O manejo dos planos de manejo - raízes históricas
24 julho 2018 19:59
Por André Ilha
"Conhecer para preservar!" Quem nunca ouviu esse slogan, supostamente uma máxima da conservação da natureza no Brasil? No entanto, apesar da sabedoria contida nessas palavras, existem ainda conservacionistas e gestores ambientais que se empenham em contrariá-la nos parques públicos, por enxergarem na visitação - a despeito de ser este um dos objetivos essenciais dos parques - uma causa grave de degradação ambiental. Para eles, toda visita representa um risco aos ecossistemas nativos e, portanto, deve ser evitada em "seus" parques. Não raro, até os pesquisadores são hostilizados ou precisam enfrentar um verdadeiro rally de entraves burocráticos para terem seus pedidos de pesquisas aprovados.
Além de descumprir a lei, esses guardiões da pretensa intangibilidade dos parques, esquecendo-se do slogan que supostamente os nortearia, desperdiçam excelentes oportunidades para o fortalecimento dessas áreas protegidas, criando atritos com moradores e usuários e colhendo como resultado um forte saldo negativo para os seus próprios objetivos. E um dos instrumentos favoritos para exercer essa política equivocada é a elaboração de planos de manejo em desacordo com a categoria "parque", atribuindo-lhes depois um status de cláusulas pétreas legais, que não admitem contestação e ignoram as exigências do mundo real. Constroem assim uma ilusão academicista da qual só se beneficiam os verdadeiros algozes da biodiversidade.
Embora, felizmente, cada vez mais se perceba o quanto essa visão é contraproducente, ainda há núcleos entrincheirados nos órgãos públicos que consideram a visitação nos parques integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) como obra do Capeta, que trará apenas danos ao meio ambiente nativo. Como explicar tal resistência, a despeito das copiosas evidências dos malefícios que causa? Talvez uma olhadela no processo histórico de criação dos parques no exterior e, depois, no Brasil, ajude a lançar luz sobre esse enigma.
O conceito de parque nacional, depois estendido aos parques estaduais e municipais, foi desenvolvido pelo montanhista e conservacionista norte-americano John Muir, por isso chamado de "Pai dos Parques Nacionais". Fundador do Sierra Club, primeira organização não-governamental a se dedicar à proteção do meio ambiente e até hoje uma potência nesse campo, Muir, deslumbrado pela beleza selvagem do oeste americano, advogou que largas porções desses territórios deveriam ser tornadas de domínio público e preservadas para servirem de refúgio seguro para as espécies nativas e para o desfrute dos cidadãos. Parques, para Muir, sem qualquer prejuízo da sua função conservacionista, deveriam ser também espaços para o lazer e o desenvolvimento físico e espiritual das pessoas.
Esse conceito foi posteriormente introduzido com sucesso no Brasil, e nossos primeiros parques nacionais foram criados na década de 1930 por Getúlio Vargas - ele próprio, ao seu modo, um usuário entusiasmado. Em 2000, a definição destes e de outros espaços protegidos ganhou forma muito apropriada na Lei no 9.985/00, que instituiu o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) . No seu artigo 11, ao mesmo tempo em que afirma que parques têm como objetivo básico "a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica", confere igual ênfase ao "desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico".
Em tese, perfeito. Só que, no Brasil, passamos décadas sem uma cultura consistente de vida ao ar livre e a gestão de parques foi apropriada, em grande parte, por técnicos com grande conhecimento teórico, porém sem correspondente traquejo prático. Pior do que isso, a gestão das unidades de conservação federais ganhou um caráter autoritário advindo dos tempos da ditadura militar para negar aos parques públicos sua função de aproximação dos cidadãos com a natureza brasileira.
Um exemplo clássico da afirmação acima foi o que ocorreu no Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso), criado em 1939, um dos primeiros parques do Brasil. Pouco depois de ganhar existência legal, foi escolhido para administrá-lo Gil Sobral Pinto, lúcido engenheiro agrônomo que, fiel ao conceito do espaço que geria, estabeleceu um exemplar sistema de trilhas e abrigos de montanha, que em parte subsiste até hoje. Sobral Pinto ficou à frente do Parnaso até 1951, mas sua gestão não foi ininterrupta: por um breve período entre 1942 e 1943 ocupou o posto um dos maiores nomes do conservacionismo brasileiro, Wanderbilt Duarte de Barros, outro engenheiro agrônomo e fundador da primeira entidade ambientalista do Brasil, a histórica Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza. A ninguém, portanto, ocorreria questionar a autenticidade da preocupação desse homem notável com a biodiversidade brasileira, mas não se tem notícia de que Wanderbilt tenha desaprovado as medidas de apoio e incentivo à visitação implementadas, e depois retomadas, por Sobral Pinto.
