Ocorre que, mantidas preservadas essas áreas, não é infrequente chegar a mão estatal para arrecadá-las em prol do discurso preservacionista, afastando e retirando dali as pessoas que as protegeram ao longo do tempo".

Sem qualquer indenização prévia, as pessoas foram retiradas de suas moradias, perdendo suas fontes de renda e a vida em comunidade, com perda da identidade cultural e material. "Mesmo os moradores que permaneceram residindo na região do parque viram-se proibidos de exercer suas tradicionais práticas agrícolas, o que inviabilizou a continuidade de seu modo de vida tradicional e culminou no surgimento de movimentos migratórios em direção a cidades próximas", relata a ação.

A título de exemplo, a ação cita o caso de uma família que foi retirada de suas terras sem o recebimento de qualquer indenização e deixada em um posto abandonado da Polícia Militar, na beira da estrada de Jaboticatubas (MG). Lá, seus integrantes teriam permanecido por três anos, vivendo de doações e sem perspectiva de trabalho, já que inviabilizada a sobrevivência pelo trabalho nas terras onde antes viviam.

Diante de tais violações, a ação pede que os réus sejam condenados a reparar os danos materiais e os danos morais coletivos sofridos pelos moradores, antigos e atuais, da área em que foi implantado o parque. Para isso, a União e o ICMBio deverá realizar um levantamento dos bens materiais (utensílios domésticos, móveis, entre outros), que foram confiscados dos antigos moradores e ficaram em poder do órgão ambiental.

O MPF também pede a criação de uma Comissão da Verdade especificamente para apurar as violações aos direitos humanos de ex-moradores do Parque Nacional da Serra do Cipó, ocorridas quando de sua implantação, assim como a criação de um centro de memória que possa garantir a preservação da memória dos modos de viver, fazer e criar das comunidades tradicionais que lá viviam.


Preservação


Para o MPF, o processo de criação de unidades de conservação, com frequência, deixa de considerar as populações tradicionais como agentes e aliados importantes na preservação/conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira, assim como seu conhecimento sobre a região, que acaba posto de lado e menosprezado.

A ação lembra que a Constituição e a legislação infraconstitucional, além dos acordos e tratados internacionais de que o Brasil é signatário, expressamente determinam a proteção aos modos de vida tradicionais.

Por isso, o Ministério Público Federal defende a necessidade de se conciliar a conservação da biodiversidade aos direitos dos povos e comunidades tradicionais. Nesse contexto, a ação pede que os réus sejam condenados a adotar todas as medidas que, em suas respectivas esferas, sejam necessárias para recategorizar o parque nacional, transformando-o de unidade de proteção integral em unidade de uso sustentável.

Outra alternativa é a desafetação parcial de área do parque, de modo a permitir que as comunidades tradicionais ainda existentes no local possam continuar exercendo suas práticas culturais e econômicas.

Na verdade, pouquíssimas famílias com essas características permanecem vivendo na Serra do Cipó, numa região conhecida como Retiro.

Essas famílias vivem de modo tradicional, com práticas profundamente arraigadas à terra, a maioria residindo em casas de adobe, com piso de chão batido, sem energia elétrica e instalações sanitárias.

A área ocupada por elas no parque é diminuta: apenas 0,0013% da área total da unidade de conservação. Segundo a ação, sua "ocupação é harmoniosa com o entorno, ficando evidente que as consequências de sua permanência no parque são muitíssimo menos nocivas aos valores socioambientais do que os impactos de sua remoção forçada".

A título de comparação, a atividade turística é permitida em 2% do território do Parque, apresentando consequências socioambientais muito mais relevantes. Segundo levantamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN (2011), nos últimos anos vivenciou-se intensa descaracterização ambiental e cultural da Serra do Cipó sobretudo devido aos empreendimentos que vêm sendo implantados na região, com a presença de condomínios residenciais de grande porte e o turismo predatório.

Acontece que a situação desses moradores do Retiro não foi inteiramente regularizada, o que vem lhes causando o fundado temor de serem expulsos de suas terras. Há cerca de três anos, os moradores foram notificados pelo ICMBio a desocupar a região no prazo de 30 dias, o que levou o MPF a expedir uma recomendação, para que fosse reconhecido o direito da população idosa e de pessoas com deficiência de permanecerem, de forma vitalícia, na área do parque.

A manutenção das famílias acabou reconhecida pelo ICMBio, mas restrita ao tempo de vida dos atuais ocupantes. Ou seja, após a morte dos idosos, seus descendentes, que mantêm idêntica tradicionalidade, já que compõem um mesmo grupo, terão de ir embora e suas terras serão desapropriadas.

O MPF sustenta que "tal situação é vedada pelo texto constitucional, seja pela violação que acarretaria aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1o, inciso III, da Constituição de 1988) e do pluralismo político (inciso IV do mesmo preceptivo), seja pela violação ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3o, inciso IV, da Constituição). Demais, o patrimônio cultural brasileiro seria irremediavelmente empobrecido pela diminuição de sua diversidade, que é representada, também, pelas populações tradicionais, de maneira que restariam vulnerados os artigos 215 e 216 da Constituição de 1988".

Para o procurador Edmundo Dias, "a conduta dos réus violou valores imateriais da coletividade, não só da população diretamente atingida, mas de toda a sociedade brasileira, que perdeu parte de seu patrimônio cultural presente nas práticas ancestrais da comunidade tradicional".

A ação também pede que o ICMBio seja condenado a celebrar termos de compromisso com os moradores da região do Retiro, por meio do qual se comprometa a preservar a permanência vitalícia das famílias no local e a permitir o livre exercício do modo de vida tradicional dos moradores, assegurando também a prévia e justa indenização aos seus herdeiros, ou mesmo a permanência daqueles que mantiverem tais modos de vida, caso assim prefiram.

No caso do livre exercício do modo de vida tradicional, isso significa a revisão do atual plano de manejo, que é extremamente restritivo quanto às possíveis práticas agrícolas dos residentes, inviabilizando seu modo de vida tradicional.

Em todas as decisões e medidas, o MPF pede que elas sejam tomadas em conjunto com os moradores, de forma a atender o direito, de titularidade dos povos e comunidades tradicionais, à consulta livre, prévia e informada, como determina o art. 6o da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho.



http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-mg-quer-reparacoes-para-populacao-tradicional-do-parque-nacional-da-serra-do-cipo
Populações Tradicionais

Unidades de Conservação relacionadas

  • UC Serra do Cipó
  • UC Serra da Canastra
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.