Juiz nega suspender atividades em fazendas de Gilmar Mendes
Diário de Cuiabá
Sexta feira, 16 de março de 2018
O juiz André Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (184 km de Diamantino), negou um requerimento que visava suspender as atividades agrícolas de duas fazendas pertencentes ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), localizadas na região.
O ministro e seus irmãos Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França são proprietários da fazenda Rancho Alegre em Diamantino e possuem plantação de milho e soja transgênicos em parte de uma Área de Proteção Ambiental (APA). O MP alegou que a família Mendes faz uso indiscriminado de agrotóxicos na propriedade e que não há informações sobre o número de funcionários.
Além disso, o MPE apontou que os responsáveis pela propriedade estariam fazendo uso de práticas não sustentáveis. "Afirma que diante da falta de regularização da exploração dos imóveis, os requeridos devem ser responsáveis civilmente, em razão do prejuízo causado ao meio ambiente, por não observar as regras que condicionam o exercício da atividade poluidora nas dependências da APA Nascentes do Rio Paraguai. Requereu a antecipação de tutela para que imediatamente os requeridos atendam as precauções genéricas no manuseio e aplicação dos agrotóxicos, fertilizantes químicos e afins, sob pena de multa, que sugestiona em R$ 300 mil por descumprimento de vários itens", diz trecho da representação do MPE.
Na decisão, o juiz entendeu que não cabe concessão de liminar, pois entende não haver probabilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, o magistrado rebateu a propositura do MPE.
André Gahyva destacou uma nota da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA-MT). "No caso dos autos, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, ao responder, através do Ofício 2.655/2017/GAB/SEMA-MT, o questionamento da Associação dos Produtores Rurais da APA Nascentes do Rio Paraguai (ID 11655343), afirmou que não existe proibição legal para a utilização de agrotóxicos e afins, nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, que é o caso da APA Nascentes do Rio Paraguai. Realmente, o Decreto no. 568 de maio de 2016, acrescentou o § único ao artigo 35 do Decreto no. 1651/2013, nos seguintes termos: § único - Nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável e em outras áreas com a mesma finalidade previstas na legislação vigente, deve haver a adoção de práticas que garantam o uso racional dos recursos naturais e a consoante diminuição na utilização dos agrotóxicos", justifica.
Em relação a plantação de transgênicos, o juiz também rebateu a denúncia do Ministério Público, ao afirmar que a Legislação Brasileira não proíbe a prática adotada pela família de Gilmar Mendes. "Com relação a plantação de organismos geneticamente modificados, o posicionamento do órgão fiscalizador é o mesmo, afirmando que não existe na lei nada que o proíba, aqui valendo ressaltar, inclusive, que a Lei no 9985, em seu art. 27o, § 4o, afirma que o plano de manejo das APA's poderá dispor sobre a liberação planejada e cultivo de OGM's nessas áreas, deixando bem claro que não há quaisquer obrigatoriedade de tal disposição no eventual plano de manejo", assinala.
Por fim, André Gahyva declarou que o órgão ministerial não apresentou provas de que o uso de agrotóxicos utilizados é capaz de justificar a pretensão de evitar a fazenda, pois não demonstrou a conduta danosa apresentada na denúncia.
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