Em 1956, no entanto, assumiu a chefia do Parnaso um terceiro engenheiro agrônomo, Elyowaldo Chagas de Oliveira, que decidiu "fechar" o parque por completo à visitação (salvo numa área mínima de visitação intensiva em torno de sua sede, em Teresópolis). Durante 14 longos anos, findos em maio de 1975, o parque se tornou território livre para a ação de caçadores, que quase levaram à extinção, por exemplo, a população de muriquis do sul ali existente. Os montanhistas que burlavam a absurda restrição e penetravam no parque à noite por um folclórico buraco na cerca da vizinha Granja Guarani, se deparavam nas trilhas com os criminosos e seus acampamentos e gostariam de denunciá-los às autoridades. Mas não o faziam porque, com toda certeza, seriam eles, e não os caçadores, os punidos pelo indesculpável crime de fazer, como sempre fizeram, uma caminhada ou uma escalada em algum dos belos picos daquele maciço granítico.
A atitude do Sr. Elyowaldo mostrou-se ainda mais revoltante porque logo que o parque foi criado ele se viu na iminência de perder uma de suas glebas mais importantes para um condomínio de luxo no sopé de Dedo de Deus, o que só não ocorreu porque os montanhistas do Rio de Janeiro se cotizaram para adquirir aquela terra e doá-la à União - uma atitude rara. Portanto, foi com um sentimento de traição que receberam a decisão monocrática daquele gestor, que nos proporcionou uma indelével lição de como afugentar aliados.
Embora esse exemplo esteja já distante no tempo, e o Parna Serra dos Órgãos tenha se convertido de lá para cá em um modelo de compatibilização entre conservação e visitação, conforme disposto no seu plano de manejo, infelizmente seu espírito permanece assombrando a elaboração de muitos outros planos de manejo até hoje, que alcançam o mesmo resultado: punir os cidadãos de bem com a intangibilidade de extensas áreas naturais públicas e premiar os criminosos ambientais com o seu acesso desimpedido, sem o risco de serem vistos ou ouvidos por quem possa denunciar suas atividades ilícitas - como tantos o fariam hoje em dia. E fazem, onde podem estar presentes.
Não raro, para a elaboração de planos tendenciosos, que garantam o apartheid da população das áreas protegidas - salvo em pequenos guetos de visitação intensiva apelidados de "áreas de sacrifício" pelos mais radicais -, invoca-se o chamado princípio da precaução. Em essência, trata-se de evitar (sem sucesso, claro) o ingresso de pessoas em parques com o argumento de que, não havendo o conhecimento pleno da diversidade biológica local e da compreensão detalhada das relações ecológicas entre as espécies que ali vivem, eles devem permanecer fechados "por precaução" até que isso possa acontecer e aí, quem sabe, ser permitido o ingresso em alguns pontos.
Ora, considerando-se a extraordinária diversidade biológica brasileira, e o ainda modesto volume de pesquisas levadas a cabo, no limite esse raciocínio poderia servir de justificativa para o banimento da categoria "parque" do Snuc e sua completa substituição por outras mais restritivas. Quando não proibida de plano, a visitação é então tolhida por artifícios como a elaboração de planos de manejo ultra restritivos, conferindo a eles o status de uma lei ou decreto - quase de um cânone religioso. Pretende-se que, assim, está se conferindo mais proteção àquela área, o que acaba não sendo verdade na grande maioria dos casos.
