OESP, Economia, p. B2 - 12/10/2016
A ascensão do econegócio
O desejável benefício social do meio ambiente não deveria ser considerado como um centro de custo pelo Estado
Roberto Giannett da Fonseca*
Assim como ocorreu com a criação, anos atrás, do termo agronegócio, que veio alterar o conceito limitado que se atribuía à atividade agrícola tradicional, ampliando sua abrangência para toda a cadeia produtiva agropecuária, agora é necessário fazer o mesmo com a área de meio ambiente. Deve-se introduzir no debate público o entendimento ampliado do conceito de econegócio, que possa promover também a revisão do papel do Estado, das agências reguladoras de meio ambiente e das empresas e organizações privadas nas atividades relacionadas à preservação e à exploração sustentável das reservas ambientais.
Ao Estado cada vez mais vem sendo demandado pela população um maior grau de intervenção na atividade de desenvolvimento urbano, visando a preservar tanto reservas ambientais cada vez mais escassas como também procurando evitar a poluição ambiental do solo, dos rios e da atmosfera. Os ativos ambientais, enquanto bens sociais inoperantes, geram benefícios sociais intangíveis. Mas, por outro lado, representam um crescente ônus para as combalidas finanças públicas, nas diversas esferas de governo (federal, estadual e municipal). Como avaliar uma adequada relação custo-benefício desses investimentos e um grau de prioridade entre outras atividades afins do Estado?
O investimento do Estado na desapropriação de reservas florestais e de recursos naturais e no contínuo custeio de sua manutenção não pode nem deve ficar subordinado a restrições orçamentárias periódicas e cíclicas, pois assim se compromete a futura sustentabilidade da própria política ambiental, em permanente conflito de interesse com outras prioridades de investimento público, como educação, saúde e segurança. Daí surge a necessidade de estabelecer como regra para atuais e futuros investimentos públicos na preservação do meio ambiente o conceito de econegócio, em que o Estado, como outorgante de ativos e serviços ambientais, poderia atrair cada vez mais investimentos de agentes privados, como ONGs bem estruturadas econômica e operacionalmente ou empresas de ecoturismo e de exploração sustentável de recursos naturais.
Por meio de variados modos de concessão pública desses ativos ambientais, seria possível gerar um fluxo de recebíveis futuros na forma de valores de outorga, royalties sobre recursos naturais ou mesmo de variados acordos de compensação ambiental e de receitas extraordinárias. A securitização desse fluxo de recebíveis permitiria ao Estado antecipar receitas futuras, necessárias não só para indenizar bilionárias desapropriações de reservas ambientais ainda pendentes de solução, mas também contribuir para sua preservação e manutenção. Posso destacar, entre outras, duas iniciativas nessa direção que me chamaram a atenção: primeiro, a recente notícia de que a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por meio da Fundação Florestal, vai promover em breve a concessão para agentes privados da exploração de parques estaduais para atividades de ecoturismo por meio de licitação pública e pagamento de valor de outorga.
A prevista criação de parques estaduais e municipais no entorno da Represa Billings, assim como a recente criação do Parque Estadual de Atibaia e do monumento de Pedra Grande nas cercanias da Grande São Paulo são exemplos concretos para essa iniciativa no âmbito do econegócio, no qual a exploração sustentável das atividades de ecoturismo, do lazer, da promoção institucional e de recursos naturais renováveis como fontes de água mineral deveria ser desde já prevista e contemplada.
O segundo exemplo vem da criação de fundos de investimento privados com foco em meio ambiente, alguns dos quais já vêm explorando de forma organizada e responsável ícones ambientais do País, como o Parque Nacional das Cataratas do Iguaçu e a paradisíaca Ilha de Fernando de Noronha.
O desejável benefício social do meio ambiente não deveria, no futuro próximo, ser considerado como um centro de custo pelo Estado, absorvendo escassos recursos públicos e suportado exclusivamente por tributos impostos à sociedade. Ao revés, o econegócio promovido de forma organizada e responsável, sob a estrita regulação do Estado, poderia se tornar um centro de lucro para o setor público, com arrecadação suficiente para liquidar as indenizações devidas aos proprietários de áreas desapropriadas, como também promover o custeio de sua preservação e manutenção.
*Empresário e economista, presidente da Kaduna Consultoria, autor de 'Memórias de um Trader' (IOB Thomson, 2002), foi secretário executivo da Camex (2000-2002)
OESP, 12/10/2016, Economia, p. B2
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,a-ascensao-do-econegocio,10000081645
UC:Geral
Unidades de Conservação relacionadas
- UC Iguaçu
- UC Marinho de Fernando de Noronha
- UC Pedra Grande
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.