MPF-DF questiona parcelamento irregular de terras em APA do Descoberto

Correio Braziliense - http://www.correiobraziliense.com.br/ - 19/04/2018
MPF-DF questiona parcelamento irregular de terras em APA do Descoberto
Órgão apresentou ação civil pública à Justiça Federal em que questiona omissão do Incra, ICMBio e da União diante de parcelamento de terras no Incra 9, em Ceilândia

Correio Braziliense | Por Jéssica Eufrásio
postado em 19/04/2018 22:25 / atualizado em 19/04/2018 22:49


O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) apresentou uma ação civil pública à 6ª Vara da Justiça Federal em que questionou a omissão da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) em relação a parcelamentos irregulares de terras na região do Incra 9, em Ceilândia.

A prática foi detectada na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto. O objeto da ação fez parte de um inquérito civil instaurado em 2014 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). No entanto, o documento foi remetido ao MPF por se tratar de área pertencente à União e enviado à Justiça Federal na segunda-feira (16/4).

Segundo o MPF-DF, a APA abriga o Lago do Descoberto e a região do Incra 9 fica a cerca de 2 km do principal manancial de abastecimento público do Distrito Federal. O documento aponta que o parcelamento irregular acontece no local há, ao menos, duas décadas e que o objetivo da ação é "fazer cessar" e "garantir a recuperação de danos ambientais provocados" ao longo do tempo.

"A área do Incra 9 foi concebida como fonte de produção de hortifrutigranjeiros para o abastecimento do Distrito Federal, mas, por sua proximidade com as Regiões Administrativas de Ceilândia, Brazlândia e Taguatinga, experimentou um endêmico subparcelamento não regularizado, que data de pelo menos 20 anos", afirma o documetno.

Riscos

A ação pública, apresentada pela procuradora da República Carolina Martins Miranda, também inclui trechos de relatórios técnicos elaborados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que, em 2013 e 2016, alertou para os riscos da ocupação desordenada da região.

"O ideal para melhor exercer a proteção do Lago Descoberto seria a manutenção dessas áreas com as características rurais originais. Observou-se um avanço das ocupações irregulares no Incra 9, onde chácaras têm sido subdivididas e muradas, perdendo assim sua vocação original de área rural. (...) Por ocasião da vistoria, foram flagradas propagandas de vendas de lotes de 840m², venda de moradia semiconstruída e de chácaras de 1,5 hectares", aponta trecho da Informação Técnica no 35/2013 da Caesb.

Como consequências do uso indevido do solo e da construção irregular de edificações, a companhia constatou danos ambientais na região, tais como formação de processos erosivos, resíduos sólidos mal acondicionados e a degradação ambiental da APA.

Providências

Entre alguns dos pedidos apresentados pelo MPF-DF na ação civil estão a instalação, em até um mês, de ao menos 30 placas indicativas da proibição de parcelamento irregular do solo nas áreas do Incra 9; a apresentação de um programa de fiscalização integrada em até 60 dias; e a adoção das providências necessárias à recuperação dos danos ambientais provocados pelo parcelamento irregular do solo. O órgão ainda requer que os réus sejam condenados ao pagamento de multa de R$ 2 mil por dia pelo descumprimento das providências solicitadas.

Por meio de nota, a Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno informou que, desde 16 de abril, conta com uma equipe de servidores efetuando vistoria ocupacional de áreas na região.

"O objetivo da ação é identificar as ocupações irregulares e notificar os responsáveis. A ação também está promovendo a regularização fundiária, com titulação definitiva dos parceleiros em dia com suas obrigações e que estejam aptos a receberem os documentos de domínio de suas terras. Ressalta-se que os todos ocupantes não estão isentos de serem penalizados por descumprirem as normas e leis que regem o parcelamento do solo no âmbito do Distrito Federal."

Além disso, a regional afirmou que, apesar de o Incra ainda não ter sido notificado a respeito da ação civil, o instituto tem adotado "providências em conjunto com outros órgãos públicos para coibir as irregularidades e garantir a legalização dos ocupantes de boa fé, dando garantia jurídica às famílias regulares por meio da emissão de títulos definitivos em conformidade com a legislação agrária e ambiental".

Até a a última atualização desta reportagem, o ICMBio e da Advocacia-Geral da União (AGU) não haviam se pronunciado a respeito do caso.



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UC:APA

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