MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 08/08/2017
Aguinaldo Rodrigues Caldeira é acusado pelos danos ambientais causados à Fazenda 19/Alegria, no município de Carutapera
A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Aguinaldo Rodrigues Caldeira pelos danos ambientais causados à Fazenda 19/Alegria, localizada na Unidade de Conservação Federal Reserva Biológica do Gurupi, no município de Carutapera.
Segundo o MPF, as atividades econômicas desenvolvidas comprometem a finalidade da área de conservação, uma vez que são incompatíveis ao regime protetivo da reserva biológica. Foram constatadas várias irregularidades, entre elas um contrato em nome de Kennedy Caldeira, filho de Aguinaldo Caldeira, no valor de R$ 200.000 em toras de madeira ilegal. Além disso a criação ilegal de gado tem ocasionado obstáculo à regeneração florestal, fragmentação de habitats naturais e perda da biodiversidade.
A Justiça determinou a interrupção de qualquer atividade de degradação da área, retirando o gado e apresentando projeto de recuperação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Aguinaldo Caldeira ainda deve pagar indenização pelos danos ambientais não recuperáveis, que será revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
O número do processo na Justiça Federal é 0007571-92.2012.4.01.3700.
A tramitação pode ser acompanhada através do site portal.trf1.jus.br/sjma/
http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mpf-ma-consegue-na-justica-recuperacao-de-area-degradada-da-reserva-biologica-do-gurupi
UC:Reserva Biológica
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