No Parque Estadual da Pedra Selada, no Rio de Janeiro, a primeira versão do plano de manejo, que chegou a ser aprovada pela chefia da unidade, propôs que apenas inacreditáveis 1,31% do parque fossem definidos como "área de visitação", consagrando o restante como "zona de conservação" ou "zona de preservação", segundo a metodologia do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). E olhem que o parque tem como um de seus objetivos, previsto no ato de sua criação, "oferecer oportunidades de visitação, recreação, interpretação, educação e pesquisa científica, estimulando o desenvolvimento do turismo em bases sustentáveis"! Esse disparate foi prontamente revertido após as entidades representativas dos montanhistas terem protestado junto à direção do órgão, mas é desanimador pensar que se não estivermos sempre atentos a ideias assim, elas acabam "passando" e se cristalizando em medidas anti-visitação de caráter duradouro.
Concebidos para serem um guia para a administração de um parque e de outras unidades de conservação, os planos de manejo devem ser sucintos, práticos e suficientemente flexíveis para que o gestor possa de fato gerir a área sob sua responsabilidade com criatividade, adaptando-se a uma realidade que muda com velocidade cada vez maior e estabelecendo parcerias locais que supram parte das proverbiais carências que todos os gestores enfrentam. Não um mero executor de uma ineficiente aplicação do velho método de comando e controle que, pela ausência de meios para exercer o controle, desmoraliza o comando.
Não é razoável a alegação de que a lei exige que os planos devam ser revistos a cada cinco anos e, por essa razão, eventuais equívocos poderiam ser corrigidos em tempo relativamente curto. Primeiro, porque cinco anos já é prazo suficientemente longo para quem deve lidar com as exigências do mundo real batendo à sua porta. Mas, como mesmo esse prazo teórico raramente é observado, a aprovação de uma medida irrazoável de restrição à visitação torna-se assim uma sólida e longeva muralha, inexpugnável à sociedade.
Pior ainda é quando defendem que a visitação não pode ocorrer em um parque enquanto ele não contar com um plano de manejo aprovado e publicado, com base no mesmo conceito vago de "precaução" e outros argumentos igualmente contestáveis. Como muitos parques levaram dezenas de anos para ter elaborados os seus planos de manejo, e alguns nem mesmo assim foram contemplados, segundo esse raciocínio a criação da unidade equivaleria, na prática, à proscrição sine die do direito de acesso aos seus limites a toda a população por décadas.
Quando olhamos à nossa volta e lemos os jornais, ficamos angustiados com catástrofes ambientais em escala global em franca evolução por toda parte: aquecimento global; conversão de escassos remanescentes de biomas nativos em pastagens, monoculturas e estruturas urbanas; envenenamento do ar, terra e águas, encolhendo os recursos disponíveis para o nosso sustento; rompimento de barragens de rejeitos; acidentes em usinas nucleares; desertificação de áreas outrora férteis; salinização e assoreamento de corpos hídricos... A lista é assustadora e interminável, geradora de mega-impactos regionais, continentais e planetários sobre o meio ambiente, a economia e a dinâmica das populações humanas, que, desesperadas, avançam sobre os combalidos remanescentes naturais e deixam atrás de si terra arrasada, geradora de novos impactos. Frente a essa pressão destrutiva ciclópica, que sem exagero pode ser considerada uma ameaça à própria civilização, é kafkiano se deparar com alguém que ataca a visitação, dentre outras razões, pelo possível impacto que sementes grudadas às roupas dos visitantes possam causar...
Precisamos engajar o maior número possível de pessoas, e o contato direto com os ambientes selvagens contidos nos parques, sem a intermediação compulsória de "condutores de visitantes" e assemelhados, talvez seja o mais eficiente mecanismo de recrutamento de ativistas para as causas ambientais.
Este terceiro e último artigo da série sobre a disfuncionalidade de alguns planos de manejo no quesito uso público chega ao fim, então, com um convite à reflexão sobre o papel do Sistema Nacional de Unidades de Conservação como um todo. Como ele melhor poderá defender os tesouros naturais que encerra? Mantendo a população afastada à força dos parques - a joia da coroa do SNUC -, ostensivamente ou mediante subterfúgios? Ou convidando as pessoas a conhecê-los, se preparando para bem recebê-las e estabelecendo alianças eficazes contra as verdadeiras ameaças que rondam as áreas protegidas e a Terra como um todo?
https://www.oeco.org.br/colunas/colunistas-convidados/o-manejo-dos-planos-de-manejo-raizes-historicas/
UC:Geral
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